Pessoas com deficiência têm até 4 de maio para solicitar transferência para seção eleitoral especial

TRE-RR - Acessibilidade

A acessibilidade do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida aos locais de votação e à urna eletrônica é um direito garantido por lei. De acordo com o calendário eleitoral, 4 de maio é o prazo final para que essa parcela do eleitorado solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial. Após essa etapa, o eleitor deverá, até o dia 4 de agosto, 60 dias antes das eleições, comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

 

As urnas eletrônicas, instaladas em seções especiais para eleitores com deficiência visual, conterão dispositivo que lhes permita conferir o voto assinalado, sem prejuízo do sigilo do sufrágio. Em todo o Brasil, a Justiça Eleitoral tem o registro de quase 700 mil eleitores com deficiência, sendo mais de 130 mil no exterior. Em Roraima, 1.755 eleitores estão registrados com algum tipo de deficiência, seja auditiva, visual, de mobilidade entre outras.

 

Resoluções TSE

Os procedimentos que devem ser adotados para atender da melhor forma esse público especial estão previstos na Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002. O texto determina que os locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

Nas eleições de 2010, o TSE especificou ainda mais as garantias asseguradas aos eleitores com deficiência por meio da Resolução TSE nº 23.218. Um exemplo é a possibilidade, prevista no artigo 51, de o eleitor ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. A pessoa que prestar o auxílio poderá, além de entrar na cabine de votação junto com o eleitor, digitar os números na urna.

 

Além disso, a Justiça Eleitoral desenvolveu sistema de áudio, teclado em braile e a marca de identificação da tecla 5 na urna eletrônica como recursos auxiliares aos deficientes visuais. Há, ainda, uma orientação para que os TREs busquem parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento em Libras, a Língua Brasileira de Sinais.

 

Convenção Internacional

A ampliação de um melhor atendimento aos eleitores com deficiência foi impulsionada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 em Nova York, nos Estados Unidos. O texto assinado foi ratificado pelo Congresso Nacional e passou a integrar o rol dos direitos e garantias individuais inscritos na Constituição Federal de 1988.

 

O objetivo da convenção é possibilitar às pessoas com deficiência a participação efetiva na vida política e pública, incluindo o direito e a oportunidade de votarem e serem votados. Para tanto, os estados signatários devem adotar procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) classificou quatro tipos de deficiências: auditiva, visual, física e intelectual.

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