TR Aquisição de serviço de acesso à internet - 2024
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
Termo de Referência
Processo Administrativo n.° 0000282-12.2024.6.23.8000
SEÇÃO I - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1. Contratação de serviços de acesso DEDICADO À INTERNET a ser utilizados com link principal de comunicação e acesso internet em aderência a estrutura necessária para o plano de continuidade de serviços de TI, com a respectiva instalação, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM |
DESCRIÇÃO/NOME |
QUANTIDADE |
01 |
Link de acesso dedicado à internet, simétrico e por rede terrestre em fibra ótica. |
1 |
2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante da Estratégia da Contratação.
3. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
SEÇÃO II - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico 1 da Análise de Viabilidade da Contratação, apêndice deste Termo de Referência.
2. O objeto da contratação está previsto no Plano Anual de Contratação de TIC 2024 - PContTIC (SEI nº. 0780400)
SEÇÃO III - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada nos tópicos 7 e 8 da Análise de Viabilidade da Contratação, apêndice deste Termo de Referência.
SEÇÃO IV - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Requisitos de Negócio
1. Prover os requisitos necessários para uso de recursos no acesso à sites e aplicações disponibilizadas na rede do TRE-RR por meio de link dedicado de acesso à internet com pelo menos 500Mbps.
Requisitos de Capacitação
2. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação.
Requisitos Legais
3. O presente processo de contratação deve estar aderente às seguintes normas:
a) Constituição Federal,
b) Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2001, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, e a outras legislações aplicáveis;
c) Resolução nº 468/2022 do CNJ;
d) Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
e) Resolução 351/2017 TRE-RR;
f) no que couber, Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022,e a outras legislações aplicáveis.
Requisitos Tecnológicos e suporte:
4. Os serviços deverão ter as seguintes características:
ITEM 01 - LINK DE ACESSO DEDICADO À INTERNET, SIMÉTRICO E POR REDE TERRESTRE EM FIBRA ÓTICA.
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Serviço de acesso à internet através de protocolo IP – Internet Protocol com as seguintes características mínimas:
Deverá possuir velocidade de no mínimo 500Mbps simétrico e dedicado;
-
Deverá ser entregue com roteador devidamente instalado e configurado;
O roteador deverá possuir infraestrutura de suporte montagem em rack 19" juntamente com todos os acessórios necessários;
Deverá possuir tráfego ilimitado, sem quotas ou franquias;
Deverá ser fornecido no mínimo 02 (dois) endereços de DNS Server, para que se possa resolver nome quando do acesso à Internet;
Deverá seguir o padrão DSCP (DiffServ Code Point), RFC 2474;
Deverá possuir suporte à tradução de endereços IP (NAT);
Deverá possuir suporte a classe de serviço/locação para, fragmentação de pacotes;
Deverá possuir suporte a classe de serviço/locação para, reserva de banda;
Deverá possuir suporte a classe de serviço/locação para, listas de controle de acesso;
A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
O serviço deverá estar disponível 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
O link de acesso deverá obrigatoriamente ser instalado em fibra óptica;
A CONTRATADA deverá possuir BACKBONE PRÓPRIO, por onde a mesma disponibilizará todos os serviços do objeto de contratação;
Os roteadores deverão ser fornecidos com todos os componentes, cabos, módulos e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento;
A configuração lógica dos roteadores será realizada pela CONTRATADA.
Deverá possuir suporte técnico deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
É vedada a subcontratação do fornecimento do serviço solicitado neste Termo de Referência, a subcontratação de serviços somente será possível no que tange a mão de obra, instalação, configuração e futuro suporte técnico.
-
CONFIGURAÇÃO:
A CONTRATADA deverá disponibilizar a infraestrutura necessária (hardware, software, roteadores, acesso, porta) suportada por rede terrestre e circuitos dedicados;
Os roteadores deverão ser fornecidos com todos os componentes, cabos, módulos e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento, e montagem em rack 19";
A configuração lógica dos roteadores será realizada pela CONTRATADA.
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PADRÃO DE DESEMPENHO
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A CONTRATADA deverá assegurar os seguintes padrões de desempenho para o serviço:
Latência média mensal do núcleo do Backbone IP: > 80ms;
Deverá ser garantida uma perda de pacotes de no máximo 5%;
Deverá ser garantida disponibilidade, que consiste no percentual de tempo no qual o link está operacional, em um período de tempo de no mínimo 99,35%;
Possuir garantia de banda média mensal de 95% para as taxas de transmissões solicitadas;
Velocidade simétrica de download e upload.
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-
SUPORTE
-
O suporte técnico deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
O atendimento deverá ocorrer em até 4 horas após a abertura do chamado técnico, no qual deverá ser fornecido um número de registro de chamado técnico;
No caso de degradação e indisponibilidade do link instalado no CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá solucioná-lo no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, restabelecendo a operação do sistema;
Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual o serviço/locação e/ou equipamento estiver em perfeita condição de funcionamento.
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Requisitos Temporais
4. O início da execução dos serviços se dará imediatamente após a assinatura do contrato.
5. Os serviços objeto deste termo deverão está em plena disposição até o dia 05/09/2024.
Requisitos da Arquitetura e de Implementação
6. Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
7. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
8. A execução dos serviços está condicionada à assinatura do contrato.
9. O contrato indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados.
10. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma:
10.1. 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
11. A execução do serviço dever ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
Requisitos de Segurança e Privacidade
12. A empresa deverá seguir as normas, padrões e regulamentos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.
13. O fornecedor deve restringir o acesso à infraestrutura de rede apenas a pessoas autorizadas.
14. O fornecedor deve implementar medidas de controle de acesso físico para proteger a infraestrutura de rede.
Requisitos de Manutenção
15. Devido às características da solução, poderá haver necessidade de realização de manutenções corretivas nos caso em que sejam detectados problemas técnicos na prestação dos serviços pela Contratada;
16. Caso haja necessidade de manutenções preventivas, adaptativa ou evolutivas pela Contratada, visando à continuidade dos serviços de infraestrutura de TIC deste regional, a Contratante deverá comunicar previamente a Contratada a necessidade de realização de tais serviços com prazo mínimo de 7 dias.
Sustentabilidade
15. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
15.1. O fornecedor, na instalação do link, deve adotar práticas que minimizem o impacto ambiental.
15.2. Os equipamentos utilizados não deverão conter substâncias perigosas que possam danificar ou prejudicar o meio ambiente.
15.3. Os resíduos oriundos da execução dos serviços objeto deste termo deverão ser descartados de forma adequada e em conformidade com as normas e regulamentos vigentes.
Subcontratação
16. Não será admitida a subcontratação do objeto deste termo de referência.
Garantia da contratação
17. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
18. O contrato trará maiores detalhes sobre a garantia da contratação.
SEÇÃO V - PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
1. São obrigações da CONTRATANTE:
1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o edital do pregão eletrônico, termo de referência e seus anexos, as cláusulas contratuais, e da proposta da CONTRATADA;
1.2 - Permitir o acesso, quando necessário de funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados para solução de qualquer anormalidade, desde que solicitado pela contratada ao Fiscal do contrato, o qual acompanhará toda atividade a ser desenvolvida;
1.3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, hora, mês e ano, bem como os demais detalhes envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
1.4 - Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
1.5 - Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela CONTRATADA
1.6 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada ao contrato e demais elementos constitutivos;
1.7 - Exigir que a CONTRATADA execute os serviços de forma conveniente e compatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas sem causar embaraço e desconfiança à fiscalização.
1.8 - Fiscalizar a entrega dos serviços podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no edital, termo de referência ou eventual ata de registro de preços;
1.9 - Proporcionar as facilidades necessárias ao bom andamento para a execução dos serviços;
1.10 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados pela prestação dos serviços mediante apresentação, aceitação e atesto do Fiscal nos documentos hábeis de cobrança;
1.11 - Receber por meio de Fiscal, acompanhado pelo responsável da execução do contrato, os serviços, a fim de que se evitem desarmonias entre serviços entregues
1.12 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal fornecida pela contratada em conformidade com a legislação aplicável.
2. São obrigações da CONTRATADA:
2.1 - Cumprir fielmente o que estabelece o Edital de Licitação, Termo de referência e anexos;
2.2 - Garantir o compromisso de executar o objeto, nas condições estabelecidas na proposta;
2.3 - Garantir o cumprimento dos prazos e demais exigências constantes no Edital, Termo de Referência e nexos;
2.4 - Tomar conhecimento de todas as cláusulas e condições da contratação, constantes do edital, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento;
2.5 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
2.6 - Repassar ao TRE/RR, durante todo o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertadas pelo mercado, inclusive os de preço reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos que os ofertados na licitação;
2.7 - Durante o tempo em que a garantia estiver em vigor, disponibilizar o suporte na modalidade 24x7, resolvendo os problemas no próximo dia útil, desde que exista algum fato que impeça a sua resolução no mesmo dia;
2.8 - Manter durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.9 - Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante no prazo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;
SEÇÃO V - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
1.1. Início da execução do objeto: Imediatamente após a assinatura do contrato.
Local e horário da prestação dos serviços
2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Avenida Juscelino Kubitscheck, 543 - Bairro São Pedro - CEP 69306685 - Boa Vista - RR.
3. Os serviços serão prestados no seguinte horário:
3.1. O link de comunicação deverá estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana (24x7) por semana.
Materiais a serem disponibilizados
4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades para a fiel execução dos serviços, promovendo sua substituição quando necessário.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características descritas nos documentos:
5.1. Análise de Viabilidade da Contratação 0854684;
5.2. Plano de Sustentação 0854686;
5.3. Estratégia da Contratação 0879734.
Formas de transferência de conhecimento
6. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
7. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
8. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
9. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
SEÇÃO VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7. Não haverá a necessidade de a Contratada manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput),no modelo estabelecido pela Portaria TRE-RR n.º 208/2023 (0770291).
Fiscalização Técnica
10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
SEÇÃO VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição previsto no Anexo Único deste termo.
1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
1.1.1. não produzir os resultados acordados,
1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
2. O disposto neste item não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
3.1. disponibilização integral dos serviços.
Do recebimento
4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
17. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
19. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
27. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
SEÇÃO VIII - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO ITEM.
Regime de execução
2. O regime de execução do contrato será por empreitada por Empreitada preço unitário.
Exigências de habilitação
3. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, além da documentação complementar exigida neste instrumento.
Habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista
4. Caso os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, previstos nos incisos I a VI do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo 68 da Lei n. 14.133/2021, não estejam contemplados no SICAF, as licitantes deverão apresentar os documentos a seguir:
4.1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
4.2. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
4.3. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
4.4. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
4.5. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
4.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
4.7. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
4.8. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.11. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
4.12. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
4.13. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
5. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Qualificação Qualificação Técnica
6. Além da habilitação jurídica, a licitante deverá comprovar sua Qualificação Técnica, por meio dos documentos a seguir.
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove possuir Termo de Autorização da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
6.2. A Contratada deverá apresentar documentação que comprove possuir licença própria e válida SCM- Sistema de Comunicação, licenciada pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, ou apresentar declaração de que possuirá tal licença na data da assinatura do contrato;
6.3. Os documentos poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
6.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos documentos.
SEÇÃO IX - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
1. O custo estimado total da contratação é de R$ 439.211,40 (quatrocentos e trinta e nove mil duzentos e onze reais e quarenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
ITEM |
DESCRIÇÃO/NOME |
QUANTIDADE |
VALOR MÉDIO UNITÁRIO (R$) |
TOTAL MÉDIO ANUAL (R$) |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 |
Link de acesso dedicado à internet, simétrico e por rede terrestre em fibra ótica. |
1 |
7.320,19 |
87.842,28 |
439.211,40 |
SEÇÃO X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 01/070028;
II) Fonte de Recursos: 1000000000;
III) Programa de Trabalho: 167894;
IV) Elemento de Despesa: 339040.13;
V) Plano Interno: TIC COMRED;
3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
Nayra Brandão Rocha
Coordenadora de Contratações do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Equipe de Planejamento da Contratação
Integrante demandante: Fábio Rogério Santos Barros
Integrante técnico: Severino José Caetano Filho
Integrante administrativo: Cássia Cavalcante Alves
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO ÚNICO
DESCONTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
1. O PNF – “Período de não funcionamento” da conexão é o tempo decorrido entre a “abertura de chamado técnico” e a solução do problema, atestada pela equipe técnica do CONTRATANTE;
2. Serão excluídas dos cálculos de PNF as paradas programadas pela equipe técnica do CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA, bem como as interrupções por motivos de caso fortuito ou de força maior, cabendo, nestes casos, à CONTRATADA o ônus da prova (conforme resolução nº 272/2001 da ANATEL);
3. O não atendimento do ANS e consequente redução do valor a ser faturado, não inibe a aplicação de outras penalidades previstas em contrato;
4. O ANS não será cumprido caso o somatório de tempos de parada do enlace exceda o Tempo Permitido de Parada (Tpermparada), que equivale a: 2.160 (dois mil cento e sessenta) minutos para os Enlaces de Comunicação Remota , obtido a partir da equação abaixo:
Tpermparada_con_rem = Ttotal_disp_con_rem x (1 – 0,95) onde:
• Ttotal_disp_con_rem = tempo total possível de disponibilidade de um enlace de comunicação no respectivo mêsem minutos que será sempre igual a 43.200 para um período de 30 (trinta) dias;
• 0,95 equivale ao ANS de 95,0%;
• Este valor será igual a 2.160 minutos.
5. Em caso de não cumprimento do ANS, a CONTRATADA se obrigará a conceder um desconto na parcela de pagamento do mês atual ou seguinte, observando a seguinte regra:
5.1. Para os Enlaces de Comunicação Remota:
Desconto = (Vmen_conexao_X / Ttotal_disp_con_rem) x ((IM + (TU x 0,5)) x (ΣPNF – Tpermparada_con_rem)), onde:
• Vmen_conexao_X = Valor mensal pago pela respectiva conexão remota;
• Ttotal_disp_con_rem = tempo total possível de disponibilidade da conexão no respectivo mês, sempre igual a 43.200;
• ΣPNF = somatório dos PNF (“período de não funcionamento da conexão”) em minutos;
• Tpermparada_con_rem = tempo de parada permitido de acordo com o ANS contratado, sempre igual a 2.160 minutos;
• IM = Índice multiplicador, sendo igual a 2,5 (dois vírgula cinco) para períodos eleitorais e 2 (dois) para os demais;
• TU = Total de Unidades atendidas pelo enlace de comunicação. Para os links de Internet Banda Larga Fixa esse número sempre será igual a 1;
5.2. O valor do desconto corresponderá até o limite de 50% (cinquenta por cento) do custo mensal do respectivo link.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) x 365
EM = I x N x VP
onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.