Juiz anula exoneração e determina que prefeito de Boa Vista readmita servidores

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jésus Rodrigues do Nascimento, concedeu liminar na Representação n.º 84-33 proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e anulou a exoneração dos servidores temporários da Prefeitura Municipal de Boa Vista.
Na decisão, publicada ontem (21) no Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado determinou que o prefeito da capital, Iradilson Sampaio de Souza, readmita todos os demitidos em cumprimento ao disposto no art. 73, V, da Lei n. 9.504/97, que proíbe a exoneração, sem justa causa, de servidores desde três meses antes das eleições até a posse dos eleitos. O chefe do Executivo Municipal tem cinco dias para apresentar defesa.
De acordo com o MPE, a prefeitura informou que as exonerações ocorreram para cumprir determinação do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) e atender à Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, o atendimento ocorreu quase dois anos depois da comunicação do TCE-RR, tendo se aguardado o período eleitoral, violando a estabilidade do pleito e praticando a conduta vedada pela legislação eleitoral.
Na análise de Jésus do Nascimento, a prática da conduta pelo agente público pode beneficiar ou prejudicar algumas das candidaturas à Prefeitura Municipal de Boa Vista, sendo que o ato causa perplexidade ao eleitorado ante ao deliberado descumprimento da norma em período eleitoral.