Transferência irregular de eleitores será apurada pela Polícia Federal

Juiz da 3ª Zona Eleitoral, Parima Dias Veras

O juiz da 3ª Zona Eleitoral, Parima Dias Veras, encaminhou ofício ao superintendente regional da Polícia Federal em Roraima, Alexandre Silva Saraiva, para solicitar a apuração de eventual crime de falsidade ideológica praticado por 189 eleitores dos municípios de Alto Alegre, Bonfim, Cantá e Normandia.

Somente no Cantá, 115 eleitores declararam que possuíam domicílio eleitoral no município mas os oficiais de justiça do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) constataram que os cidadãos não moram no endereço nem possuem vínculo algum com a cidade.

O magistrado enviou ainda à Polícia Federal cópia da decisão que determinou a apuração, do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e da certidão do oficial de justiça informando que os eleitores não foram localizados no endereço informado.

Caso seja confirmada a fraude na solicitação de inscrição eleitoral praticada pelos eleitores, tipificada no art. 289, do Código Eleitoral, a pena aplicada é de até cinco anos de reclusão e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Conforme explicou o juiz Parima Dias Veras, os eleitores que fazem parte da lista enviada à Polícia Federal estarão impedidos de votar nessa eleição e alguns nomes nem constarão no caderno de votação.

“Se for apurado que algum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador está envolvido nessas transferência irregulares, ele poderá ter o registro de candidatura cassado ou, se eleito, terá o diploma cassado, além de responder pelo crime de transferência irregular de eleitor”, ressaltou o magistrado.

De acordo com o art. 290, do Código Eleitoral, é crime induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo da lei e a pena prevista é de até dois anos de reclusão e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

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