Portaria Nº 508/2022
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, V da Resolução TRE/RR nº 487/2022, e
CONSIDERANDO deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), aprovando a atualização do presente Processo de Gerenciamento de Disponibilidade, em reunião realizada no 31 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar a Portaria TRE nº 243/2019 (0479353), que estabeleceu o processo de Gerenciamento de Disponibilidade no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE/RR;
CONSIDERANDO o disposto na seção IV da Resolução nº 370/2021 do CNJ, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD); e
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) preconizadas pela ITIL (Information Technology Infrastructure Library) e pela norma ABNT NBR ISO/IEC 20.000:2020,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o processo de Gerenciamento de Disponibilidade no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação (STIC), a fim de garantir que o nível de disponibilidade entregue em todos os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) atendam as necessidades de disponibilidade e dos níveis de serviços acordados.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I - Disponibilidade de Serviço – Todos os aspectos de disponibilidade e indisponibilidade do serviço e o impacto da disponibilidade ou potencial impacto de indisponibilidade de componentes na disponibilidade do serviço;
II - Disponibilidade de Componente – Todos os aspectos de disponibilidade e indisponibilidade de componentes;
III - Disponibilidade – Habilidade de um serviço, componente ou item de configuração de executar a sua função acordada quando necessário;
IV - Confiabilidade – Medida de quanto tempo um serviço, componente ou item de configuração pode executar sua função acordada sem interrupção;
V - Sustentabilidade – Medida de quão rápido e eficazmente um serviço, componente ou item de configuração pode ser restaurado ao funcionamento normal depois de uma falha;
VI - Funcionalidade de Serviço – Habilidade de um fornecedor terceiro em atender os termos de seu contrato;
VII - Função Vital do Negócio (FVN) – Parte de um processo de negócio que é crítica para o sucesso do negócio;
VIII - Análise de Falha de Serviço (AFS) – Técnica projetada para fornecer uma abordagem estruturada para identificar as causas raízes de interrupções de serviço para o usuário.
Art. 3º O processo de Gerenciamento de Disponibilidade terá os seguintes objetivos:
I - Produzir e manter um plano de disponibilidade apropriado e atualizado que reflita as necessidades atuais e futuras do negócio;
II - Fornecer recomendação e orientação a todas as demais áreas de negócio e TIC em todas as questões relacionadas à disponibilidade;
III - Assegurar que as realizações de disponibilidade de serviço atendam a todas as suas metas acordadas ao gerenciar desempenho de disponibilidade relacionada a serviços e recursos;
IV - Auxiliar com o diagnóstico e resolução de incidentes e problemas relacionados à disponibilidade;
V - Avaliar o impacto de todas as mudanças do plano de disponibilidade e a disponibilidade de todos os serviços e recursos;
VI - Garantir que medidas proativas para melhorar a disponibilidade de serviços sejam implantadas onde se possa justificar os custos para assim o fazer.
Art. 4º O Chefe da Seção de Governança e Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (SGS) será o Dono do Processo de Gerenciamento de Disponibilidade e terá as seguintes atribuições:
I - Assegurar que o processo seja realizado de acordo com o padrão acordado e documentado e atenda aos objetivos do processo;
II - Patrocinar, definir a estratégia e assistir o desenho do processo;
III - Assegurar que a documentação do processo esteja disponível e atualizada;
IV - Definir políticas e padrões para serem empregados no processo;
V - Auditar periodicamente o processo;
VI - Comunicar informações ou alterações no processo;
VII - Fornecer recursos para suportar as atividades;
VIII - Assegurar que o pessoal esteja capacitado para exercer papéis requeridos pelo processo;
XIX - Identificar, realizar e revisar melhorias no processo.
Art. 5° O Coordenador de Infraestrutura e Cibersegurança (CIC) será o Gerente do Processo de Gerenciamento de Disponibilidade e terá as seguintes atribuições:
I - Realizar o gerenciamento operacional do processo;
II - Planejar e coordenar todas as atividades, em conjunto com o Dono do processo;
III - Assegurar que todas as atividades sejam realizadas conforme requeridas;
IV - Designar servidores para exercerem papéis requeridos pelo processo;
V - Gerenciar recursos atribuídos ao processo;
VI - Monitorar e reportar o desempenho do processo e identificar oportunidades de melhoria;
VII - Realizar melhorias na implantação do processo;
VIII - Manter a programação de mudança e indisponibilidade de serviço planejada.
Art. 6º A Política de Gerenciamento de Disponibilidade terá as seguintes premissas:
I - A disponibilidade e resiliência apropriadas serão desenhadas nos serviços e componentes logo nos primeiros estágios de planejamento;
II - A disponibilidade e indisponibilidade de um serviço ou componente será estabelecida com base em sua criticidade para o negócio e na análise de impacto no negócio;
III - O processo será executado de forma proativa e reativa;
IV - Serão objeto de monitoração, medição, análise e relato os seguintes aspectos:
a) Disponibilidade;
b) Confiabilidade;
c) Sustentabilidade;
d) Funcionalidade de serviço;
e) Função vital do negócio (FVN).
V - Para todo incidente de indisponibilidade de serviço crítico ou essencial deverão ser executadas as técnicas de AFS e análise de impacto de falha de componente, podendo ainda ser executadas outras técnicas;
Art. 7º As atividades-chave do processo de Gerenciamento Disponibilidade serão classificadas em reativas e proativas.
§1º As atividades reativas consistem naquelas que objetivam monitorar, medir, analisar, relatar, visar e investigar indisponibilidade de serviço e componente, bem como conduzir a respectiva ação corretiva.
§2º As atividades proativas consistem naquelas que objetivam:
I. Planejar e desenhar serviços novos ou modificados, observando-se o seguinte:
a) Determinação dos FVNs, em conjunto com o negócio e o Gerenciamento de Continuidade de Serviços de Tecnologia da Informação;
b) Determinação dos requisitos de disponibilidade a partir do negócio para um serviço de TIC novo ou aprimorado e formular os critérios de desenho de disponibilidade e recuperação para os componentes de suporte de TIC;
c) Definição de metas de disponibilidade, confiabilidade e sustentabilidade para os componentes da infraestrutura de TIC que apoiam os serviços TIC para permitir que os mesmos sejam documentados em Acordos de Nível de Serviço, Acordos de Nível Operacional e Contratos de Apoio;
d) Realização de avaliação de risco e atividades de gerenciamento para assegurar a prevenção e/ou recuperação da indisponibilidade de serviço e componente;
e) Desenho dos serviços de TIC para atender os critérios de disponibilidade e desenho de recuperação e respectivos níveis de serviço acordados;
f) Estabelecimento de medições e relato de disponibilidade, confiabilidade e sustentabilidade que reflitam as perspectivas do usuário, negócio e organização de TIC.
II - Determinar o impacto resultante da falha de serviço e componente de TIC em conjunto com o processo Gerenciamento de Continuidade de Serviços de TIC e, onde for apropriado, revisar os critérios de desenho de disponibilidade para proporcionar resiliência adicional para prevenir ou minimizar o impacto para o negócio;
III - Implementar contramedidas de custo justificável, incluindo redução de risco e mecanismos de recuperação;
IV - Revisar todos os serviços novos e modificados e testar todos os mecanismos de disponibilidade e resiliência;
V - Produzir e manter um plano de disponibilidade que priorize e planeje as melhorias de disponibilidade de TIC.
Art. 8º O desempenho do processo de Gerenciamento de Disponibilidade será medido semestralmente com base nos fatores críticos de sucesso e respectivos indicadores de desempenho.
Parágrafo único. São fatores críticos de sucesso:
I - Gerenciar disponibilidade e confiabilidade de serviços de TIC;
II - Satisfazer as necessidades do negócio de acesso aos serviços de TIC;
III - Disponibilidade de infraestrutura de TIC e aplicativos, conforme documentados em Acordos de Nível de Serviço.
Art. 9º O processo estabelecido nesta portaria será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.
Art. 10º Fica revogada a Portaria TRE nº 243/2019.
Art. 11º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 04 de setembro de 2022.
Adriano Nogueira Batista
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)