Criação dos Partidos Políticos

Imagem de 2 homens segurando placas escrito Partida A e Partido B

Reunião de fundação do partido político;

Elaboração do programa e estatuto;

Eleição dos dirigentes nacionais provisórios;

Registro Civil;

Busca pelo caráter nacional por meio de comprovação do apoiamento mínimo de eleitores;

Registro dos órgãos partidários nos Tribunais Regionais Eleitorais;

Registro do estatuto e do órgão de direção nacional no Tribunal Superior Eleitoral.  

Legislação aplicável:

Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)

Resolução-TSE nº 23.571/2018 (Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos)

Passo a passo para criação dos partidos políticos

O Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF) foi instituído para os fins previstos no art. 13 da Resolução-TSE nº 23.465/2015 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.571, DE 29 DE MAIO DE 2018) que permite a inserção e envio de informações sobre apoiamento dos eleitores à criação de novos partidos políticos.

A RESOLUÇÃO Nº 23.571/2018, no art. 10, §5º teve nova redação dada pela RESOLUÇÃO-TSE nº 23.654/2021.

Saiba tudo, em detalhes, sobre Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF) 

Tabela com o quantitativo do apoiamento mínimo de eleitores referente ao quadriênio 2022 a 2026 (Lei nº 9.096/1995, art. 7º, e Resolução- TSE nº 23.571/2018, art. 7º) 

Imagem tabela
PARTIDOS ATUAIS QUE UTILIZAM O NÚMERO DE LEGENDA DE AGREMIAÇÃO EXTINTA

NÚMERO DE LEGENDA ATUAL

NÚMERO DA LEGENDA DO PARTIDO EXTINTO

PROCESSO QUE AUTORIZOU A UTILIZAÇÃO DO NÚMERO

DATA DA DECISÃO

União Brasil (UNIÃO)

44

Partido Republicano Progressista (PRP)

0600641-95.2021.6.00.0000

08/02/2022

Partido Renovação Democrática (PRD)

25

Democratas (DEM)

0601913-90.2022.6.00.0000

09/11/2023

Podemos (PODE)

20

Partido Social Cristão (PSC)

0600672-47.2023.6.00.0000

05/03/2024

Número de legenda partidária é aquele que identifica os partidos políticos e seus candidatos nas eleições e no cenário político brasileiro.

Nos termos do art. 26, §4º da Resolução-TSE nº 23.571/2018, o número de legenda de partido político deve ser escolhido entre o 10 e o 90 e não pode estar sendo utilizado por outra agremiação.

Somente após o deferimento do registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral é assegurada a exclusividade na sua utilização.

Imagem - Fluxograma

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FUSÃO

A fusão ocorre quando dois ou mais partidos já existentes se unem para formar uma nova agremiação.

Nos termos do art. 29, § 9º, da Lei nº 9.096/1995, para que a fusão ou incorporação aconteça, os partidos deverão ter o registro definitivo do TSE há, pelo menos, 5 anos.

Uma vez deferido o pedido de fusão ou incorporação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), haverá o cancelamento, junto ao Ofício Civil e ao TSE, do registro do partido que se incorpore ou venha a se fundir.

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INCORPORAÇÃO

A incorporação ocorre quando um partido político é absorvido por outro. Nesse processo, cabe ao partido que será incorporado deliberar, por maioria absoluta de votos em seu órgão de direção nacional, sobre a adoção do estatuto e do programa da agremiação partidária incorporadora.

Nos termos do art. 29, § 9º, da Lei nº 9.096/1995, para que a fusão ou incorporação aconteça, os partidos deverão ter o registro definitivo do TSE há, pelo menos, 5 anos.

Uma vez deferido o pedido de fusão ou incorporação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), haverá o cancelamento, junto ao Ofício Civil e ao TSE, do registro do partido que se incorpore ou venha a se fundir.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima | CNPJ: 05.955.085/0001-85
Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro , Boa Vista - RR - Brasil, CEP: 69306-685  
Telefone: +55(95)2121-7000
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Funcionamento da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais, de segunda a sexta, das 8h às 14h.

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