Pré-candidatos que exercem cargos públicos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização

Pré-candidatos que exercem cargos públicos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização referente às eleições de 2012.

Calendário com urna eletrônica ao fundo.

Quem pretende se lançar candidato aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições 2012 e exerce cargo público deve respeitar os prazos mínimos de afastamento. A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet dispõe do link Jurisprudência/Prazos de Desincompatibilização. A partir dele, aqueles que pretendem se lançar candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições 2012 podem consultar on-line os prazos mínimos de afastamento de determinados cargos públicos que devem respeitar se quiserem concorrer.

Além de informar a população e os meios de comunicação, o link sobre os prazos de desincompatibilização tem como objetivo facilitar a pesquisa de partidos políticos e daqueles que buscam a homologação de suas candidaturas nas convenções partidárias, que devem ser realizadas no período de 10 a 30 de junho.

Exemplos

Pelo link da página do TSE, o postulante a candidato a prefeito ou vice-prefeito fica sabendo que, caso seja secretário de Estado, deve se desincompatibilizar do cargo público quatro meses antes da eleição. Se for defensor público, o prazo de desincompatibilização é o mesmo.

Aquele que quiser concorrer a vereador e exerce cargo de direção em fundação de direito público deve se afastar da função seis meses antes do pleito.  Se for dirigente sindical de entidade de classe, o aspirante a candidato a vereador deve deixar o cargo quatro meses antes da eleição.

De acordo com o calendário eleitoral referente às eleições 2012, a partir do próximo dia 10 de abril até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na cidade em que atuam, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Na análise da presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, desembargadora Tânia Vasconcelos, a partir da data mencionada, os prefeitos de cada município não poderão desobedecer a norma porque afetaria a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições municipais.

“O descumprimento acarretará a suspensão imediata da conduta vedada e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIRs. Além disso, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma”, ressaltou.

A presidente do TRE comentou ainda que as multas serão duplicadas a cada reincidência e as sanções pelas condutas vedadas serão aplicadas também aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

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