Filiação/Desfiliação Partidária

O acesso ao novo Sistema de Filiação Partidária (FILIA) foi concedido ao presidente nacional de cada partido político com registro de estatuto no TSE, como administrador nacional do sistema.
Os demais administradores nacionais, que serão cadastrados pelos respectivos presidentes nacionais, devem estar anotados no SGIP3, como membros ativos, “vice-presidente” ou “delegado”.
Os administradores nacionais poderão cadastrar os administradores de abrangência inferior.
Resolução TSE n.º 23.596/2019 - Dispõe sobre a filiação partidária, institui o Sistema de Filiação Partidária (FILIA), disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Acesse o Sistema de Filiação Partidária (FILIA). (disponível exclusivamente aos Partidos Políticos)
Por meio desse aplicativo é possível:
- gerenciar usuários de partidos políticos;
- gerenciar o cadastro de filiados;
- gerenciar relações internas de filiados;
- emitir a certidão de filiação partidária;
- consultar relações oficiais e internas de filiados.
TSE limita divulgação de dados sobre filiados políticos em atendimento à LGPD

- A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita e adota o programa de um partido político, sendo um vínculo entre ambas as partes;
- A filiação é realizada diretamente perante cada agremiação, conforme as regras que esta fixar, devendo ser aceita internamente;
- É uma das condições para elegibilidade, conforme dispõe o artigo 14, §3º, inciso V, da Constituição Federal/1988, pois para ocupar um cargo eletivo o cidadão precisa estar filiado a um partido político;
- Deferido internamente o pedido de filiação, o partido político deverá providenciar a inserção de dados no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral (FILIA), no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da filiação constante da ficha respectiva (artigo 11, §1º, Resolução TSE n.º 23.596/2019);
- A Justiça Eleitoral é responsável por fazer o processamento da filiação (artigo 11, Resolução 23.596/2019 e artigo 19 da Lei n.º 9.096/1995), e armazenar os dados de quem faz parte de cada legenda, que é digital e funciona 24h.
Um dos pontos principais da filiação partidária é a possibilidade de candidatura. Para que um cidadão possa se candidatar para as eleições mais próximas da data em que se encontra, ele obrigatoriamente precisa estar filiado a algum partido. O mesmo deve seguir alguns outros critérios, como por exemplo:
O que é um diretório? Onde fica? O diretório nada mais é que o órgão de administração de um partido político. Então, basta ir até o diretório e protocolar o requerimento de desfiliação
Confira os Dirigentes Partidários Estaduais em Roraima (formato PDF)
A desfiliação Partidária (desligamento) deve ser realizada em dois momentos.
PEDIDO PARA O PARTIDO PEDIDO AO JUIZ ELEITORAL
O primeiro momento você deve redigir um requerimento igual ao "MODELO 1", em duas vias. Uma via do seu pedido de desligamento uma ficará no partido, e outra será a sua contrafé. O requerimento será endereçado ao presidente da agremiação partidária que você está se desvinculando.
No segundo momento, você deve anexar à contrafé do "MODELO 1" com o segundo requerimento "MODELO 2", que seguirá para o juiz eleitoral da Zona Eleitoral em que você é eleitor, em duas vias, uma ficará na Zona Eleitoral e a outra será a sua contrafé.
No caso da não existência da Agremiação Partidária no município basta realizar um único procedimento. "MODELO 3" - requerer direto ao juiz eleitoral a desfiliação.
PEDIDO AO JUIZ ELEITORAL
O vínculo se extinguirá para todos os efeitos (Lei nº 9.096, de 19.9.1995, art. 21, caput e parágrafo único), após dois dias da entrega da comunicação ao cartório eleitoral.
Clique aqui para emitir certidão de filiação partidária - Consulta pública e individual
Antes de qualquer coisa, talvez seja uma boa ideia verificar se você realmente é filiado de algum partido.
Não é incomum pessoas se esquecerem ou se confundirem sobre qual partidos se filiaram, ainda mais quando a filiação perdura durante vários anos.