Fusão e Incorporação

TRE-RR - Capa Fusão e Incorporação

 FUSÃO

A fusão ocorre quando dois ou mais partidos já existentes se unem para formar uma nova agremiação.

Nos termos do art. 29, § 9º, da Lei nº 9.096/1995, para que a fusão ou incorporação aconteça, os partidos deverão ter o registro definitivo do TSE há, pelo menos, 5 anos.

Uma vez deferido o pedido de fusão ou incorporação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), haverá o cancelamento, junto ao Ofício Civil e ao TSE, do registro do partido que se incorpore ou venha a se fundir.

TRE - RR - PRD

PROCESSO – RPP n.º 0601913-90.2022.6.00.0000 (09/11/2023)

 TRE - RR - União
PROCESSO – RPP n.º 0600641-95.2021.6.00.0000 (08/02/2022)

TRE - RR - pr22
PROCESSO – RPP n.º 305 (29782-39.2006.6.00.0000) 119/12/2006

TRE - RR - PL

  • O Partido da República (PR) volta a ser Partido Liberal (PL) – vide decisão de 09/02/2019 no RPP nº 305 (29782-39.2006.6.00.0000), que deferiu a mudança de nome.

TRE - RR - PPB

PROCESSO – RPP n.º 305 (29782-39.2006.6.00.0000) 19/12/2006

TRE - RR - Progressistas

  • O Partido Progressista Brasileiro (PPB) é o atual Progressistas (PP) – vide decisão de 11/09/2018 na PET nº 104 (1104-63.1996.6.00.0000), que deferiu a mudança de nome.

                            TRE-RR - extinto

INCORPORAÇÃO

A incorporação ocorre quando um partido político é absorvido por outro. Nesse processo, cabe ao partido que será incorporado deliberar, por maioria absoluta de votos em seu órgão de direção nacional, sobre a adoção do estatuto e do programa da agremiação partidária incorporadora.

Nos termos do art. 29, § 9º, da Lei nº 9.096/1995, para que a fusão ou incorporação aconteça, os partidos deverão ter o registro definitivo do TSE há, pelo menos, 5 anos.

Uma vez deferido o pedido de fusão ou incorporação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), haverá o cancelamento, junto ao Ofício Civil e ao TSE, do registro do partido que se incorpore ou venha a se fundir.

TRE-RR - 1

                Processo: PetCiv nº 0601967-56.2022.6.00.0000 (14/02/2023) 

TRE-RR - 2

                 Processo: PET nº 0601972-20.2018.6.00.0000 (28/05/2019)      
                                      

TRE-RR - 3                
         Processo: PET nº 0602013-84.2018.6.00.0000 (19/09/2019) PHS incorpora ao PODEMOS
         Processo:PetCiv nº 0600013-38.2023.6.00.0000(15/06/2023)PSC incorpora ao PODEMOS

TRE-RR - 4

  • O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão do dia 05/03/2024, autorizou o Podemos a adotar o número 20 como identificador oficial da legenda. A numeração era utilizada pelo Partido Social Cristão (PSC) 0600672-47.2023

TRE-RR - 5

         Processo: PET n.º 0601953-14.2018.6.00.0000 (28/03/2019)

TRE-RR - 6

  • A mudança de nome do Partido Ecológico Nacional (PEN) para Patriota (PATRI) foi deferida em 26/04/2018.
  • Posteriormente, o Patriota (PATRI) requereu a utilização do nome PATRIOTA (sem sigla). O pedido foi deferido pelo TSE, em 26/03/2019.

TRE-RR - 7

       Processo: PET nº 2456 (31136-02.2006.6.00.0000) - 15/03/2007 PAN  
       Processo: PET n.º 1304 (413-05.2003.6.00.0000) – 20/02/2003 PSD     

                                             TRE-RR - 8

              O atual Partido Social Democrático (PSD), registrado em 27/09/2011 (RPP nº 0001417-96.2011.6.00.0000) não guarda relação com o antigo PSD extinto em 20/02/2003.

TRE-RR - 9

         Processo: PET n.º 1307 (883-36.2003.6.00.0000) – 01/04/2003

PARTIDOS QUE MUDARAM DE NOME/SIGLA NOS ÚLTIMOS ANOS

TRE-RR - Partidos mudança de nome - 1            TRE-RR - Partidos mudança de nome - 2

PARTIDOS ATUAIS QUE ESTÃO UTILIZANDO NÚMERO DE LEGENDA DE AGREMIAÇÃO EXTINTA:

                       Número de legenda partidária é aquele que identifica os partidos políticos e seus candidatos nas eleições e no cenário político brasileiro.

                      Nos termos do art. 26 da Resolução-TSE nº 23.571/2018, o número de legenda de partido político deve ser escolhido entre o 10 e o 90 e não pode estar sendo utilizado por outra agremiação.

                     Somente após o deferimento do registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral é assegurada a exclusividade na sua utilização

NÚMERO DE LEGENDA ATUAL
NÚMERO DA LEGENDA DO PARTIDO EXTINTO
PROCESSO QUE AUTORIZOU A UTILIZAÇÃO DO NÚMERO
DATA DA DECISÃO
União Brasil (UNIÃO)
44
Partido Republicano Progressista (PRP)
0600641-95.2021.6.00.0000
08/02/2022
Partido Renovação Democrática (PRD)
25
Democratas (DEM)
0601913-90.2022.6.00.0000
09/11/2023
Podemos (PODE)
20
Partido Social Cristão (PSC)
0600672-47.2023.6.00.0000
05/03/2024


Figura 3 Fluxograma

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima | CNPJ: 05.955.085/0001-85
Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro , Boa Vista - RR - Brasil, CEP: 69306-685  
Telefone: +55(95)2121-7000
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