Contas de campanha não prestadas

Todo candidato tem a obrigação de prestar contas, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, desistiram ou renunciaram à candidatura, ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.

O que acontece se o candidato não prestar contas? Ele terá suas contas julgadas não prestadas e ficará sem quitação eleitoral até que apresente as contas à Justiça Eleitoral e regularize sua situação.

Como regularizar a situação? O candidato deverá procurar um contador e um advogado. São eles que irão fazer as contas da campanha e apresenta-las à Justiça Eleitoral.

 

O candidato pode consultar a situação de sua inscrição eleitoral clicando aqui.

O candidato pode consultar seu processo no link: Consulta Pública às Contas.

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Requerimento de Regularização de Omissão - Elaboração e Protocolo

A elaboração do requerimento é idêntica à elaboração da prestação de contas da eleição a que se refere, devendo utilizar o programa específico e ser instruído com todos os dados e documentos que deveriam ter sido apresentados à época da obrigação de prestar contas.

Confira abaixo como elaborar e o requerimento de regularização de omissão:

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Ano da Eleição: 2008

  1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 22.715/2008.
  2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2008.
  3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2008. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia da Prestação e enviar. 
  4. Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.
  5. Após o envio do arquivo pelo SPCE, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE, na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

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Ano da Eleição: 2010

  1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.217/2010.
  2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2010.
  3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2010. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia da Prestação e enviar. 
  4. Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.
  5. Após o recebimento do arquivo, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE, na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

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 Ano da Eleição: 2012

  1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.376/2012.
  2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2012.
  3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2012. Ao final, deve-se fazer o back-up da prestação de contas, que deverá ser entregue ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição. Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
  4. Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.
  5. Após o recebimento do arquivo, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE, na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

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Ano da Eleição: 2014

  1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.406/2014.
  2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2014.
  3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2014. Ao final, deve-se fazer o back-up da prestação de contas que deverá ser entregue à SCEP (Seção de Contas Eleitorais e Partidárias) do TRE-RR ou, nos casos de partidos municipais, ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição. Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
  4. Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.
  5. Após o recebimento do arquivo, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE, na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

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Ano da Eleição: 2016

  1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.463/2015.
  2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2016.
  3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2016. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia da Prestação e enviar. 
  4. Não existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas, não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero. O prestador deverá solicitar ao Cartório Eleitoral o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento.
  5. Após o recebimento do arquivo, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE, na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

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Ano da Eleição: 2018

  1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.553/2017.
  2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2018.
  3. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2018. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deverá ser entregue à SCEP (Seção de Contas Eleitorais e Partidárias) do TRE-RR ou, nos casos de partidos municipais, ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição. Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
  4. Existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas, não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero. O prestador deverá solicitar ao Cartório Eleitoral ou à SCEP (Seção de Contas Eleitorais e Partidárias) do TRE-RR o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importá-lo no sistema e elaborar o requerimento.
  5. Após o recebimento do arquivo, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE, na classe Requerimento de Regularização de Omissão.

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Ano da Eleição: 2020

  1. Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.607/2019.
  2. O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2020.
  3. Primeiramente, no SPCE Cadastro, o prestador deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Regularização da omissão” e clicar em gravar.
  4. Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2020. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deverá ser entregue ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição. Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
  5. Existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas, não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero. O prestador deverá solicitar ao Cartório Eleitoral ou à SCEP (Seção de Contas Eleitorais e Partidárias) do TRE-RR o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importá-lo no sistema e elaborar o requerimento.
  6. O sistema SPCE irá protocolar o pedido e documentos automaticamente no PJE, gerando o processo. O advogado não precisa protocolar nada.