Fusão e Incorporação

FUSÃO
A fusão ocorre quando dois ou mais partidos já existentes se unem para formar uma nova agremiação.
Nos termos do art. 29, § 9º, da Lei nº 9.096/1995, para que a fusão ou incorporação aconteça, os partidos deverão ter o registro definitivo do TSE há, pelo menos, 5 anos.
Uma vez deferido o pedido de fusão ou incorporação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), haverá o cancelamento, junto ao Ofício Civil e ao TSE, do registro do partido que se incorpore ou venha a se fundir.
PROCESSO – RPP n.º 0601913-90.2022.6.00.0000 (09/11/2023)

PROCESSO – RPP n.º 0600641-95.2021.6.00.0000 (08/02/2022)
PROCESSO – RPP n.º 305 (29782-39.2006.6.00.0000) 119/12/2006
O Partido da República (PR) volta a ser Partido Liberal (PL) – vide decisão de 09/02/2019 no RPP nº 305 (29782-39.2006.6.00.0000), que deferiu a mudança de nome.
PROCESSO – RPP n.º 305 (29782-39.2006.6.00.0000) 19/12/2006
O Partido Progressista Brasileiro (PPB) é o atual Progressistas (PP) – vide decisão de 11/09/2018 na PET nº 104 (1104-63.1996.6.00.0000), que deferiu a mudança de nome.
INCORPORAÇÃO
A incorporação ocorre quando um partido político é absorvido por outro. Nesse processo, cabe ao partido que será incorporado deliberar, por maioria absoluta de votos em seu órgão de direção nacional, sobre a adoção do estatuto e do programa da agremiação partidária incorporadora.
Nos termos do art. 29, § 9º, da Lei nº 9.096/1995, para que a fusão ou incorporação aconteça, os partidos deverão ter o registro definitivo do TSE há, pelo menos, 5 anos.
Uma vez deferido o pedido de fusão ou incorporação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), haverá o cancelamento, junto ao Ofício Civil e ao TSE, do registro do partido que se incorpore ou venha a se fundir.
Processo: PetCiv nº 0601967-56.2022.6.00.0000 (14/02/2023)
Processo: PET nº 0601972-20.2018.6.00.0000 (28/05/2019)
Processo: PET nº 0602013-84.2018.6.00.0000 (19/09/2019) PHS incorpora ao PODEMOS
Processo:PetCiv nº 0600013-38.2023.6.00.0000(15/06/2023)PSC incorpora ao PODEMOS
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão do dia 05/03/2024, autorizou o Podemos a adotar o número 20 como identificador oficial da legenda. A numeração era utilizada pelo Partido Social Cristão (PSC) 0600672-47.2023
Processo: PET n.º 0601953-14.2018.6.00.0000 (28/03/2019)
A mudança de nome do Partido Ecológico Nacional (PEN) para Patriota (PATRI) foi deferida em 26/04/2018.
Posteriormente, o Patriota (PATRI) requereu a utilização do nome PATRIOTA (sem sigla). O pedido foi deferido pelo TSE, em 26/03/2019.
Processo: PET nº 2456 (31136-02.2006.6.00.0000) - 15/03/2007 PAN
Processo: PET n.º 1304 (413-05.2003.6.00.0000) – 20/02/2003 PSD
O atual Partido Social Democrático (PSD), registrado em 27/09/2011 (RPP nº 0001417-96.2011.6.00.0000) não guarda relação com o antigo PSD extinto em 20/02/2003.
Processo: PET n.º 1307 (883-36.2003.6.00.0000) – 01/04/2003
PARTIDOS QUE MUDARAM DE NOME/SIGLA NOS ÚLTIMOS ANOS
PARTIDOS ATUAIS QUE ESTÃO UTILIZANDO NÚMERO DE LEGENDA DE AGREMIAÇÃO EXTINTA:
Número de legenda partidária é aquele que identifica os partidos políticos e seus candidatos nas eleições e no cenário político brasileiro.
Nos termos do art. 26 da Resolução-TSE nº 23.571/2018, o número de legenda de partido político deve ser escolhido entre o 10 e o 90 e não pode estar sendo utilizado por outra agremiação.
Somente após o deferimento do registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral é assegurada a exclusividade na sua utilização
NÚMERO DE LEGENDA ATUAL |
NÚMERO DA LEGENDA DO PARTIDO EXTINTO |
PROCESSO QUE AUTORIZOU A UTILIZAÇÃO DO NÚMERO |
DATA DA DECISÃO |
|
União Brasil (UNIÃO) |
44 |
Partido Republicano Progressista (PRP) |
0600641-95.2021.6.00.0000 |
08/02/2022 |
Partido Renovação Democrática (PRD) |
25 |
Democratas (DEM) |
0601913-90.2022.6.00.0000 |
09/11/2023 |
Podemos (PODE) |
20 |
Partido Social Cristão (PSC) |
0600672-47.2023.6.00.0000 |
05/03/2024 |