Contas de campanha não prestadas
Todo candidato tem a obrigação de prestar contas, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, desistiram ou renunciaram à candidatura, ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.
O que acontece se o candidato não prestar contas? Ele terá suas contas julgadas não prestadas e ficará sem quitação eleitoral até que apresente as contas à Justiça Eleitoral e regularize sua situação.
Como regularizar a situação? O candidato deverá procurar um contador e um advogado. São eles que irão fazer as contas da campanha e apresenta-las à Justiça Eleitoral.
O candidato pode consultar a situação de sua inscrição eleitoral clicando aqui.
O candidato pode consultar seu processo no link: Consulta Pública às Contas.
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Requerimento de Regularização de Omissão - Elaboração e Protocolo
A elaboração do requerimento é idêntica à elaboração da prestação de contas da eleição a que se refere, devendo utilizar o programa específico e ser instruído com todos os dados e documentos que deveriam ter sido apresentados à época da obrigação de prestar contas.
Confira abaixo como elaborar e o requerimento de regularização de omissão:
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Ano da Eleição: 2008
- Norma aplicável: Resolução TSE nº 22.715/2008.
- O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2008.
- Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2008. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia da Prestação e enviar.
- Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.
- Após o envio do arquivo pelo SPCE, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE, na classe Requerimento de Regularização de Omissão.
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Ano da Eleição: 2010
- Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.217/2010.
- O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2010.
- Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2010. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia da Prestação e enviar.
- Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.
- Após o recebimento do arquivo, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE, na classe Requerimento de Regularização de Omissão.
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Ano da Eleição: 2012
- Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.376/2012.
- O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2012.
- Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2012. Ao final, deve-se fazer o back-up da prestação de contas, que deverá ser entregue ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição. Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
- Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.
- Após o recebimento do arquivo, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE, na classe Requerimento de Regularização de Omissão.
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Ano da Eleição: 2014
- Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.406/2014.
- O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2014.
- Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2014. Ao final, deve-se fazer o back-up da prestação de contas que deverá ser entregue à SCEP (Seção de Contas Eleitorais e Partidárias) do TRE-RR ou, nos casos de partidos municipais, ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição. Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
- Não existe elo (conexão) entre os arquivos da prestação de contas. Sendo assim, o prestador poderá elaborar uma prestação de contas do zero, mesmo já tendo enviado uma anteriormente ou tendo perdido o arquivo original.
- Após o recebimento do arquivo, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE, na classe Requerimento de Regularização de Omissão.
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Ano da Eleição: 2016
- Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.463/2015.
- O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2016.
- Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2016. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia da Prestação e enviar.
- Não existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas, não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero. O prestador deverá solicitar ao Cartório Eleitoral o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importa-lo no sistema e elaborar o requerimento.
- Após o recebimento do arquivo, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE, na classe Requerimento de Regularização de Omissão.
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Ano da Eleição: 2018
- Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.553/2017.
- O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2018.
- Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2018. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deverá ser entregue à SCEP (Seção de Contas Eleitorais e Partidárias) do TRE-RR ou, nos casos de partidos municipais, ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição. Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
- Existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas, não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero. O prestador deverá solicitar ao Cartório Eleitoral ou à SCEP (Seção de Contas Eleitorais e Partidárias) do TRE-RR o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importá-lo no sistema e elaborar o requerimento.
- Após o recebimento do arquivo, o advogado do prestador/candidato deve protocolar o pedido, as peças e demais documentos no PJE, na classe Requerimento de Regularização de Omissão.
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Ano da Eleição: 2020
- Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.607/2019.
- O prestador deve fazer o Download da última versão do sistema disponível no site do TSE. Download Sistema SPCE Cadastro 2020.
- Primeiramente, no SPCE Cadastro, o prestador deve ir em “Qualificação” e escolher o tipo de entrega “Regularização da omissão” e clicar em gravar.
- Toda a movimentação financeira da campanha deve ser registrada no sistema SPCE Cadastro 2020. Ao final, deve-se ir na opção “Gerar Prestação de Contas” para gerar o arquivo de mídia que deverá ser entregue ao Cartório Eleitoral do município onde ocorreu a eleição. Este arquivo não pode ser alterado ou ter seu nome modificado.
- Existe elo (conexão) entre os arquivos de prestação de contas, não sendo possível em casos de perda do arquivo original começar uma nova prestação do zero. O prestador deverá solicitar ao Cartório Eleitoral ou à SCEP (Seção de Contas Eleitorais e Partidárias) do TRE-RR o último arquivo da prestação de contas enviado à Justiça Eleitoral para importá-lo no sistema e elaborar o requerimento.
- O sistema SPCE irá protocolar o pedido e documentos automaticamente no PJE, gerando o processo. O advogado não precisa protocolar nada.