Boleto com multas da Justiça Eleitoral pode ser acessado pela internet

Boleto com multas da Justiça Eleitoral pode ser acessado pela internet

TRE-RR - Multa eleitoral

A Justiça Eleitoral, em constante busca pela modernização dos serviços, disponibiliza a Consulta de débitos do eleitor, que possibilita a emissão de boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais. Os dados informados para a impressão do boleto devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral.

Para Wanderlan Fonseca, secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima – TRE/RR, a disponibilização desse serviço vai facilitar o atendimento ao eleitor que tem algum débito com a Justiça Eleitoral. “De posse do boleto, emitido via internet, o eleitor efetua o pagamento e já vai procurar o Cartório Eleitoral com o comprovante. Isso vai agilizar bastante o atendimento.”

Fonseca lembra que esse serviço valoriza o tempo do eleitor, que em outras épocas tinha que ir ao Cartório verificar seus débitos, pegar o boleto e ir ao banco pagar, e somente depois retornar ao Cartório para concluir seu atendimento. “Mas, é importante lembrar que a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes. O boleto devidamente pago deve ser apresentado à Justiça Eleitoral para regularizar a situação do eleitor em débito”, alerta o secretário.

O valor constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos §§ 2º a 4º do art. 3º da Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009. Assim, na hipótese de a autoridade judiciária eleitoral determinar o pagamento, no caso concreto, de valor superior ao constante do boleto emitido no novo serviço, a unidade de atendimento eleitoral emitirá nova GRU com a quantia a ser complementada para a quitação da(s) multa(s), a ser(em) paga(s) pelo eleitor.

Para acessar o formulário o eleitor de Roraima, em débito com a Justiça Eleitoral, deve seguir o seguinte caminho virtual:  entrar no site www.tre-rr.jus.br – Serviços do eleitor – Emissão de Multas – Quitação de Multas. Ao preencher todos os dados solicitados no formulário será gerada a GRU. É só pagar e se dirigir ao respectivo Cartório Eleitoral.

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