Decisão - PetCivil 0601913-90.2022.6.00.0000 (Incorporação do PTB ao PATRIOTA que originou o PRD)
Propaganda Partidária
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), alterada pela Lei n. 14.291, de 3 de janeiro de 2022;
Lei nº 13.487, de 6 de outubro de 2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 1º de janeiro de 2018, ao revogar os arts. 45, 46, 47, 48, 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei n. 9.096 de19 de setembro de 1995;
Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, publicada em 4 de janeiro de 2022, que alterou a Lei n. 9.096, de19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão;
Para o requerimento das inserções de propaganda partidária, foi definido o uso obrigatório do SisAntena pelos partidos políticos, estabelecido pela Resolução/TRE-RR n. 529 de 26 de setembro de 2024.
Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do TRE-DF, o sistema realiza o gerenciamento dos agendamentos de inserções de propaganda partidária gratuita no âmbito do Estado de Roraima.
O SisAntena é composto por três módulos:
-
Módulo Externo: de uso dos partidos políticos. Permite aos representantes dos órgãos partidários estaduais o agendamento das inserções das propagandas partidárias.
- Orientações para acesso ao modulo externo - vídeo - Módulo Consulta Pública: disponível na internet. Possibilita a consulta atualizada do plano de mídia.
- Módulo Interno: de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.
- Guia do usuário: Acesse o guia do usuário para obter informações sobre o sistema
RESOLUÇÃO |
Resolução nº 23.679/2022 - publicada em 14 de fevereiro de 2022, regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras;
Resolução nº 529/2024 - publicada em 26 de setembro de 2024, dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária - SisAntena, no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima, e dá outras providências.
PORTARIA TSE - ANO 2024 |
Portaria TSE n. 824/2024 - Divulga o tempo de propaganda partidária no rádio e televisão para o 1º semestre de 2025 - Anexos I e II - Tabela contendo os Partidos e tempo de inserções
PORTARIA TSE - ANO 2023 |
Portaria TSE n° 11, de 13 de janeiro de 2023 - Altera os Anexos I e II da Portaria TSE n. 1.036/2022, que divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária para o primeiro semestre de 2023.
Portaria TSE nº 116 de 23 de fevereiro de 2023 - Altera os Anexos I e II da Portaria TSE nº 1036, de 23 de outubro de 2022, nos termos dos anexos desta portaria.
Portaria TSE nº 314 de 25 de abril de 2023 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre do ano de 2023.
Portaria TSE nº 553 de 11 de julho de 2023 - Altera os Anexos I e II da Portaria nº 314/2023.
Portaria TSE nº 845 de 25 de outubro de 2023 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2024.
Portaria TSE nº 939 de 29 de novembro de 2023 - Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023, nos termos dos anexos desta Portaria.
PORTARIA TSE - ANO 2022 |
Portaria TSE nº 41 de 25 de janeiro de 2022 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.
Portaria TSE nº 85 de 9 de fevereiro de 2022 - Divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.
Portaria TSE nº 1036 de 23 de outubro de 2022 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2023.
PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO DE EXIBIÇÃO DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA FORMULADA PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TV (ABERTA) |
Decisão: Petcivil Nº 0600105-50.2022.6.00.0000 (PJe)
Empresas de impulsionamento de propaganda já podem se cadastrar para as Eleições 2022
ATENÇÃO:
Nos autos do Processo PJe nº 0600054-97.2022.6.23.0000 , o Presidente do TRE-RR assim decidiu acerca da veiculação da propaganda partidária em 2022:
DECISÃO TSE - INCORPORAÇÕES PARTIDÁRIAS |
Decisão - PetCivil 0601967-56.2022.6.00.0000 (Incorporação do PROS ao SOLIDARIEDADE)
Decisão - PetCivil 0600013-38.2023.6.00.0000 (Incorporação do PSC ao PODEMOS)
Acesse também:
Propaganda Político Partidária - 2024
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