Quase 5 mil eleitores em Roraima podem ter o título cancelado
Em Roraima, 4.993 eleitores que deixaram de votar nos turnos das três últimas eleições devem comparecer a um Cartório Eleitoral para regularizar a sua situação. O valor da multa por cada ausência é de R$ 3,51.
Para regularizar o documento, o eleitor deve comparecer no horário das 8h às 15h até o dia 2 de maio de 2017 e deve apresentar um documento de identidade oficial com foto e comprovante de endereço, acompanhados de cópia.
A relação contendo os nomes dos faltosos está publicada no mural dos cartórios eleitorais e no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.
Número de faltosos:
1ª e 5ª Zonas Eleitorais
Boa Vista: 3.604
2ª Zona Eleitoral
Caracaraí: 207
3ª Zona Eleitoral
Alto Alegre (143); Cantá (183); Bonfim (131) e Normandia (60) – TOTAL: 517
4ª Zona Eleitoral
Caroebe (62); Baliza (54) e São Luiz do Anauá (70) – TOTAL: 186
6ª Zona Eleitoral
Iracema (69) e Mucajaí (153) – TOTAL: 222
7ª Zona Eleitoral
Amajarí (86); Uiramutã (44) e Pacaraima (127) – TOTAL: 257
8ª Zona Eleitoral
Rorainópolis (286)
Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:
- não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- não obter passaporte ou carteira de identidade;
- não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.