Portaria Nº 213/2020
Portaria
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições regulamentares,
Resolve:
Art. 1.º Instalar o Laboratório de Inovações do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TREnovar), subordinado diretamente à presidência, como um espaço destinado a criar condições favoráveis ao desenvolvimento de projetos de inovação, por meio do estabelecimento de um ambiente criativo e colaborativo em que novos conhecimentos podem ser facilmente compartilhados e ideias podem ser desenvolvidas.
Art. 2.º O TREnovar ficará responsável pela implantação da Inteligência Empresarial (Business Inteligence) na Justiça Eleitoral em Roraima, utilizando aplicativos, infraestrutura, equipamentos e práticas recomendadas para acessar, modelar e apresentar dados, gerando informações que permitam o planejamento de ações e a tomada de decisões.
Art. 3.º A Inteligência Empresarial será implantada em etapas durante o prazo de 1 ano, conforme cronograma a ser elaborado pelo TREnovar no prazo de 30 dias.
Art. 4.º O cronograma referido no artigo 3.º englobará as seguintes fases:
I – implantação:
a) definição das necessidades a serem atendidas com a identificação geral de ideias de solução para resolver problemas da Justiça Eleitoral em Roraima;
b) análise das oportunidades e possibilidades de inovação;
II – consolidação:
a) elaboração do escopo das soluções a serem desenvolvidas;
b) planejamento das soluções, priorizando os objetivos e definição dos entregáveis;
c) elaboração de um ciclo de solução, para desenvolvimento de uma parcela da solução, com o mínimo de investimento financeiro e de tempo, mas capaz de entregar o melhor resultado em ambiente de homologação;
d) padronização de procedimentos e metadados para viabilizar a coleta e relacionamento dos dados;
e) início da operação com a disponibilização de soluções modulares em ambiente produtivo;
III – autonomia:
a) elaboração de indicadores e definição de critérios para acompanhar o desempenho dos processos e entender o quanto cada atividade colabora para o sucesso desses números;
b) promover mudanças nos processos com o objetivo de aumentar a eficiência, reduzindo falhas e executando corretamente os processos;
c) promover mudanças nos processos com o objetivo de aumentar a eficácia, melhorando os processos buscando o ponto de máximo resultado;
d) utilizar inteligência artificial para observar eventuais relações entre variáveis, definir modelos a partir dessas relações, identificar tendências e antecipar resultados.
Art. 5.º Durante as fases de implantação e consolidação, o TREnovar fomentará o trabalho colaborativo com outras instituições, em especial o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para treinamento e compartilhamento de recursos e infraestrutura.
Parágrafo único. Para atingir a fase de autonomia, o TREnovar buscará adquirir conhecimento, aplicações e infraestrutura próprios para evitar, na medida do possível, a dependência tecnológica de órgãos exteriores à Justiça Eleitoral.
Art. 6.º Para consecução de suas atividades, o TREnovar terá acesso direto a todas as unidades administrativas subordinadas à Presidência, independentemente de hierarquia, devendo:
I – solicitar informações às unidades produtoras dos dados;
II – atribuir prazos razoáveis para a prestação das informações solicitadas;
III – sugerir à presidência a prorrogação dos prazos concedidos, nos casos em que restar demonstrada a impossibilidade fática de seu cumprimento;
IV – comunicar à presidência as reiteradas inobservâncias de prazos que possam afetar negativamente o desempenho do tribunal em qualquer métrica acompanhada.
Art. 7.º As unidades subordinadas à Presidência deverão prestar todo o auxílio ao TREnovar para execução de suas atividades.
§ 1.º As unidades administrativas subordinadas à Presidência deverão ainda apresentar as informações solicitadas nos prazos indicados ou solicitar prorrogação dos prazos que não se mostrarem razoáveis ou sempre que restar demonstrada a impossibilidade fática de seu cumprimento.
§ 2.º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá disponibilizar equipamentos com configuração necessária e suficiente para a coleta e modelagem de dados, assim como o acesso de leitura aos dados, conforme a necessidade de cada caso e garantidas a integridade, confidencialidade e estabilidade dos bancos de dados originais.
Art. 8.º As unidades não subordinadas à Presidência poderão indicar ao TREnovar projetos para inclusão no cronograma de desenvolvimento, comprometendo-se a fornecer os dados necessários e prestar as informações correspondentes.
Art. 9.º O TREnovar apresentará relatório trimestral de suas atividades, indicando o andamento das fases de implantação e demonstrando os resultados obtidos.
Art. 10. O compartilhamento e divulgação de dados e informações exclusivos da Justiça Eleitoral, em especial o cadastro de eleitores, por parte do TREnovar e em todas as ferramentas que desenvolver ou utilizar, será restrito e observará as diretrizes legais e orientações normativas, aplicando-se inclusive as vedações e correspondentes penalidades pelo acesso e uso indevidos.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Des. Leonardo Pache de Faria Cupello
Presidente do TRE/RR
(Assinado eletronicamente)