Filiação Partidária
O acesso ao novo Sistema de Filiação Partidária (FILIA) foi concedido ao presidente nacional de cada partido político com registro de estatuto no TSE, como administrador nacional do sistema.
Os demais administradores nacionais, que serão cadastrados pelos respectivos presidentes nacionais, devem estar anotados no SGIP3, como membros ativos, “vice-presidente” ou “delegado”.
Os administradores nacionais poderão cadastrar os administradores de abrangência inferior.
Resolução TSE n.º 23.596/2019 - Dispõe sobre a filiação partidária, institui o Sistema de Filiação Partidária (FILIA), disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Acesse o Sistema de Filiação Partidária (FILIA). (disponível exclusivamente aos Partidos Políticos)
Por meio desse aplicativo é possível:
- gerenciar usuários de partidos políticos;
- gerenciar o cadastro de filiados;
- gerenciar relações internas de filiados;
- emitir a certidão de filiação partidária;
- consultar relações oficiais e internas de filiados.
- A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita e adota o programa de um partido político, sendo um vínculo entre ambas as partes;
- A filiação é realizada diretamente perante cada agremiação, conforme as regras que esta fixar, devendo ser aceita internamente;
- É uma das condições para elegibilidade, conforme dispõe o artigo 14, §3º, inciso V, da Constituição Federal/1988, pois para ocupar um cargo eletivo o cidadão precisa estar filiado a um partido político;
- Deferido internamente o pedido de filiação, o partido político deverá providenciar a inserção de dados no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral (FILIA), no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da filiação constante da ficha respectiva (artigo 11, §1º, Resolução TSE n.º 23.596/2019);
- A Justiça Eleitoral é responsável por fazer o processamento da filiação (artigo 11, Resolução 23.596/2019 e artigo 19 da Lei n.º 9.096/1995), e armazenar os dados de quem faz parte de cada legenda, que é digital e funciona 24h.
Um dos pontos principais da filiação partidária é a possibilidade de candidatura. Para que um cidadão possa se candidatar para as eleições mais próximas da data em que se encontra, ele obrigatoriamente precisa estar filiado a algum partido. O mesmo deve seguir alguns outros critérios, como por exemplo:
Qualquer pessoa pode se filiar a partido político?
Não. Somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/1995, art. 16), ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível (artigo 1º da Resolução TSE n.º 23.596/2019).
Vale mencionar as vedações de atividade político-partidária referentes aos militares, membros do Ministério Público, juízes, membros do TCU, membros da Defensoria Pública e servidores da Justiça Eleitoral.
A lei expressamente proíbe que alguém esteja filiado a mais de um partido político, sob pena de serem canceladas as filiações em razão de duplicidade, de acordo com o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.096, de 19.9.95 (vide pergunta 11).
O partido não incluiu o meu nome no sistema de filiação. O que fazer?
Se o partido não inseriu os dados no sistema FILIA, o eleitor filiado deve procurar o seu cartório eleitoral.
De acordo com artigo 11, §2º, da Resolução TSE n.º 23.596/2019, os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente ao juízo da zona eleitoral em que forem inscritos, a inclusão de seu nome nos registros oficiais do partido, devendo instruir o pedido com documentos e informações que possam auxiliar no exame.
A filiação partidária pode ser cancelada?
Sim, nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão e outras formas previstas no estatuto dos partidos políticos e filiação a outro partido (Lei nº 9.096/1995, art. 22, I a V).
A filiação partidária ainda poderá ser cancelada judicialmente quando for comprovada a existência de duplicidade, segundo o procedimento definido no artigo 23 da Resolução TSE n.º 23.596/2019.
Se transferir o meu domicílio eleitoral, o que acontece com a minha filiação?
A transferência de domicílio eleitoral do eleitor filiado será informada pelo sistema da Justiça Eleitoral (FILIA) aos administradores nacionais, estaduais e municipais de origem e de destino cadastrados no sistema. O nome do filiado comporá, automaticamente, o registro oficial de filiados do partido no novo município (artigo 31 da Resolução TSE n.º 23.596/2019).
Ocorrendo movimentação de ofício de eleitores filiados em decorrência de desmembramento de zona, o sistema promoverá as atualizações necessárias nas relações dos partidos envolvidos, dando-lhes ciência via e-mail sobre as alterações realizadas (artigo 32 da Resolução TSE n.º 23.596/2019).
Portanto, não é necessária nenhuma providência do filiado e nem do partido político, pois a filiação acompanhará automaticamente o domicílio eleitoral.
O que é um diretório? Onde fica? O diretório nada mais é que o órgão de administração de um partido político. Então, basta ir até o diretório e protocolar o requerimento de desfiliação
Quadro dos dirigentes estaduais em RR, acesse o Link
Figura
A desfiliação Partidária (desligamento) deve ser realizada em dois momentos.
figura
O primeiro momento você deve redigir um requerimento igual ao "MODELO 1", em duas vias. Uma via do seu pedido de desligamento uma ficará no partido, e outra será a sua contrafé. O requerimento será endereçado ao presidenteda agremiação partidária que você está se desvinculando.
No segundo momento, você deve anexar à contrafé do "MODELO 1" com o segundo requerimento "MODELO 2", que seguirá para o juiz eleitoral da Zona Eleitoral em que você é eleitor, em duas vias, uma ficará na Zona Eleitoral e a outra será a sua contrafé.
No caso da não existência da Agremiação Partidária no município basta realizar um único procedimento. "MODELO 3" - requerer direto ao juiz eleitoral a desfiliação.
Após dois dias da entrega da comunicação ao cartório eleitoral, o vínculo se extinguirá para todos os efeitos (Lei nº 9.096, de 19.9.1995, art. 21, caput e parágrafo único).
Figura
NÃO QUERO MAIS FAZER PARTE DE NENHUM PARTIDO POLÍTICO E DEIXEI DE COMUNICAR A DESFILIAÇÃO PARA JUSTIÇA ELEITORAL, O QUE ACONTECE?
Não comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, o registro de filiação ainda será considerado, inclusive para fins de verificação da coexistência de filiações (artigo 24, §3º, da Resolução TSE n.º 23.596/2019).
Figura
FILIAÇÕES NA MESMA DATA, O QUE ACONTECE?
O artigo 22 da Resolução TSE n.º 23.596/2019, estabelece que havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo as demais serem canceladas automaticamente durante o processamento de que trata o § 2º do art. 12 desta Resolução. Portanto, constará regular apenas a filiação mais recente.
Na hipótese de coexistência de filiações partidárias com a mesma data, o art.23 da Res. 23.596 determina a notificação do filiado e das agremiações envolvidas, além da adoção de providências afim de apurar qual filiação deve ser mantida.
O Estado deve respeitar, tanto quanto possível, a manifestação de vontade dos envolvidos, levando em conta à autonomia partidária e à liberdade de defesa e contraditório.
Figura
E se eu apenas quiser trocar de partido?
Há caso daqueles que já estão filiados a um partido mas quer se filiar a outro.
Na troca de filiação, basta que o cidadão se filie ao partido que deseja. Pois, no momento que realiza a nova filiação, a antiga é extinta automaticamente, visto que, segundo a lei, o que vale é a filiação mais recente.
Figura
Clique aqui para emitir certidão de filiação partidária - Consulta pública e individual
Figura
- Antes de qualquer coisa, talvez seja uma boa ideia verificar se você realmente é filiado de algum partido.
- Não é incomum pessoas se esquecerem ou se confundirem sobre qual partidos se filiaram, ainda mais quando a filiação perdura durante vários anos.
A Justiça Eleitoral disponibiliza emissão de certidão de filiação partidária (no sítio eletrônico do TSE e também dos Tribunais Regionais) em que o cidadão pode verificar se está ou não filiado a partido, em qual partido, inclusive com histórico de filiações anteriores. Esse serviço é para utilização restrita do titular do dado pessoal.
Figura
A informação sobre a filiação também pode ser obtida pessoalmente no cartório eleitoral do domicílio do filiado.
Figura
2.O partido não incluiu o meu nome no sistema de filiação. O que fazer?
Se o partido não inseriu os dados no sistema de filiação, o eleitor deve procurar o seu cartório eleitoral.
De acordo com artigo 11, §2º, da Resolução TSE n.º 23.596/2019, os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente ao juízo da zona eleitoral em que forem inscritos, a inclusão de seu nome nos registros oficiais do partido, devendo instruir o pedido com documentos e informações que possam auxiliar no exame.