ETP - Aquisição de notebooks e aquisição de estações de ancoragem (dock stations)
ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO / 2025
1.0 - Descrição da Solução de Tecnologia da Informação
1.1 - Descrição da Solução
1.1.1 - Aquisição de notebooks para uso corporativo, incluindo garantia e suporte técnico on-site pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses.
1.1.2 - Aquisição de estações de ancoragem (dock stations) para ampliar a conectividade e a integração dos notebooks ao ambiente de trabalho.
1.2 - Detalhamento dos Bens e Serviços que compõem a Solução
1.2.1 - Contratação de empresa para o provimento dos serviços relacionados ao suporte e garantia no tocante a:
[X] Aquisição de Material (Hardware, equipamentos, componentes acessórios, etc)
[ ] Aquisição/Contratação de Software.
[ ] Contratação de Serviços (implantação, sustentação, garantia, serviços em geral, etc).
[X] O objeto possui padrões de desempenho e qualidade e pode definido pelo Edital por meio de especificações usuais de mercado, caracterizando-o como Bens e serviços comuns, conforme definição constante do inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021.
[ ] Trata-se de serviço a ser prestado de forma contínua, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021, e comum que permite a realização do certame por meio dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.
[X] O objeto caracteriza-se como BEM/SERVIÇO DE INFORMÁTICA, conforme art. 16-A da Lei nº 8.248/1991 e Decreto nº 7.174/2010.
[X] Existe a previsão de aplicabilidade do art. 16-A da Lei nº 8.248/1991 e Decreto nº 7.174/2010, que tratam da preferência na contratação de BEM/SERVIÇO DE INFORMÁTICA, nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 8.248/1991, regulado pelo art. 5º do Decreto nº 7.174/2010.
[ ] O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano.
[X] O objeto da contratação é essencial para o negócio.
1.3 - Definição da solução
Critério |
Atendimento |
É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado |
SIM |
É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado |
SIM |
O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de 01 ano |
NÃO |
O objeto da contração é essencial para o negócio |
SIM |
2 – Responsabilidades da Contratante e da Contratada
2.1 – Deveres e Responsabilidades da Contratante
1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
2.2 – Deveres e Responsabilidades da Contratada
2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, se exigido, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
2.5. manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso.
3 – Termos Contratuais
3.1 – Procedimentos e Critérios de Aceitação
ID Etapa / Fase / Item |
Indicador |
Valor Mínimo Aceitável |
|
Recebimento provisório
|
Conferência física e quantitativa dos equipamentos em relação à Nota Fiscal e Termo de Referência |
100% |
Testes de funcionamento |
Ligamento dos notebooks, funcionamento de teclado, tela, portas USB, rede, Wi-Fi, HDMI, áudio e teste das portas das dock stations |
100% |
Testes de conformidade técnica |
Atendimento integral às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência |
100% |
Documentação |
Entrega de manuais, certificados de garantia e declaração de originalidade |
100% |
Recebimento definitivo |
Aceite formal pela Comissão de Material Permanente ou setor responsável |
100% |
3.2 – Modalidade e tipo de licitação
Para a presente licitação recomenda-se a modalidade Pregão Eletrônico, através do Sistema de Ata de Registro de Preços.
3.3 – Classificação monetária
Para custear a aquisição serão usado recursos destinados na Ação: 02.122.0570.20GP.0014 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral.
3.4 – Vigência da Contratação
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.
3.5 – Garantia
A garantia será de 60 (sessenta) meses, na modalidade on-site.
4.0 – Equipe de Contratação
Para composição da equipe de contratação conforme a Decisão 864 (0969021) , fica indicado um técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação, a Seção de Licitações e um integrante da área demandante.
5.0 – Gestão da Contratação
A gestão da contratação se dará pela Coordenadoria de Contratos e suas unidades, a qual deverá manter controle sobre vigência do contrato, aditivos quando for o caso, pagamentos e demais providências relativa a gestão do contrato.
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Equipe de Contratação (0969021)
Pryscilla Rocha da Silva Integrante Demandante
Maycon Silva Strickler Integrante Técnico
Jeckson Souza Cruz Integrante Administrativo |
Boa Vista, 09 de setembro de 2025.
1 – Introdução
1.1. O plano de sustentação tem por objetivo propor ações para manter a continuidade do negócio da instituição com a aquisição dos notebooks de uso corporativo e estações de ancoragem (dock stations), garantindo que os equipamentos possam ser utilizados de forma adequada durante todo o ciclo de vida útil, com suporte e assistência técnica prestados dentro da vigência da garantia contratual.
2 – Recursos Necessários à Continuidade do Negócio Durante e Após a Execução do Contrato
2.1 – Recursos Materiais
Não há necessidade de materiais adicionais além dos equipamentos objeto da contratação, pois estes já contemplam a solução requerida (hardware principal e acessórios).
2.2 – Recursos Humanos
2.2.1. Caberá à equipe técnica de TI do órgão a disponibilização de infraestrutura necessária para integração dos equipamentos à rede corporativa, bem como suporte de primeiro nível (configuração inicial, instalação de softwares institucionais e atualização de drivers).
2.3. Ações Para Obtenção do Recurso e Seus Respectivos Responsáveis:
2.3.1. Infraestrutura de Rede: Não há ações necessárias a ser executadas pois a infraestrutura computacional do TRE-RR já conta com uma rede de dados corporativa estruturada a qual se encontra sob a responsabilidade da Seção de Infraestrutura e Comunicação de Dados.
2.3.2. Fontes de Energia: A energia elétrica disponível é suficiente; contudo, recomenda-se a manutenção preventiva dos nobreaks e geradores para garantir a continuidade em caso de falhas de energia. Responsável: Seção de Engenharia/Manutenção Predial.
2.3.3. Infraestrutura de Suporte: A equipe de TI continuará responsável por suporte de primeiro nível, acionando o fabricante/fornecedor em casos de falhas cobertas pela garantia.
3 – Estratégia de Continuidade Contratual
3.1 – Fim do contrato
ID |
DESCRIÇÃO |
RESPONSÁVEL |
1 |
Abertura de demanda para nova contratação de serviço |
COORD. DE GOVERNANÇA E INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIO |
2 |
Viabilização de estudos técnicos necessários a uma nova contratação |
EQUIPE DE CONTRATAÇÃO |
3 |
Abertura de certame licitatório para contratação |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
4 – Estratégia de Independência
4.1 – Assegurar que todos os dados, relatórios, imagens, softwares institucionais e configurações criadas nos equipamentos sejam devidamente documentados e salvos em repositórios internos, evitando dependência da contratada.
4.2 – Prever que a contratada disponibilize um canal de suporte durante o período de garantia e que todo o conhecimento necessário para restabelecer o serviço, em caso de problemas, esteja disponível internamente (documentos, checklists e backups), evitando qualquer exclusividade técnica;
4.3 – Implementar plano de monitoramento de desempenho e realizar avaliações regulares do parque de notebooks e dock stations, garantindo sua aderência às necessidades institucionais e acionando a garantia sempre que necessário.
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Equipe de Contratação (0969021)
Pryscilla Rocha da Silva Integrante Demandante
Maycon Silva Strickler Integrante Técnico
Jeckson Souza Cruz Integrante Administrativo |
Boa Vista, 09 de setembro de 2025.
1 – INTRODUÇÃO
A presente Análise de Riscos tem por objetivo identificar, avaliar e tratar os riscos relacionados à aquisição de notebooks de uso corporativo e estações de ancoragem - dock stations, considerada essencial à continuidade operacional do TRE-RR, uma vez que os equipamentos são fundamentais para execução das atividades administrativas e judiciais, garantindo mobilidade, integração e produtividade ao ambiente de trabalho.
Os riscos foram organizados em três categorias:
a) Riscos do Processo de Contratação
b) Riscos da Execução dos Serviços
c) Riscos do Processo de Gestão Contratual e da Solução de TI
A análise qualitativa baseia-se na matriz Probabilidade x Impacto:
| Probabilidade | Impacto |
|---|---|
| Baixa | Baixo |
| Média | Médio |
| Alta | Alto |
Matriz de Riscos (P x I):
Matriz de Riscos(P x I) |
Probabilidade (P) |
|||
Baixo |
Médio |
Alto |
||
Impacto (I) |
Baixo |
Baixo |
Baixo |
Médio |
Médio |
Baixo |
Médio |
Alto |
|
Alto |
Médio |
Alto |
Alto |
|
2 – RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Risco 1: Especificação técnica insuficiente ou inadequada
Probabilidade: Média
Impacto: Alto
Nível de Risco: Alto
Dano Potencial:
Aquisição de equipamentos incompatíveis com a necessidade real.
Retrabalho, atraso e eventual necessidade de nova contratação.
Ação Preventiva:
Analisar minuciosamente os requisitos técnicos, com apoio da equipe especializada e referências em contratações similares.
Responsável:
Equipe de Planejamento da Contratação
Ação de Contingência:
Realizar ajustes contratuais por meio de termo aditivo, se viável.
Responsável:
Gestor do Contrato/Fiscalização Técnica
Risco 2: Valor proposto acima do mercado
Probabilidade: Baixa
Impacto: Médio
Nível de Risco: Baixo
Dano Potencial:
Comprometimento da economicidade da contratação.
Ação Preventiva:
Realizar pesquisa de mercado com múltiplas fontes, priorizando empresas especializadas no serviço.
Responsável:
Equipe de Planejamento da Contratação
Ação de Contingência:
Avaliar nova pesquisa de preços ou eventual negociação direta com o fornecedor.
Responsável:
Equipe de Planejamento da Contratação
3 – RISCOS DA EXECUÇÃO DA ENTREGA E GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Risco 3: Atraso na entrega dos equipamentos
Probabilidade: Média
Impacto: Médio
Nível de Risco: Médio
Dano Potencial:
Prejuízo ao cronograma de disponibilização dos equipamentos.
Impacto na continuidade das atividades institucionais.
Ação Preventiva:
Definir prazos claros no contrato e prever aplicação de penalidades em caso de descumprimento.
Responsável:
Equipe de Planejamento da Contratação / Fiscal Técnico
Ação de Contingência:
Aplicar penalidades contratuais, renegociar cronograma ou rescindir em caso de inadimplemento.
Responsável:
Gestor do Contrato / Fiscal Técnico
Risco 4: Entrega de equipamentos fora das especificações contratadas
Probabilidade: Média
Impacto: Alto
Nível de Risco: Alto
Dano Potencial:
Recebimento de equipamentos incompatíveis com o ambiente de trabalho.
Necessidade de substituição e atraso na implantação.
Ação Preventiva:
Realizar testes de conformidade e verificação técnica antes do aceite definitivo.
Responsável:
Comissão de Recebimento de Material
Ação de Contingência:
Recusar o recebimento e exigir substituição imediata pelo fornecedor.
Responsável:
Comissão de Recebimento / Gestor do Contrato
4 – RISCOS DO PROCESSO DE GESTÃO CONTRATUAL E DA SOLUÇÃO DE TI
Risco 5: Falhas de hardware durante o período de garantia sem atendimento adequado
Probabilidade: Baixa
Impacto: Alto
Nível de Risco: Médio
Dano Potencial:
Indisponibilidade dos equipamentos para os usuários.
Prejuízo às atividades institucionais.
Ação Preventiva:
Exigir garantia on-site de 60 meses com SLA definido em contrato.
Responsável:
Equipe de Planejamento da Contratação
Ação de Contingência:
Acionar suporte técnico do fabricante/fornecedor e aplicar penalidades contratuais.
Responsável:
Fiscal Técnico
Risco 6: Obsolescência tecnológica prematura
Probabilidade: Média
Impacto: Médio
Nível de Risco: Médio
Dano Potencial:
Redução da vida útil dos equipamentos.
Necessidade de nova aquisição antes do prazo esperado.
Ação Preventiva:
Definir especificações atualizadas, compatíveis com uso prolongado e softwares institucionais.
Responsável:
Equipe de Planejamento da Contratação
Ação de Contingência:
Planejar nova aquisição com base em remanejamento do parque tecnológico e estudos técnicos.
Responsável:
Coordenadoria de Governança e Inteligência de Negócio
5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise evidencia riscos relevantes à continuidade das atividades do TRE-RR relacionados à contratação de notebooks e dock stations, especialmente quanto à adequação das especificações técnicas, prazos de entrega, conformidade dos equipamentos e suporte durante o período de garantia.
Entretanto, a adoção das medidas preventivas propostas — como a definição clara das especificações técnicas, realização de pesquisas de mercado, exigência de garantia on-site de 60 (sessenta) meses, aplicação de testes de conformidade e previsão de penalidades contratuais — bem como a escolha criteriosa da empresa contratada, permitem reduzir significativamente os riscos residuais da contratação.
Assim, considera-se que, com a implementação das ações previstas, a aquisição apresenta risco controlado e aceitável, assegurando a continuidade e a eficiência operacional do TRE-RR.
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Equipe de Contratação (0969021)
Pryscilla Rocha da Silva
Maycon Silva Strickler
Jeckson Souza Cruz |
Boa Vista, 09 de setembro de 2025.
1.0 - Objeto
Aquisição de notebooks para uso corporativo, com garantia on-site mínima de 60 (sessenta) meses e estações de ancoragem (dock stations), destinados a atender às necessidades do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
1.1 - Justificativa da necessidade da solução de TI
A aquisição de notebooks para uso corporativo é essencial para se manter alinhado com a modernização tecnológica e acompanhar as inovações do setor. Além disso, o Tribunal conta atualmente com apenas 46 notebooks com garantia vigente, quantidade insuficiente para atender adequadamente às demandas institucionais, especialmente durante o período eleitoral, quando a necessidade desses equipamentos é maior. Vale destacar que os notebooks também serão empregados em outras atividades essenciais, como: atendimento ao eleitor em ações da Justiça Itinerante, fechamento de cadastro eleitoral, atividades externas de suporte técnico e logístico, além de integrarem o parque computacional como estações de trabalho nas unidades administrativas.
A aquisição de estações de ancoragem (dock stations) visa ampliar a conectividade e a funcionalidade dos notebooks, permitindo que sejam usados como estações de trabalho completas, com maior ergonomia, organização e eficiência. Além de facilitar a mobilidade, contribuem para a economia de energia e, em muitos casos, dispensam o uso de nobreaks.
Essas aquisições também promovem a racionalização de recursos: com a substituição gradual dos desktops, cada servidor passará a utilizar um único notebook, tanto em teletrabalho quanto no regime presencial. Os notebooks poderão ser conectados a qualquer estação equipada com os dock stations, otimizando o uso dos equipamentos e gerando economia no curto prazo.
As aquisições são necessárias para assegurar o cumprimento das atividades institucionais e proporcionar melhoria significativa no desempenho operacional, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e sustentabilidade previstos na Lei nº 14.133/2021.
2.0 - Relação entre a demanda prevista e a quantidade de bens a ser contratada
A definição da quantidade de notebooks e estações de ancoragem (dock stations) decorre de levantamento realizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, considerando a necessidade de substituição de equipamentos obsoletos e fora de garantia, bem como a expansão do parque computacional para atendimento das atividades institucionais e eleitorais.
O quantitativo previsto contempla:
300 (trezentos) Notebooks corporativos: destinados à substituição de notebooks fora da vigência da garantia e insuficientes, bem como ao atendimento das atividades administrativas, jurisdicionais e externas (atendimento itinerante, suporte técnico e logístico).
160 (cento e sessenta) Estações de Ancoragem - Dock stations: destinadas à expansão das opções de conectividade e integração dos notebooks, permitindo a utilização simultânea de múltiplos monitores e periféricos, além de promover ergonomia, padronização e maior produtividade dos usuários.
A quantidade de equipamentos foi definida de forma a garantir a adequada cobertura das necessidades atuais e a reserva técnica mínima para reposição imediata, assegurando a continuidade operacional da instituição.
3.0 - Demonstrativo dos resultados a serem alcançados em termos de economicidade e eficiência
Com a contratação, os resultados esperados em termos de economicidade e eficiência incluem:
Redução de Custos Operacionais: Menor necessidade de manutenção corretiva em equipamentos antigos, redução do consumo energético e menor impacto com reposição de peças.
Eficiência no Uso de Recursos: Equipamentos modernos e padronizados, permitindo maior desempenho, mobilidade e integração com a infraestrutura existente.
Sustentabilidade e Impacto Ambiental: Descarte gradativo e responsável de equipamentos obsoletos, em conformidade com políticas de logística reversa.
Automação e Agilidade na Gestão da Informação: Melhoria na integração de sistemas e aplicativos corporativos, proporcionando maior agilidade nos fluxos de trabalho.
Transparência e Controle: Padronização e rastreabilidade dos ativos de TI adquiridos, permitindo maior controle patrimonial e eficiência na gestão do parque tecnológico.
Melhoria na Governança de TIC: Alinhamento com os objetivos estratégicos do TRE-RR em relação à continuidade, modernização e confiabilidade da infraestrutura tecnológica.
4.0 - Alinhamento ao Planejamento Estratégico / Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
A solução em tela está alinhada à estratégia para a consecução da nova ENTIC-JUD 2021/2026, de acordo com a Planilha de Objetivos e Indicadores (SEI nº 0635101):
- OE7 - Aprimorar a Segurança da Informação e Gestão de Dados;
- OE8 - Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.
5.0. Requisitos Legais
A presente contratação deve observar as seguintes leis e normas:
a) O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2001, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, e a outras legislações aplicáveis;
b) Lei nº 8.248/91, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação.
c) Resolução CNJ nº 468/2022 e;
d) Resolução n.º 533/2025 (0927820).
5.1. Requisitos Tecnológicos Mínimos
ITEM 01:
ITEM 01 - NOTEBOOKS DE USO CORPORATIVO, COM GARANTIA ON-SITE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) MESES
PROCESSADOR
1. Intel Core Ultra 5 de 14ª geração ou similar ou superior, com suporte a tecnologias de gestão empresarial Intel vPro ou equivalente.
2. Mínimo de 12 (doze) cores (núcleos) físicos de processamento.
3. Memória Cache L3 de, no mínimo, 12MB.
4. Deve ser compatível com memórias DDR5 de 5600 MHz ou superior.
5. Frequência base do processador deve ser, no mínimo 1,1 GHz.
6. O processador deverá suportar extensões de virtualização.
7. Deve possuir unidade de processamento neural (NPU ou XDNA), com, no mínimo, 12 TOPS.
8 O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante, não sendo aceitos processadores descontinuados.
9. Deve alcançar, no mínimo, 15.500 (quinze mil e quinhentos) pontos no benchmark de performance listado na página https://www.cpubenchmark.net/laptop.html.
MEMÓRIA
1. Deve ser fornecido no mínimo 16 (dezesseis) GB de memória RAM.
2. Padrão de memória RAM de, no mínimo, DDR5 de 5600MHz.
3. Deve suportar tecnologia dual-channel.
4. Deve suportar expansão até, no mínimo, 32GB.
4. Padrão do conector SODIMM ou superior.
5. Não serão aceitos equipamentos com memória soldada à placa mãe.
PLACA MÃE
1. A placa principal do notebook deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado.
2. Deve possuir chip de segurança no padrão TPM versão 2.0 ou superior, integrado à placa principal. A instalação do chip TPM deve ter sido feita pelo fabricante da placa principal, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa principal (soldas, adaptações etc.).
3. Controladora de som estéreo integrada, com conectores combo (mic in / line out).
4. Compatibilidade com tecnologias de gerenciamento remoto (ex.: Intel vPro/AMT ou AMD PRO Manageability), permitindo diagnóstico e atualização mesmo fora do sistema operacional.
5. Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface).
6. Deve oferecer suporte à tecnologia WoL (Wake-on-LAN), que faz uso de protocolo para ativação remota do equipamento, pela rede.
BIOS
1. Desenvolvida pelo fabricante ou em regime de OEM, desde que o fabricante possua direitos copyright sobre a BIOS e em conformidade com a especificação UEFI 2.1 ou superior (http://www.uefi.org). A compatibilidade com o padrão UEFI deve ser comprovada através do site http://www.uefi.org/members, em uma das seguintes categorias: Promoters, Contributors ou Adopters.
2. O fabricante do equipamento deverá ser totalmente responsável pela BIOS fornecida juntamente com a placa-mãe e por sua atualização, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão da BIOS ou de procedimentos de sua atualização, durante o período de garantia do equipamento.
2. Deverá estar em conformidade com a normativa NIST 800-193, para garantir a detecção, proteção e, se necessário, a recuperação da BIOS e/ou, estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado, de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução à mesma.
3. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o equipamento e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.
4. Deve permitir salvar as configurações da BIOS em um arquivo e carregá-las em outros equipamentos (de forma individual e de forma massiva) do mesmo modelo, estando este com senha configurada na BIOS ou não, facilitando assim a aplicação automatizada de configurações e políticas de segurança.
5. Deverá possuir o número de série do equipamento na BIOS e um campo editável que permita a inserção do número de patrimônio do equipamento, com pelo menos 6 (seis) caracteres.
6. Deve oferecer SETUP com suporte à língua portuguesa do Brasil e/ou à língua inglesa.
7. Deve oferecer a possibilidade de habilitar e desabilitar portas USB individualmente
8. Deve ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD ou SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS.
9. Compatível com o padrão Plug-and-Play.
10. Deve oferecer suporte a PXE 2.1 ou superior (Pre-Boot eXecution Environment).
11. Permitir iniciar o equipamento a partir de uma imagem “.ISO” e/ou “.IMG” via dispositivos de armazenamento USB.
12. Possuir Boot Seguro para proteção contra ataques de códigos mal-intencionados, como malware e ransomware (possuir opção de habilitar/desabilitar).
13. Devem estar disponíveis no site do fabricante do computador na Internet todas as atualizações de BIOS e firmware disponíveis, através de aplicação que possa ser executada no sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional.
ARMAZENAMENTO
1. Deve possuir 01 (uma) unidade de armazenamento interno SSD M.2, interface PCIe Gen4 NVMe e capacidade de, no mínimo, 512 Gigabytes.
CONTROLADORA DE VÍDEO
1. Capacidade de, no mínimo, 1GB de memória, dedicada ou compartilhada dinamicamente.
2. Deve apresentar capacidade de visualização simultânea e independente tanto na tela do notebook quanto em, pelo menos, mais 01 (um) monitor externo.
3. Deverá possuir suporte à Microsoft DirectX 12 ou superior.
PORTAS DE COMUNICAÇÃO E INTERFACES
1. Deve possuir pelo menos:
a) 02 (duas) interfaces USB 3.2 Tipo-A, sendo que uma delas deve conter tecnologia “On Charging Port”.
b) 02 (duas) interfaces USB Tipo-C, integradas à placa mãe sem utilização de adaptadores, sendo pelo menos uma habilitada para ThunderBolt 4 e a outra devendo conter a tecnologia DisplayPort, com suporte à dados e entrega de energia.
2. Deve possuir 01 (uma) porta HDMI 2.1.
3. Deve possuir 01 (uma) porta Combo áudio (fone/microfone 3.5mm).
4. Deve possuir 01 (uma) Interface Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps, com entrada RJ-45 e suporte a operação Full Duplex, sem necessidade de hardware/software adicional.
5. Deve possuir 01 (uma) interface Wireless Wi-Fi 6E (802.11ax), compatível com padrões anteriores (b/g/n/ac), integrada à placa-mãe.
6. Deve possuir 01 (uma) interface Bluetooth 5.3 ou superior.
TELA
1. Deve suportar resolução Full HD (1920x1080 pixels) ou superior.
2. Deve possuir área de 14 (quatorze) polegadas.
2. Deve contar com tecnologia IPS ou WVA ou superior.
3. Deve apresentar taxa de brilho (luminância) típica de 300 nits ou superior.
4. Deve possuir tratamento antirreflexo.
5. Deve apresentar proporção de tela 16:10.
RECURSOS DE COMUNICAÇÃO E COLABORAÇÃO
1. O equipamento deve possuir microfone integrado com tecnologia de dupla captação, incluindo recurso de redução e/ou cancelamento de ruídos, para garantir melhor qualidade em chamadas e videoconferências.
2. Deve dispor de alto-falantes estéreo integrados, com potência mínima de 2 (dois) Watts por canal, oferecendo controle de volume (aumentar, diminuir e mudo), integrado ao gabinete, sendo aceita solução por meio de combinação de teclas de atalho.
3. O notebook deve possuir câmera de vídeo integrada ao gabinete, com resolução mínima Full HD (1920x1080).
4. A câmera integrada deve incluir mecanismo físico de inibição da captura de imagem (ex.: tampa física ou obturador), garantindo a privacidade do usuário. Essa característica deve fazer parte do projeto original de fábrica, devidamente descrita nos manuais oficiais do fabricante, não sendo aceitas soluções improvisadas, como tampas externas adaptadas.
TECLADO E TOUCHPAD (INTEGRADOS)
1. Teclado em português, com layout ABNT2.
2. Deve ser retroiluminado.
3. Deve ser resistente a derramamento de líquidos.
4. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
5. Dispositivo apontador do tipo touchpad (ou clickpad) com dois botões, além de função de rolagem e resistência a derramamento de líquidos.
GABINETE
1. Deve contar com botão de liga/desliga.
2. Deve contar com led de indicação de estar em carregamento.
3. Deve possuir 01 (um) Slot de segurança (Kensington ou Wedge Lock ou equivalente).
4. O notebook deverá pertencer à linha corporativa, devendo apresentar declaração do fabricante, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico.
5. O notebook ofertado deve possuir sensor de intrusão de chassi.
6. Deve possuir a certificação no padrão MIL-STD 810G ou MIL-STD 810H ou superior, tendo passado pelo menos nos seguintes grupos de testes:
a) 501.7 – Operação em alta temperatura;
b) 502.7 – Operação em baixa temperatura;
c) 507.6 – Umidade;
d) 510.7 – Poeira;
e) 514.8 – Vibração;
f) 516.8 – Queda funcional e queda durante o transporte.
ENERGIA
1. Fonte de alimentação externa para corrente alternada de, no mínimo, 65 (sessenta e cinco) Watts, com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático.
2. Deve acompanhar cabo de alimentação em conformidade com a norma ABNT NBR 14136:2002, obedecendo ao padrão brasileiro de plugues e tomadas.
3. Bateria recarregável, de no mínimo 45Wh, com células de íon de lítio, polímero de lítio ou prismática, sendo, no mínimo, de 3 (três) células.
4. A garantia da bateria deve ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
SOFTWARES E DOCUMENTAÇÃO
1. Os equipamentos devem ser entregues com sistema operacional Windows 11 Professional 64 bits, em Português brasileiro, instalado e em pleno funcionamento, acompanhados de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento.
2. Deve ser fornecida uma licença por unidade de notebook entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança do sistema operacional, gratuitamente, durante todo o prazo de garantia estabelecido para o equipamento.
3. Cada equipamento deverá ser configurado de modo a reconhecer os elementos de hardware que compõem o sistema.
4. Os drivers e a documentação técnica em português, necessários à instalação e operação do equipamento, deverão estar disponíveis para download no site do fabricante durante o período de garantia do equipamento, sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete.
5. Deverá ser fornecido ou disponibilizado na Internet, software do próprio fabricante ou homologado para ele, que permita a verificar e instalar atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante, monitorar o sistema, realizar diagnóstico, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema
ACESSÓRIOS
1. Mochila para transporte do mesmo fabricante do notebook com as seguintes características:
a) Fabricada com plástico reciclado, couro, nylon, poliéster e/ou outros polímeros plásticos, na cor predominante preta e/ou cinza.
b) Deve apresentar resistência a líquidos, para proteção contra chuva e demais eventos que envolvam líquidos.
c) Deve possuir 01 (um) compartimento acolchoado com abertura exclusiva para o notebook fornecido.
d) Deve possuir 01 (um) ou mais bolsos internos para carregador, mouse, documentos e objetos.
e) Deve possuir 01 (um) ou mais bolsos externos ou compartimento frontal
f) Deve possuir alça de mão na parte superior.
g) Deve possuir alças ergonomicamente projetadas com ajustes para se enquadrar a todas as pessoas.
h) Deve possuir acolchoamento traseiro e nas alças para conforto e redução de impactos ao equipamento.
2. Mouse óptico usb externo com as seguintes características:
a) Mouse óptico sem fio (wireless) do mesmo fabricante do equipamento, com bateria(s)/pilha(s) alcalina(s) necessária(s) ao funcionamento inclusa(s).
b) Deve possuir (dois) botões e “scroll wheel”, formato ergonômico e ambidestro.
c) Deverá possuir resolução mínima de 2400 (dois mil e quatrocentos) DPI.
d) Deverá ser acompanhado de mouse pad ergonômico com superfície adequada para utilização de mouse óptico.
e) A garantia do mouse USB externo deverá ser prestada nas mesmas condições do equipamento principal.
GARANTIA
1. O período de garantia (on site) deverá ser de 60 (sessenta) meses para todos os componentes, e de 36 (trinta e seis meses) para a bateria, e será contado a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. O licitante, caso aplicável, deverá descrever em sua proposta os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante.
2. A garantia deve incluir todo e qualquer defeito decorrente de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, com a substituição de peças, componentes, ajustes, reparos e correções necessárias, às expensas da contratada.
3. O fornecedor não poderá, em hipótese alguma, negar-se a registrar chamadas relacionadas aos equipamentos adquirido, ainda que se conclua, ao final, que a solução do incidente não seja de responsabilidade do fornecedor/fabricante.
4. O prazo máximo para o primeiro atendimento dos chamados é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado.
5. O prazo máximo para a solução do problema é de 7 (sete) dias úteis contados a partir da abertura do chamado, mesmo incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
6. Em caso de substituição de peças e/ou componentes eletrônicos ou mecânicos, as peças substituídas deverão ser originais do fabricante e ter especificações iguais ou superiores àquelas.
7. As peças e componentes trocados deverão ser novos – não utilizados ou recondicionados.
8. Os SSDs defeituosos deverão ser substituídos por SSDs novos, sendo que o antigo deverá permanecer com a Contratante, de forma a garantir o sigilo e a confidencialidade das informações nele armazenadas. Deve ser apresentada declaração do fabricante, direcionada para esse Edital, para comprovar o serviço de retenção de unidade de armazenamento.
9. O primeiro atendimento dos chamados técnicos deverá ser presencial e feito nas dependências da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (on site) em Boa Vista - RR.
10. Quando não for possível a solução do problema no local, sendo necessária a remoção do equipamento, o conserto deverá ser efetivado nas dependências do laboratório da Contratada, ficando a mesma responsável pelo translado dos equipamentos e sua devolução em perfeitas condições de uso.
11. A retirada do equipamento somente será autorizada desde que o SSD seja removido e fique retido na sede deste Tribunal, com o objetivo de garantir o sigilo e a confidencialidade das informações nele armazenadas. Sendo assim, a contratada ficará responsável pela retirada provisória do SSD, bem como a sua recolocação quando o equipamento retornar do laboratório da contratada.
12. A Contratada deverá manter, durante os 60 (sessenta) meses de vigência da garantia, e às suas expensas, central de atendimento para abertura de chamados técnicos pelo menos no horário das nove às dezoito horas, de segunda a sexta-feira. A central deverá ser acionada preferencialmente por e-mail. Será aceita também a disponibilização de canal para abertura de chamados técnicos por meio de serviço web da contratada.
13. A equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima está autorizada pela Contratada a realizar manutenção de urgência, incluindo a abertura das máquinas para detecção de problemas, podendo inclusive trocar componentes defeituosos (ex.: memória, unidade de armazenamento), antes da solicitação de chamado técnico, sem prejuízo da garantia.
14. Na abertura do chamado técnico, a Contratada deverá fornecer um número de registro único para cada chamado.
15. Deve ser apresentada declaração assinada pelo fabricante dos equipamentos ofertados, direcionada para este Edital, informando que os equipamentos possuem assistência técnica em Boa Vista/RR, apresentando o catálogo de endereços do fabricante ou representante com a rede de assistência.
ITEM 02:
ITEM 01 - ESTAÇÕES DE ANCORAGEM (DOCK STATIONS)
A estação de ancoragem deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações técnicas:
CONEXÕES DE VÍDEO
1. Deve possuir no mínimo 3 (três) saídas de vídeo digitais, aceitas nas seguintes combinações:
a) 01 (uma) porta HDMI, versão 2.1 ou superior, e 02 (duas) portas DisplayPort, versão 1.4 ou superior.
b) 02 (duas) portas HDMI, versão 2.1 ou superior, e 01 (uma) porta DisplayPort, versão 1.4 ou superior.
PORTAS DE COMUNICAÇÃO
1. Deve possuir, no mínimo:
a) 04 (quatro) portas USB-A 3.2 Gen 2 ou superior;
b) 01 (uma) porta USB-C 3.2 Gen 2 ou superior;
c) 02 (duas) portas Thunderbolt 4;
d) 01 (uma) porta de rede padrão Gigabit Ethernet RJ-45 (fêmea).
CONECTIVIDADE
1. Deve possuir conectividade com o notebook por meio de Thunderbolt 4 ou USB-C com suporte a DisplayPort e Power Delivery.
ENERGIA
1. Deve possuir capacidade mínima de 90 W de fornecimento de energia para carregamento do notebook.
2. Deve acompanhar fonte de energia, com potência mínima de 135 W;
3. Deve possuir cabo de alimentação compatível com o padrão brasileiro NBR 14136.
RECURSOS ADICIONAIS
1. Botão de energia.
2. Suporte a Wake-on-LAN, PXE boot e atualização remota de firmware.
3. Trava de segurança física compatível com padrões de mercado (ex.: Kensington, NanoSaver).
COMPATIBILIDADE
1. Compatível, no mínimo, com Microsoft Windows 11 Professional, garantindo pleno funcionamento das portas e recursos da estação.
GARANTIA
1. Garantia mínima de 03 (três) anos.
2. Deve ser apresentada declaração assinada pelo fabricante dos equipamentos ofertados, direcionada para este Edital, informando que os equipamentos possuem assistência técnica em Boa Vista/RR, apresentando o catálogo de endereços do fabricante ou representante com a rede de assistência.
5.2. Requisitos temporais:
Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo a ser definido no Termo de Referência, com recebimento provisório mediante conferência física e testes básicos de funcionamento, e recebimento definitivo condicionado à homologação pela Comissão de Recebimento. Durante todo o período de garantia contratual, a contratada deverá assegurar suporte técnico adequado, com atendimento tempestivo em caso de falhas, incluindo reparo ou substituição imediata do equipamento defeituoso.
6.0 - Levantamento das diferentes soluções de TI
Foram identificados 3 (três) cenários possíveis para atender à demanda:
CENÁRIO 01 – Não aquisição de novos equipamentos
Neste cenário, permaneceria a utilização dos equipamentos atuais, muitos deles com configurações defasadas e garantia expirada. Essa solução, embora não exija investimento imediato, compromete a eficiência das atividades institucionais, aumenta os custos de manutenção corretiva e expõe a riscos de indisponibilidade em períodos críticos, como o processo eleitoral. Além disso, a ausência de expansão tecnológica limitaria a capacidade de atendimento às novas demandas.
CENÁRIO 02 – Locação de notebooks e dock stations
Foi considerada a possibilidade de locação dos equipamentos, em substituição à aquisição. Contudo, verificou-se que não foi possível obter cotações viáveis em virtude do pequeno quantitativo de equipamentos demandados para locação, o que resultou em desinteresse dos fabricantes e fornecedores nesse modelo contratual. Além disso, a locação, quando praticada, geralmente apresenta custo elevado no longo prazo, não garantindo economicidade em comparação à aquisição definitiva.
CENÁRIO 03 – Contratação de notebooks e dock stations com garantia estendida
Essa é a solução mais viável e estratégica. A aquisição simultânea de notebooks e dock stations garante modernização tecnológica, padronização do parque computacional e melhor aproveitamento dos recursos já existentes. Os notebooks, aliados às dock stations, asseguram maior mobilidade, conectividade e integração dos equipamentos, resultando em maior produtividade e eficiência. Ademais, a exigência de garantia on-site mínima de 60 (sessenta) meses reduz riscos de indisponibilidade e custos de manutenção, garantindo a continuidade das operações institucionais.
7.0 - Justificativa da escolha do tipo de solução
A contratação de notebooks corporativos e dock stations mostrou-se a solução mais vantajosa e estratégica para o TRE-RR. Trata-se da alternativa que melhor alia eficiência, padronização, mobilidade, ergonomia e sustentabilidade, assegurando a continuidade das atividades institucionais e o cumprimento das demandas críticas, especialmente no período eleitoral.
Dessa forma, a adoção da solução completa evita limitações operacionais, minimiza riscos de falhas em equipamentos obsoletos, reduz custos de manutenção, promove maior produtividade dos usuários e garante alinhamento com os princípios da eficiência, economicidade e sustentabilidade previstos na Lei nº 14.133/2021.
7.1 - Estimativa do custo da solução escolhida
Para estimativa do custo da solução, foram realizadas consultas ao mercado junto a empresas do segmento e bem como preços praticados em órgãos públicos, conforme Mapa Comparativo de Preços 0987656. A estimativa total da contratação restou em R$ 5.683.155,20 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e três mil cento e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).
Item |
Descrição |
Quantidade |
Unidade de medida |
Valor Médio Unitário R$ |
Valor total R$ |
1 |
Aquisição de notebooks de uso corporativo, com garantia on-site de, no mínimo, 60 (sessenta) meses |
300 |
Unid. |
R$ 8.704,38 |
2.611.315,20 |
2 |
Aquisição de estações de ancoragem (dock stations) para ampliar a conectividade e a integração dos notebooks ao ambiente de trabalho. |
160 |
Unid. |
R$ 1.919,90 |
307.184,00 |
8.0 - Descrição da solução de TI
A solução de Tecnologia da Informação proposta consiste na aquisição de notebooks corporativos e estações de ancoragem (dock stations), por meio de licitação, para fins de registro de preços, visando à modernização do parque computacional do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Essa medida busca atender às crescentes demandas institucionais por mobilidade, desempenho e integração tecnológica, especialmente em períodos de maior carga de trabalho, como o processo eleitoral.
A iniciativa tem como objetivos principais:
Ampliar a capacidade de processamento e suporte às atividades administrativas, judiciais e eleitorais;
Promover a mobilidade e a flexibilidade no uso dos equipamentos, possibilitando atuação em teletrabalho, atividades externas e regime presencial;
Substituir gradualmente os desktops obsoletos, otimizando o uso de espaço físico e reduzindo custos de energia elétrica;
Padronizar o ambiente tecnológico, garantindo compatibilidade com os sistemas corporativos e maior eficiência na manutenção e suporte técnico;
Integrar estações de ancoragem que possibilitem a utilização simultânea de múltiplos monitores, periféricos e rede cabeada, ampliando a produtividade e a ergonomia no trabalho.
A solução prevê o fornecimento de equipamentos novos, originais de fábrica, com garantia on-site mínima de 60 (sessenta) meses, suporte técnico especializado durante todo o período contratual e atendimento às especificações técnicas mínimas estabelecidas pela área de Tecnologia da Informação.
Com a adoção dessa solução, o TRE-RR assegura a continuidade de suas operações críticas, aumenta a eficiência no uso de recursos, proporciona melhores condições de trabalho aos usuários e garante alinhamento com os princípios de economicidade, eficiência e sustentabilidade previstos na Lei nº 14.133/2021
9.0 - Justificativa para o não parcelamento
Os bens foram devidamente separados em dois itens distintos.
Entretanto, não se mostra viável o parcelamento adicional dentro de cada item, uma vez que:
poderia comprometer a padronização tecnológica necessária para o ambiente de TI da instituição;
geraria aumento de custos operacionais e de suporte, em razão da diversidade de modelos e marcas;
dificultaria a gestão contratual e logística, pela existência de diferentes prazos de garantia e condições de assistência técnica;
resultaria em perda de economia de escala, diminuindo a vantajosidade da contratação.
Dessa forma, a forma adotada — dois itens separados, mas sem fracionamento adicional — garante maior eficiência, economicidade e compatibilidade plena entre os equipamentos adquiridos, atendendo ao interesse público às disposições da Lei nº 14.133/2021.
10.0 – Adequação do Ambiente
A solução não demanda adequações adicionais no ambiente, uma vez que os notebooks e as estações de ancoragem (dock stations) são compatíveis com a infraestrutura existente da instituição.
As unidades administrativas já dispõem de rede elétrica, cabeamento lógico e mobiliário adequados para a utilização dos equipamentos, não sendo necessário investimento adicional em infraestrutura.
11.0 – Impacto ambiental
A presente contratação não acarretará impactos ambientais relevantes, pois trata-se de aquisição de equipamentos de informática modernos, que seguem padrões de eficiência energética.
Os notebooks e dock stations a serem adquiridos são mais econômicos no consumo de energia elétrica em comparação com os desktops atualmente em uso, o que contribui para a redução do impacto ambiental e para a racionalização de recursos públicos.
Dessa forma, considera-se que a solução é ambientalmente vantajosa, alinhada aos princípios de sustentabilidade previstos na legislação vigente.
12.0 - Viabilidade da Contratação
A contratação mostra-se viável, adequada e necessária, diante da insuficiência do atual parque de notebooks disponíveis no Tribunal, cuja quantidade não atende às demandas institucionais, especialmente em períodos eleitorais e em atividades externas.
A solução proposta – aquisição de notebooks corporativos e dock stations – permite a modernização tecnológica, a padronização do ambiente computacional e a melhoria da eficiência operacional, além de atender aos princípios da economicidade e da sustentabilidade.
A unificação da aquisição em um único contrato garante maior poder de negociação, suporte técnico uniforme, padronização de garantia e facilidade na gestão contratual.
Além disso, os equipamentos adquiridos permitirão reduzir custos de manutenção, ampliar a mobilidade e proporcionar maior produtividade aos usuários, alinhando-se aos objetivos estratégicos da Administração.
Portanto, resta comprovada a viabilidade técnica, operacional, ambiental e jurídica da contratação, como a alternativa mais vantajosa para o interesse público, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Equipe de Contratação
(0969021)
Pryscilla Rocha da Silva
Integrante Demandante
Maycon Silva Strickler
Integrante Técnico
Jeckson Souza Cruz
Integrante Administrativo
Boa Vista, 19 de outubro de 2025.

