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Informações Partidárias

Partidos Políticos (2) TRE-RR

Confira os representantes, endereço, telefone, e-mail, cnpj dos Partidos Políticos em RR

Dirigentes Partidários Estaduais em Roraima(formato PDF)                      

Limite dos Diretórios Partidários - 04 anos(matéria veiculada - formato PDF)                                                                                                                                                                                                       

SGIP – Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias

O uso do SGIP foi estabelecido pela Instrução Normativa -TSE nº 3, de 21 de fevereiro de 2008.

Desenvolvido e mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, o sistema realiza o gerenciamento das informações referentes a órgãos de direção de partidos políticos, de seus integrantes e delegados..

Disciplinada pela Resolução TSE n.º 23.697, de 19 de abril de 2022, e instituído para os fins previstos na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

Módulo  Consulta  Pública: disponível na Internet. Possibilita consultar aos dados dos órgãos partidários (estaduais, municipais e ou distritais) da base do SGIP3, bem como a emissão e a validação de certidões.        

    OfícioTSE-Informa duplo fator de acesso SGIP e FILIA(formato PDF) 

SGIPEx - Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias Externo - Para uso exclusivo dos partidos políticos. Permite aos representantes das agremiações partidárias o envio à Justiça Eleitoral, pela internet, dos dados de constituição e de alterações dos órgãos de direção partidária, em qualquer âmbito, bem como o credenciamento e descredenciamento de delegados perante a Justiça Eleitoral.                                                                                                                                     

A reforma eleitoral de 2021 (Lei nº 14.208/2021) instituiu no Brasil um novo modelo de agrupamento entre os partidos políticos: as federações partidárias. Por meio das federações, duas ou mais legendas com afinidade programática podem se reunir para atuarem como se fossem uma única agremiação.
De acordo com a legislação, essa união deve vigorar por, pelo menos, quatro anos e tem abrangência nacional.Isso faz com que, na prática, as federações funcionem como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que a integram.
O primeiro pleito a incorporar o modelo de federação partidária foi o das Eleições Gerais de 2022, e a primeira vez que a modalidade vigorou em eleições municipais foi em 2024.

Clique no nome da federação para ter acesso aos dados (endereço, telefone, fax, e-mail , site), bem como ao estatuto e suas alterações e certidão de registro.

Legislação aplicável: Lei nº 9.096/1995 e Resolução-TSE nº 23.670/2021

NOME

DATA DE DEFERIMENTO

PRES. NACIONAL

PARTIDOS INTEGRANTES

Federação União Progressista 26 de março de 2026 (RFP nº 0601165-53.2025.6.00.0000)

Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda

União Brasil (UNIÃO) Progressistas (PP)

Federação Renovação Solidária 4 de dezembro de 2025 (RFP nº 0600839-93.2025.6.00.0000)

Ovasco Roma Altimari Resende

Partido da Renovação Democrática (PRD)

Solidariedade (SOLIDARIEDADE)

Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil) 24 de maio de 2022 (RFP nº 0600228-48.2022.6.00.0000)

José Luiz de França Penna

Partido dos Trabalhadores (PT)

Partido Comunista do Brasil (PC do B)

Partido Verde (PV)

Federação PSDB Cidadania 26 de maio de 2022 (RFP nº 0600291-73.2022.6.00.0000) Aécio Neves da Cunha

Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)

Cidadania (CIDADANIA)

Federação PSOL REDE 26 de maio de 2022 (RFP nº 0600345-39.2022.6.00.0000) Juliano Medeiros

Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

Rede Sustentabilidade (REDE)

Federações Partidárias Anotadas no TRE-RR que vão concorrer em 2022

Arquivos em PDF.                  

Fé Brasil(PT - PCdoB - PV)

PSOL-REDE 

PSDB - Cidadania 

Atualização das Regras (06.08.2025). O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de pontos da Lei 9.096/95 e da Lei 9.504/97 que foram atualizados pela Lei 14.208/2021. A partir de agora, a federação não pode mais ser constituída até o fim das convenções partidárias e fica vedada a formação de mais de uma coligação.
Ponto Importante: Modulação - O Plenário modulou os efeitos da decisão para permitir que as federações constituídas em 2022 possam alterar sua composição ou formar novas federações em 2026, antes, portanto, do decurso do prazo de quatro anos, sem a incidência das sanções previstas na Lei dos Partidos Políticos.

    

Hoje, o Brasil conta com 29 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral. 
Clique na sigla do partido político para ter acesso aos dados do diretório nacional da agremiação (endereço, telefone, fax, e-mail site ), bem como ao estatuto e suas alterações, e eventuais normas complementares.
1 MDB MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO 30.6.1981

LUIZ FELIPE BALEIA TENUTO ROSSI

15
2 PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA 10.11.1981 CARLOS ROBERTO LUPI 12
3 PT PARTIDO DOS TRABALHADORES 11.2.1982 EDSON ANTONIO EDINHO DA SILVA 13
4 PCdoB PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL 23.6.1988 LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS 65
5 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO 1°.7.1988 JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS 40
6 PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA 24.8.1989

AÉCIO NEVES DA CUNHA

45
7 AGIR AGIR 22.2.1990 DANIEL S. TOURINHO 36
8 MOBILIZA MOBILIZAÇÃO NACIONAL 25.10.1990 ANTONIO CARLOS BOSCO MASSAROLLO 33
9 CIDADANIA CIDADANIA 19.3.1992

PLÍNIO COMTE LEITE BITTENCOURT

23
10 PV PARTIDO VERDE 30.9.1993 JOSÉ LUIZ DE FRANÇA PENNA 43
11 AVANTE AVANTE 11.10.1994 LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE 70
12 PP PROGRESSISTAS 16.11.1995 CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO 11
13 PSTU PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO 19.12.1995 JOSÉ MARIA DE ALMEIDA 16
14 PCB PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO 9.5.1996 EDMILSON SILVA COSTA* 21
15 PRTB PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO 18.2.1997 ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO 28
16 DC DEMOCRACIA CRISTÃ 5.8.1997 JOÃO CALDAS DA SILVA (Presidente em exercício) 27
17 PCO PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA 30.9.1997 RUI COSTA PIMENTA 29
18 PODE PODEMOS 2.10.1997 RENATA HELLMEISTER DE ABREU 20
19 REPUBLICANOS REPUBLICANOS 25.8.2005 MARCOS ANTONIO PEREIRA 10
20 PSOL PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE 15.9.2005 PAULA BERMUDES MORAES CORADI  50
21 PL PARTIDO LIBERAL 19.12.2006

VALDEMAR COSTA NETO

22
22 PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO 27.9.2011 GILBERTO KASSAB 55
23 SOLIDARIEDADE
SOLIDARIEDADE 24.9.2013 PAULO PEREIRA DA SILVA 77
24 NOVO PARTIDO NOVO 15.9.2015

EDUARDO RODRIGO FERNANDES RIBEIRO

30
25 REDE REDE SUSTENTABILIDADE 22.9.2015

PAULO ROBERTO LAMAC JUNIOR

18
26 DEMOCRATA DEMOCRATA 29.9.2015

SUÊD HAIDAR NOGUEIRA

35
27 UP UNIDADE POPULAR 10.12.2019

LEONARDO PERICLES VIEIRA ROQUE

80
28 UNIÃO UNIÃO BRASIL 8.2.2022

ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA

44
29 PRD PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA 9.11.2023

MARCUS VINÍCIUS DE VASCONCELOS FERREIRA

25
30 MISSÃO PARTIDO MISSÃO 4.11.2025

RENAN ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS

14

(*) Nos termos do § 1º do art. 58 do estatuto do PCB, para fins jurídicos e institucionais, os cargos de Secretário Geral do Comitê Central e de Secretário Político dos Comitês Regionais e Municipais equiparam-se ao de Presidente do Comitê respectivo.

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