Pré-candidatos que exercem cargos públicos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização
Pré-candidatos que exercem cargos públicos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização referente às eleições de 2012.

Quem pretende se lançar candidato aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições 2012 e exerce cargo público deve respeitar os prazos mínimos de afastamento. A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet dispõe do link Jurisprudência/Prazos de Desincompatibilização. A partir dele, aqueles que pretendem se lançar candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições 2012 podem consultar on-line os prazos mínimos de afastamento de determinados cargos públicos que devem respeitar se quiserem concorrer.
Além de informar a população e os meios de comunicação, o link sobre os prazos de desincompatibilização tem como objetivo facilitar a pesquisa de partidos políticos e daqueles que buscam a homologação de suas candidaturas nas convenções partidárias, que devem ser realizadas no período de 10 a 30 de junho.
Exemplos
Pelo link da página do TSE, o postulante a candidato a prefeito ou vice-prefeito fica sabendo que, caso seja secretário de Estado, deve se desincompatibilizar do cargo público quatro meses antes da eleição. Se for defensor público, o prazo de desincompatibilização é o mesmo.
Aquele que quiser concorrer a vereador e exerce cargo de direção em fundação de direito público deve se afastar da função seis meses antes do pleito. Se for dirigente sindical de entidade de classe, o aspirante a candidato a vereador deve deixar o cargo quatro meses antes da eleição.
De acordo com o calendário eleitoral referente às eleições 2012, a partir do próximo dia 10 de abril até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na cidade em que atuam, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Na análise da presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, desembargadora Tânia Vasconcelos, a partir da data mencionada, os prefeitos de cada município não poderão desobedecer a norma porque afetaria a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições municipais.
“O descumprimento acarretará a suspensão imediata da conduta vedada e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIRs. Além disso, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma”, ressaltou.
A presidente do TRE comentou ainda que as multas serão duplicadas a cada reincidência e as sanções pelas condutas vedadas serão aplicadas também aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.