Repasses e Transferências de Recursos Financeiros

De acordo com o art. 12 da Lei n.º 4.320/64 (conhecida como "Lei da Contabilidade Pública") e com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 8.ª Edição , a transferência é caracterizada pela entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas, com e sem fins lucrativos, que não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços ao transferidor . Ou seja, os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses recursos pertencem ou se incorporam ao patrimônio do ente ou da entidade recebedora. Os repasses são espécies de transferências financeiras entre órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Assim, nos estritos limites do conceito supramencionado, este Tribunal, por suas características orçamentárias, financeiras e funcionais, não efetua transferências de recursos financeiros.

Destaca-se que, no âmbito do TRE/RR, ocorrem reembolsos financeiros a outros órgãos, em decorrência da cessão de servidores a este Tribunal.

Assim, em homenagem ao princípio da transparência e em atendimento ao disposto no Anexo II, item 16, da Resolução CNJ 215/2015, segue Demonstrativo de Reembolsos Efetuados a Outros Entes, por exercício financeiro.

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