Prestação de Contas Anual

INFORMAÇÕES RELEVANTES

 

1. QUEM DEVE PRESTAR CONTAS: Todos os partidos que estiveram vigentes por qualquer período de tempo no ano/exercício anterior ao presente.

2. PRAZO: O prazo para os partidos apresentarem as contas anuais encerra-se no dia 30 de junho.

3. ELABORAÇÃO DAS CONTAS: As contas devem ser obrigatoriamente elaboradas no sistema SPCA, o qual é on-line.

 

4. PROTOCOLO AUTOMÁTICO DO PROCESSO: O SPCA foi atualizado e agora fará o PROTOCOLO AUTOMÁTICO (Autuação automática) da prestação de contas ou da declaração de ausência de movimentação financeira no sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico) após o encerramento do exercício pelo partido.

 

5. PROTOCOLO PELO ADVOGADO: O advogado, representante do partido, NÃO DEVE PROTOCOLAR a prestação de contas ou a declaração de ausência de movimentação financeira no PJE, sob risco de duplicidade de processos. Deve-se aguardar a autuação pelo sistema, ainda que possa demorar.

 

6. COMO ENVIAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS: Para enviar as contas à Justiça Eleitoral, após o preenchimento de todas as informações pertinentes e juntada da documentação devida, o partido deve acessar o SPCA e ir na opção “Pendências e encerramento do exercício”.

 

Feito isto, basta encerrar a prestação de contas com movimentação financeira ou gerar a declaração de ausência de movimentação de recursos.

 

O sistema ficará bloqueado para modificações e iniciará o procedimento de autuação automática.

 

 

7. ACOMPANHAMENTO DA AUTUAÇÃO DAS CONTAS: O partido poderá consultar a autuação (geração do processo) e o número do processo de prestação de contas, no módulo “Pendências e encerramento do exercício” do SPCA Cadastro.

 

AVISO: A autuação automática pode demorar alguns dias para acontecer, devendo o prestador aguardar. Para fins de cumprimento do prazo, valerá a data em que o prestador encerrar/enviar as contas, mesmo que o processo venha a ser autuado em dia posteriores.

8. REABERTURA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Após o encerramento da prestação de contas e a autuação automática do processo no PJe, não serão permitidas alterações no conteúdo da prestação de contas, que ficarão bloqueadas para novas edições no SPCA.

 

Contudo, se do cumprimento de diligência resultar alteração do conteúdo da prestação de contas, será admitida excepcionalmente a retificação destas, momento em que a autoridade judicial determinará a reabertura da prestação de contas no SPCA, por prazo determinado.

9. ASSINATURA DAS PEÇAS: Diante da autuação automática, não é mais necessário assinar os relatórios gerados pelo SPCA.

 

10. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO: Todos os documentos referentes às contas (procuração, contratos, notas fiscais, extratos bancários, notas explicativas etc.) devem ser obrigatoriamente anexados no SPCA, que automaticamente os juntará no processo no PJE.

 

 Aviso: qualquer documento que seja juntado pelo advogado exclusivamente no PJE pode vir a não ser aceito pelo julgador, devendo-se sempre utilizar o SPCA.

11. QUEM SÃO RESPONSÁVEIS PELAS CONTAS: São responsáveis pelas contas o presidente e o tesoureiro na época do exercício e os atuais presidente e tesoureiro (caso tenha havido mudança na composição do diretório/comissão), ou aqueles que ocupe cargo equivalente.

 

12. QUEM DEVE ELABORAR AS CONTAS NO SPCA: O acesso ao SPCA deve ser feito exclusivamente na senha do atual presidente ou do último presidente, em caso de diretório/comissão que não esteja válido/vigente.

 

13. DIRETÓRIO OU COMISSÃO MUNICIPAL QUE NÃO ESTÁ VIGENTE: Se o diretório ou comissão municipal não estiver mais vigente, as contas devem ser elaboradas na senha do último presidente do diretório municipal, mas apresentadas pelo diretório estadual. Neste caso, também serão responsáveis o diretório estadual, seu presidente e seu tesoureiro.

 

14. QUEM DEVE ESTAR REPRESENTADO POR ADVOGADO: Devem estar representados por advogados o partido, o presidente e o tesoureiro da época e os atuais (ou seja, todos os responsáveis indicados acima).

 

Aviso: a representação por advogado é obrigatória inclusive nas declarações de ausência de movimentação financeira, sob pena das contas serem julgadas não prestadas.

15. ALTERAR SENHA DE ACESSO AO SPCA: Caso o partido deseje alterar a senha do SPCA é preciso ir em "Esqueci minha senha", na tela inicial do sistema, preencher os dados e informar o e-mail que está cadastrado. O título deve conter obrigatoriamente 12 números e o CPF 11 números. O endereço de e-mail deve ser digitado em letras minúsculas. A senha será enviada para o e-mail.

 

Caso seja necessário alterar o e-mail cadastrado no sistema SPCA é necessário enviar pedido assinado pelo presidente do diretório municipal ou estadual (se não estiver vigente o diretório municipal) identificando o presidente, o partido, o município e o novo e-mail, além de cópia do documento de identidade do presidente.

 

Consulte Whatsapp, telefone e e-mail das Zonas Eleitorais.

 

 

ENDEREÇOS ELETRÔNICOS

Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)

Guia do Usuário do SPCA

Perguntas Frequentes sobre o SPCA

Problemas de Acesso ao SPCA

Alterar senha do SPCA: veja INFORMAÇÕES RELEVANTES, acima.

Resolução TSE nº 23.604/2019: Norma que regulamenta a prestação de contas anual do exercício 2020.

Curso Prestação de Contas Partidárias Anuais: O TSE elaborou um curso sobre o SPCA a distância, voltado para partidos, contadores e advogados, o qual pode ser acessado no endereço eletrônico abaixo, após a realização de cadastro na plataforma. Procure pelo curso "Prestação de Contas Partidárias Anuais - Público Externo": Acesse o Curso Prestação de Contas Partidárias Anuais aqui.

DivulgaSPCA - Divulgação das prestações de contas anuais. Página de divulgação das contas anuais prestadas pelos partidos políticos à sociedade.

Sistema de Informações de Contas (SICO). Página de divulgação dos resultados dos julgamentos das contas anuais e eleitorais dos partidos políticos.

Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Página de divulgação de informações referentes a órgãos de direção de partidos políticos, de seus integrantes, delegados e prazo de vigência do diretório ou comissão municipal e estadual.

 Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC). Documento que o partido deve apresentar à instituição financeira para abrir a conta bancária.

 Escrituração Contábil Digital (ECD)

 Distribuição de competências para prestação de contas partidárias (formato PDF)

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

Exercícios anteriores

Requerimento de regularização de omissão

 

As contas anuais de anos/exercícios financeiros anteriores seguem o disposto nesta página.

Ultrapassado o prazo para prestar as contas, o partido está inadimplente, devendo apresentar Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas à Justiça Eleitoral, o qual é regulamentado pelo artigo 58 da Resolução TSE nº 23.604/2019, a fim de sanar sua situação.

O requerimento não deve ser recebido com efeito suspensivo, o que significa dizer que a sanção de suspensão do recebimento de verbas públicas só será cancelada/baixada após a análise e o deferimento do requerimento pelo julgador em decisão final.

Na hipótese de a decisão judicial impor o recolhimento de valores e/ou a aplicação de sanções, a situação de inadimplência do órgão partidário e dos seus dirigentes somente será levantada após o efetivo recolhimento dos valores devidos e o cumprimento das sanções impostas.

 

ELABORAÇÃO E PROTOCOLO

A elaboração do requerimento é idêntica à elaboração da prestação de contas do exercício financeiro a que se refere, devendo ser instruído com todos os dados e documentos que deveriam ter sido apresentados à época da obrigação de prestar contas.

Confira abaixo como elaborar e protocolar o requerimento de regularização de omissão:

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Ano das contas: 2004 a 2014

Norma aplicável: Resolução TSE nº 21.841/2004

Modo de elaboração e protocolo do requerimento:

Partido com ou sem movimentação:Deve-se baixar os modelos específicos dos documentos no site do TSE, preenche-los manualmente e protocolar no PJE. Modelos para contas anuais anteriores a 2014.

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Ano das contas: 2015

Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.432/2014

Modo de elaboração e protocolo do requerimento:

Partido sem movimentação: Deve-se gerar Declaração de ausência de movimentação financeira diretamente no site do TSE e protocolar no PJE. Declaração de ausência de movimentação financeira.

Partido com movimentação: Deve-se baixar os modelos específicos dos documentos no site do TSE, preenchê-los manualmente e protocolar no PJE. Modelos para contas anuais 2015.

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Ano das contas: 2016

Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.464/2015

Modo de elaboração e protocolo do requerimento:

Partido sem movimentação: Deve-se gerar Declaração de ausência de movimentação financeira diretamente no site do TSE e protocolar no PJE. Declaração de ausência de movimentação financeira.

Partido com movimentação: Deve-se baixar os modelos específicos dos documentos no site do TSE, preenche-los manualmente e protocolar no PJE. Modelos para contas anuais 2016.

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Ano das contas:  2017

Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.464/2015

Modo de elaboração e protocolo do requerimento:

Observação: A partir do exercício 2017, passa-se a utilizar o SPCA. De 2017 a 2019 os órgãos partidários municipais são obrigados a adotar escrituração contábil digital, independentemente da existência ou não da movimentação financeira de qualquer natureza de recurso (art. 25 c/c 66 da Res. TSE nº 23.464/2015).

Partido sem movimentação: Deve-se gerar Declaração de ausência de movimentação financeira diretamente no SPCA e protocolar no PJE. Sistema SPCA.

Partido com movimentação: Deve-se utilizar, em conjunto, o SPCA e modelos fornecidos pelo TSE. Deve-se baixar os modelos específicos dos documentos no site do TSE (Modelos de demonstrativos; Balanço Patrimonial; e Demonstração do Resultado do Exercício), preenchê-los manualmente e protocolar tudo no PJE. Sistema SPCAModelos para contas anuais 2017.

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Ano das contas:  2018 e 2019.

Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.546/2017

Modo de elaboração e protocolo do requerimento:

Observação: A partir do exercício 2018, toda a prestação de contas é elaborada unicamente dentro do SPCA.

Partido sem movimentação: Deve-se gerar Declaração de ausência de movimentação financeira diretamente no SPCA e protocolar no PJE. Sistema SPCA.

Partido com movimentação: Deve-se gerar a prestação no SPCA e protocolar no PJE. Sistema SPCA

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Ano das contas:  2020

Norma aplicável: Resolução TSE nº 23.604/2019

Modo de elaboração e protocolo do requerimento:

Observação 1: A partir de 2020 a obrigatoriedade de adoção da escrituração contábil digital deverá observação os limites e as isenções fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ou seja, caso as movimentações financeiras do partido estejam isentas desta obrigação pela RFB, não será necessário apresentar esta documentação à Justiça Eleitoral.

Observação 2: a partir de 2020 o sistema SPCA faz a autuação automática das contas no sistema PJE, sendo desnecessário o protocolo.

Partido sem movimentação: O partido deve gerar a Declaração de ausência de movimentação financeira no SPCA, que irá autuar automaticamente no PJE.

Partido com movimentação: O partido deve gerar a prestação completa no SPCA, que irá autuar automaticamente no PJE.

Sistema SPCA

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PJe - Processo Judicial eletrônico

Como protocolar um Requerimento de Regularização de Omissão (vídeo)

Utilize a classe Requerimento de Regularização de Omissão

Como incluir outros documentos no processo (vídeo)

Cartilha para peticionamento pelo PJe (formato PDF)

 

Competência para julgamento das zonas eleitoraisConsulte para saber em qual zona protocolar o requerimento.

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