Janela Partidária

TRE-RR Janela Partidária 24.9.25

O prazo da janela partidária é de 30 dias - aberta somente em anos eleitorais e 6 meses antes das eleições.

TRE-RR - Janela partidaria - quando é permitido - 1

Conforme fixado na Resolução TSE nº xxxxx, que define o calendário eleitoral para as Eleições Gerais 2026, a Justiça Eleitoral estabelece precisamente a data de 06 de março à 05 de abril.

Conforme fixado na Resolução TSE nº 23.738/2024, que define o calendário eleitoral para as Eleições Municipais 2024, a Justiça Eleitoral estabelece precisamente a data de 07 de março à 05 de abril.

Conforme fixado na Resolução TSE nº 23.674/2021, que define o calendário eleitoral para as Eleições Gerais 2022, a Justiça Eleitoral estabelece precisamente a data de 03 de março à 01 de abril.

O que é Janela Partidária ?

A Janela Partidária permite a troca de legenda em um período específico e resguardando a liberdade individual dos políticos.

Parlamentares que detêm mandatos eletivos obtidos em pleitos proporcionais podem mudar de partido político sem correr o risco de perder seu mandato, e a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) se consolidou como uma saída para a troca de legenda partidária.

A norma também está estabelecida na Emenda Constitucional 91, aprovada pelo Congresso Nacional, em 2016.

A fidelidade partidária, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, determina que o mandato em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais, distritais) pertence ao partido, e não ao candidato eleito

Essa regra fundamenta-se na Lei dos Partidos Políticos, que, em seu artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995, prevê a perda do mandato para políticos que se desfiliarem sem justa causa da legenda pela qual foram eleitos.

Ainda há a possibilidade de mudar de partido mesmo após o término da janela partidária, mediante a comprovação de justa causa para a desfiliação. 

O parágrafo único do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos define as situações que configuram justa causa:

  • Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário: quando a legenda altera significativamente seus princípios ou se desvia de forma recorrente de seus objetivos originais;

  • Grave discriminação política pessoal: quando o político é discriminado de forma grave por seus correligionários. 


        A comprovação da justa causa é fundamental para evitar questionamentos e até mesmo a perda do mandato. É necessário reunir provas e documentos que demonstrem a situação que justifica a desfiliação.

TRE-RR - Janela partidaria - quem tem direito - 1

Para as Eleições Municipais – restringe-se a vereadoras e a vereadores. Se o parlamentar estiver no último ano do mandato, e for concorrer à reeleição, podem aproveitar o período da janela partidária para pedir desfiliação de um partido e filiação em outro sem que haja perda de mandato.

Para as Eleições Gerais - restringe-se a deputado estadual/federal/distrital. Se o parlamentar estiver no último ano do mandato, e for concorrer à reeleição, podem aproveitar o período da janela partidária para pedir desfiliação de um partido e filiação em outro sem que haja perda de mandato.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente(matéria veiculada) 

TRE-RR - Janela partidaria - quem tem direito - 2

Em ano eleitoral os prazos são rígidos e são contados em dias corridos sem pular fins de semana, podendo cair aos sábados e até mesmo aos domingos. A sua filiação somente conta a partir do momento em que o partido insere os dados no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, FILIA.

De acordo com o parágrafo único do art. 21 da Lei nº 9.096/1995, o vínculo com o partido do qual se pede o desligamento só se extingue para todos os efeitos dois dias após a entrega da desfiliação à direção municipal do partido e ao juiz eleitoral.

TRE-RR - Janela partidaria - quem tem direito - 3

TRE-RR - Janela partidaria - quem tem direito - 4

TRE-RR - Janela partidaria - quem não precisa de JP - 1

  • Quem é filiado a partido político não está em cargo eletivo pode trocar de partido a qualquer momento, desde que respeite o prazo mínimo de 6 meses de filiação deferida pelo partido antes da data da eleição;
  • A janela não se aplica em cargos majoritários, ou seja, são eleitos os mais votados, independentemente das votações recebidas pelos partidos.
  • Prefeitos, Governadores, Senadores e o Presidente da República também podem mudar de legenda a qualquer momento, desde que respeite o prazo mínimo de 6 meses de filiação deferida pelo partido antes da data da eleição;
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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima | CNPJ: 05.955.085/0001-85
Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro , Boa Vista - RR - Brasil, CEP: 69306-685  
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Funcionamento da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais, de segunda a sexta, das 8h às 14h.

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