Presidente do TRE suspende liminar que determinava recontratação de servidores

Presidente do TRE-RR, desembargadora Tânia Vasconcelos Dias

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, desembargadora Tânia Vasconcelos Dias, suspendeu a liminar concedida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jésus Rodrigues do Nascimento, na Representação movida pelo Ministério Público Eleitoral que tinha determinado a recontratação dos servidores temporários exonerados pela Prefeitura Municipal de Boa Vista.

O Pedido de Suspensão de Liminar foi requerido pelo Município de Boa Vista com fundamento no interesse público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Na decisão, a presidente do TRE afirma que o chefe do Poder Executivo Municipal está sendo demandado em virtude da superação do limite de despesas com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela menciona ainda que a redução dos repasses do Fundo de Participação do Município, aliada à recontratação dos servidores temporários exonerados, consistiria em grave lesão à economia municipal.

“As restrições financeiras a que o Município de Boa Vista se sujeita, reforçadas pela orientação dos cofres públicos com o retorno dos servidores exonerados, poderiam acarretar desequilíbrio na prestação de serviços públicos essenciais, tais como saúde e segurança públicas, do que dependem grande parcela da população boavistense. Nesta linha, a manutenção da liminar caminharia na contramão do interesse público, o qual deve prevalecer sobre os interesses particulares”, consta na decisão.

A suspensão se limita à constatação de relevante lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, associado ao atendimento do interesse público. Portanto, não foi analisado o mérito da causa mas somente suspensa a eficácia da liminar concedida anteriormente pelo juiz da 1ª ZE. A decisão foi publicada no DJE de hoje (26).

Caso
No último dia 20, o juiz da 1ª ZE, Jésus Rodrigues do Nascimento, determinou que o prefeito da capital, Iradilson Sampaio de Souza, readmitisse todos os demitidos sob o argumento de que, segundo o art. 73, inc. V, da Lei n.º 9.504/97, é proibido ao agente público, nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, exonerar servidor sem justa causa.

A Prefeitura de Boa Vista ingressou com Mandado de Segurança no TRE-RR (n.º 70-52), visando a suspensão da liminar mas o juiz Stélio Dener negou o pedido na quinta-feira passada (22).

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