Informações Partidárias

Partidos Políticos (2) TRE-RR

Confira os representantes, endereço, telefone, e-mail, cnpj dos Partidos Políticos em RR

Dirigentes Partidários Estaduais em Roraima(formato PDF)                      

Limite dos Diretórios Partidários - 04 anos(matéria veiculada - formato PDF)                                                                                                                                                                                                       

SGIP – Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias

O uso do SGIP foi estabelecido pela Instrução Normativa -TSE nº 3, de 21 de fevereiro de 2008.

Desenvolvido e mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, o sistema realiza o gerenciamento das informações referentes a órgãos de direção de partidos políticos, de seus integrantes e delegados..

Disciplinada pela Resolução TSE n.º 23.697, de 19 de abril de 2022, e instituído para os fins previstos na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

Módulo  Consulta  Pública: disponível na Internet. Possibilita consultar aos dados dos órgãos partidários (estaduais, municipais e ou distritais) da base do SGIP3, bem como a emissão e a validação de certidões.        

    OfícioTSE-Informa duplo fator de acesso SGIP e FILIA(formato PDF) 

SGIPEx - Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias Externo - Para uso exclusivo dos partidos políticos. Permite aos representantes das agremiações partidárias o envio à Justiça Eleitoral, pela internet, dos dados de constituição e de alterações dos órgãos de direção partidária, em qualquer âmbito, bem como o credenciamento e descredenciamento de delegados perante a Justiça Eleitoral.                                                                                                                                     

A reforma eleitoral de 2021 (Lei nº 14.208/2021) instituiu no Brasil um novo modelo de agrupamento entre os partidos políticos: as federações partidárias. Por meio das federações, duas ou mais legendas com afinidade programática podem se reunir para atuarem como se fossem uma única agremiação.
De acordo com a legislação, essa união deve vigorar por, pelo menos, quatro anos e tem abrangência nacional.Isso faz com que, na prática, as federações funcionem como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que a integram.
O primeiro pleito a incorporar o modelo de federação partidária foi o das Eleições Gerais de 2022, e a primeira vez que a modalidade vigorou em eleições municipais foi em 2024.

Clique no nome da federação para ter acesso aos dados (endereço, telefone, fax, e-mail , site), bem como ao estatuto e suas alterações e certidão de registro.

Legislação aplicável: Lei nº 9.096/1995 e Resolução-TSE nº 23.670/2021
NOME
DATA DE DEFERIMENTO
PRES. NACIONAL
PARTIDOS INTEGRANTES
Federação Renovação Solidária
4 de dezembro de 2025 (RFP nº 0600839-93.2025.6.00.0000)
Ovasco Roma Altimari Resende
Partido da Renovação Democrática (PRD)
Solidariedade (SOLIDARIEDADE)
Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil)
24 de maio de 2022 (RFP nº 0600228-48.2022.6.00.0000)
José Luiz de França Penna
Partido dos Trabalhadores (PT)
Partido Comunista do Brasil (PC do B)
Partido Verde (PV)
Federação PSDB Cidadania
26 de maio de 2022 (RFP nº 0600291-73.2022.6.00.0000)
Marconi Ferreira Perillo Junior
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
Cidadania (CIDADANIA)
Federação PSOL REDE
26 de maio de 2022 (RFP nº 0600345-39.2022.6.00.0000)
Paula Bermudes Moraes Coradi
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
Rede Sustentabilidade (REDE)

Federações Partidárias Anotadas no TRE-RR

Arquivos em PDF.                  

Fé Brasil(PT - PCdoB - PV)

PSOL-REDE 

PSDB - Cidadania 

Atualização das Regras (06.08.2025). O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de pontos da Lei 9.096/95 e da Lei 9.504/97 que foram atualizados pela Lei 14.208/2021. A partir de agora, a federação não pode mais ser constituída até o fim das convenções partidárias e fica vedada a formação de mais de uma coligação.
Ponto Importante: Modulação - O Plenário modulou os efeitos da decisão para permitir que as federações constituídas em 2022 possam alterar sua composição ou formar novas federações em 2026, antes, portanto, do decurso do prazo de quatro anos, sem a incidência das sanções previstas na Lei dos Partidos Políticos.

Hoje, o Brasil conta com 29 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral. 
Clique na sigla do partido político para ter acesso aos dados do diretório nacional da agremiação (endereço, telefone, fax, e-mail site ), bem como ao estatuto e suas alterações, e eventuais normas complementares.
1 MDB MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO30.6.1981

LUIZ FELIPE BALEIA TENUTO ROSSI

15
2 PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA10.11.1981CARLOS ROBERTO LUPI12
3 PT PARTIDO DOS TRABALHADORES11.2.1982EDSON ANTONIO EDINHO DA SILVA13
4 PCdoB PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL23.6.1988LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS65
5 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO1°.7.1988JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS40
6 PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA24.8.1989

AÉCIO NEVES DA CUNHA

45
7 AGIR AGIR22.2.1990DANIEL S. TOURINHO36
8MOBILIZAMOBILIZAÇÃO NACIONAL25.10.1990ANTONIO CARLOS BOSCO MASSAROLLO33
9 CIDADANIA CIDADANIA19.3.1992

PLÍNIO COMTE LEITE BITTENCOURT

23
10 PV PARTIDO VERDE30.9.1993JOSÉ LUIZ DE FRANÇA PENNA43
11 AVANTE AVANTE11.10.1994LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE70
12 PP PROGRESSISTAS16.11.1995CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO11
13 PSTU PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO19.12.1995JOSÉ MARIA DE ALMEIDA16
14 PCB PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO9.5.1996EDMILSON SILVA COSTA*21
15 PRTB PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO18.2.1997ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO28
16 DC DEMOCRACIA CRISTÃ5.8.1997JOÃO CALDAS DA SILVA (Presidente em exercício)27
17 PCO PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA30.9.1997RUI COSTA PIMENTA29
18 PODE PODEMOS2.10.1997 RENATA HELLMEISTER DE ABREU 20
19 REPUBLICANOS REPUBLICANOS25.8.2005MARCOS ANTONIO PEREIRA10
20 PSOL PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE15.9.2005PAULA BERMUDES MORAES CORADI 50
21 PL PARTIDO LIBERAL19.12.2006

VALDEMAR COSTA NETO

22
22 PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO27.9.2011GILBERTO KASSAB55
23 SOLIDARIEDADE
SOLIDARIEDADE 24.9.2013 PAULO PEREIRA DA SILVA77
24 NOVO PARTIDO NOVO 15.9.2015

EDUARDO RODRIGO FERNANDES RIBEIRO

30
25 REDE REDE SUSTENTABILIDADE 22.9.2015

PAULO ROBERTO LAMAC JUNIOR

18
26DEMOCRATADEMOCRATA 29.9.2015

SUÊD HAIDAR NOGUEIRA

35
27 UP UNIDADE POPULAR 10.12.2019

LEONARDO PERICLES VIEIRA ROQUE

80
28 UNIÃO UNIÃO BRASIL 8.2.2022

ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA

44
29PRDPARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA9.11.2023

MARCUS VINÍCIUS DE VASCONCELOS FERREIRA

25
30MISSÃOPARTIDO MISSÃO4.11.2025

RENAN ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS

14

(*) Nos termos do § 1º do art. 58 do estatuto do PCB, para fins jurídicos e institucionais, os cargos de Secretário Geral do Comitê Central e de Secretário Político dos Comitês Regionais e Municipais equiparam-se ao de Presidente do Comitê respectivo.

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