DOD - Serviço de comunicação via satélite - 2024
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
SEÇÃO DE DEFESA CIBERNÉTICA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA / 2024 - SDCIBER
1. Descrição da Solução de Tecnologia da Informação demandada
Serviço de Comunicação Satelital em baixa órbita (LEO), visando prover a comunicação de dados entre o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e:
- Postos de Atendimento Itinerante;
- Cartórios eleitorais como acesso alternativo à solução principal (backup)
2. Motivação / Justificativa
O presente pedido fundamenta-se na necessidade de prover comunicação de dados para o programa da Justiça Eleitoral Itinerante, que tem o propósito de disponibilizar os serviços eleitorais nos atendimentos das comunidades indígenas e outras distantes das sedes das zonas eleitorais, inclusive na zona rural da capital, bem como prover um método de comunicação alternativo à comunicação terrestre utilizada da rede de dados WAN atualmente em operação em todas as sedes dos cartórios eleitorais em adesão às boas práticas relativas à segurança da informação.
Processos de referência:
0002974-46.2022.6.23.8002 - Solicitação - Defensoria Pública Estadual - Atendimento Itinerante
0000988-82.2021.6.23.8005 - Comunica Criação de Local de Votação - Polo Santa Cruz - Normandia
Normas aplicáveis:
ISO 27000 – Visando reunir as diversas normas existentes de segurança da informação, a ISO criou a série 27000.
ISO 27002:2005 –Padrão internacional para a gestão de segurança da informação.Padrão que substituiu a ISO 17799:2005.
ISO 27003:2010 – Fornece orientação sobre a implementação de sistemas de informação de gestão de segurança, incluindo técnicas de segurança. Ele fornece instruções sobre como realizar um planejamento de um projeto SGSI em organizações de todos os tamanhos.
ISO 27004:2009 – Padrão referente aos mecanismos de mediação e relatórios para um sistema de gestão de segurança da informação (SGSI).
ISO 27005:2008 – Gestão de Riscos de Segurança da Informação: fornece diretrizes para o gerenciamento de informações de risco de segurança da informação.
ISO 27006:2011 – Estabelece requisitos para auditorias externas em um Sistema de Gerenciamento de Segurança da Informação e certificação de sistemas de informação de gestão de segurança.
ISO 31000 – Norma que foi criada para tratar de assuntos relacionados à relacionados a gestão de riscos.
3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:
Os servidor FÁBIO ROGÉRIO SANTOS BARROS será o integrante demandante e os servidores LUCAS FESTINALLI e SEVERINO JOSÉ CAETANO FILHO, serão os integrantes técnicos, respectivamente, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação.
4. Fonte de recurso
Programa de Trabalho: 02122003320GP0014-TIC0
Elemento de Despesa: 339039 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
5. Alinhamento Estratégico:
Indicador de apoio 03: Índice do Grau de satisfação dos clientes
Indicador Estratégico 01: Promoção dos direitos à Cidadania
Macrodesafio 01: Garantia dos direitos de cidadania
Do que trata:
Garantir a satisfação dos clientes quanto ao atendimento prestado pela Justiça Eleitoral nos pontos de atendimento ao público (Secretarias Judiciárias, Cartórios Eleitorais e postos descentralizados de atendimento).
A solução em tela também está alinhada à estratégia para a consecução da nova ENTIC-JUD 2021/2026, de acordo com a Planilha de Objetivos e Indicadores (SEI nº 0635101):
OE8 - Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas
6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:
100% em 2023 e 2024
7. Expectativa de entrega da solução
Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?
( X ) não ( ) sim
8. Abrangência
A solução deve prover comunicação satelital em todo o território do Estado de Roraima, principalmente, nas comunidades indígenas e ribeirinhas instaladas nos locais de difícil acesso.
9. Item do PAC
- ID 202408: Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral / Serviço de comunicação de dados de acesso dedicado (Via Satélite).
ENCAMINHAMENTO
Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, encaminha-se à Secretaria de Administração para:
I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;
II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e
III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
Boa Vista, 27 de novembro de 2024.