Filiação/Desfiliação Partidária

O acesso ao novo Sistema de Filiação Partidária (FILIA) foi concedido ao presidente nacional de cada partido político com registro de estatuto no TSE, como administrador nacional do sistema.
Os demais administradores nacionais, que serão cadastrados pelos respectivos presidentes nacionais, devem estar anotados no SGIP3, como membros ativos, “vice-presidente” ou “delegado”.
Os administradores nacionais poderão cadastrar os administradores de abrangência inferior.
Resolução TSE n.º 23.596/2019- Dispõe sobre a filiação partidária, institui o Sistema de Filiação Partidária (FILIA), disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Acesse o Sistema de Filiação Partidária (FILIA). (disponível exclusivamente aos Partidos Políticos)
Ofício TSE- duplo fator acesso FILIA e SGIP(formato PDF)
Por meio desse aplicativo é possível:
- Gerenciar usuários de partidos políticos;
- Gerenciar o cadastro de filiados;
- Gerenciar relações internas de filiados;
- Emitir a certidão de filiação partidária;
- Consultar relações oficiais e internas de filiados.
TSE limita divulgação de dados sobre filiados políticos em atendimento à LGPD-(matéria veiculada)Lei 13.709/2018

- A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita e adota o programa de um partido político, sendo um vínculo entre ambas as partes;
- A filiação é realizada diretamente perante cada agremiação, conforme as regras que esta fixar, devendo ser aceita internamente;
- É uma das condições para elegibilidade, conforme dispõe o artigo 14, §3º, inciso V, da Constituição Federal/1988, pois para ocupar um cargo eletivo o cidadão precisa estar filiado a um partido político;
- Deferido internamente o pedido de filiação, o partido político deverá providenciar a inserção de dados no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral (FILIA), no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da filiação constante da ficha respectiva (artigo 11, §1º, Resolução TSE n.º 23.668/2021, que alterou a Resolução TSE n.º 23.596/2019);
- A Justiça Eleitoral é responsável por fazer o processamento automático e diário da filiação (artigo 12 § 2ºda Resolução 23.668/2021 que alterou a Resolução TSE n.º 23.596/2019, e art. 19 da Lei n.º 9.096/1995), e armazenar os dados de quem faz parte de cada legenda, que é digital e funciona 24h.
Observação:
Caso o órgão municipal esteja inativo ou suspenso, o órgão hierarquicamente superior, em situação regular, poderá realizar o registro das filiações daquele município.
Um dos pontos principais da filiação partidária é a possibilidade de candidatura. Para que um cidadão possa se candidatar para as eleições mais próximas da data em que se encontra, ele obrigatoriamente precisa estar filiado a algum partido. O mesmo deve seguir alguns outros critérios, como por exemplo:

Tenho Dúvidas




O que é um Diretório Partidário? Onde fica? O diretório nada mais é que o órgão de administração de um partido político.

Confira os Dirigentes Partidários Estaduais em Roraima(formato PDF)
(CNPJ, Endereço, Telefone, E-mail),
A Desfiliação Partidária (desligamento) deve ser realizada em dois momentos.
PEDIDO PARA O PARTIDO PEDIDO AO JUIZ ELEITORAL

O vínculo da filiação se extinguirá para todos os efeitos (Lei nº 9.096/1995, art. 21, caput e parágrafo único) após dois dias da entrega da comunicação ao cartório eleitoral.
- No primeiro momento você deve redigir um requerimento igual ao "MODELO 1", em duas vias. Uma via do seu pedido ficará no partido, e outra será a sua contrafé. O requerimento será endereçado ao presidente da agremiação partidária que você está se desvinculando/desfiliando;
- No segundo momento, você deve anexar à contrafé do "MODELO 1" com o segundo requerimento "MODELO 2", que seguirá para o juiz da Zona Eleitoral em que você é eleitor, em duas vias, uma ficará na Zona Eleitoral e a outra será a sua contrafé;
- No caso da não existência da Agremiação Partidária no município basta realizar um único procedimento. "MODELO 3" - requerer direto ao juiz eleitoral a desfiliação.
PEDIDO AO JUIZ ELEITORAL
Tenho Dúvidas



Clique aqui para emitir certidão de filiação partidária - Consulta pública e individual
Antes de qualquer coisa, talvez seja uma boa ideia verificar se você realmente é filiado de algum partido;
Não é incomum pessoas se esquecerem ou se confundirem sobre qual partidos se filiaram, ainda mais quando a filiação perdura durante vários anos.
A Justiça Eleitoral disponibiliza emissão de certidão de filiação partidária (no sítio eletrônico do TSE e também dos Tribunais Regionais) em que o cidadão pode verificar se está ou não filiado a partido, em qual partido, inclusive com histórico de filiações anteriores. Esse serviço é para utilização restrita do titular do dado pessoal.
Sua filiação também pode ser obtida pessoalmente no cartório eleitoral.
Consultar estatísticas de filiados, aqui.
O partido não incluiu o meu nome no sistema de filiação. O que fazer?


