Eleitor tem direito a um dia de abono no trabalho para fazer a Biometria
04/07/2013 14:25
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Atualizado em 29/08/2022 09:51

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) informa aos eleitores boa-vistenses que a Justiça Eleitoral decidiu seguir a resolução 126/2013 do TRE-RR, a qual, no Art. 2°, paragrafo único, diz “Eleitor empregado que efetivar a revisão de seu cadastro eleitoral fará jus ao abono de 1 (um) dia de trabalho, sem prejuízo do salário, conforme o Artigo 48 do Código Eleitoral”.
A medida está fundamentada no art. 97, inciso II, da Lei n.º 8112/1990, art. 473, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho; e no art. 48, do Código Eleitoral, que diz “todo servidor ou empregado público ou empregado da iniciativa privada poderá deixar de comparecer ao serviço, por até dois dias, para realizar alistamento eleitoral obrigatório, sem sofrer qualquer prejuízo do salário ou remuneração”.
De acordo com o Secretário Judiciário do TRE-RR, Adnan Youssef, é importante destacar que a lei deixa claro o termo ‘até’ dois dias, ou seja, fica a cargo da Justiça Eleitoral definir, dentro desses dois dias, o tempo necessário para que o eleitor seja atendimento nos Cartórios Eleitorais e faça o recadastramento biométrico. Diante da agilidade no atendimento dos dois Cartórios Eleitorais da capital e não incidência de filas, a Corte Eleitoral avaliou o período de um dia de abono tempo coerente. “Essa situação é diferente, por exemplo, dos dois dias concedidos aos mesários voluntários, que atuam nas eleições. No caso do alistamento eleitoral obrigatório, o Cartório Eleitoral irá emitir uma certidão declarando que a pessoa compareceu ao recadastramento biométrico. O eleitor deve então apresentar esta certidão ao seu superior imediato, que abonará a falta conforme determinação legal”, explicou Adnan.
Para garantir o exercício do direito ao abono de um dia, o servidor ou empregado deve comunicar ao chefe imediato a ausência ao serviço com 48 horas de antecedência.
Biometria
A revisão biométrica é obrigatória para todos os eleitores de Boa Vista, inclusive para os que têm voto facultativo. Quem não participar, terá o título cancelado, não poderá votar nas eleições de 2014 e estará sujeito a uma série de restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte ou tomar posse em cargo público entre outras.
Até o momento, o TRE-RR realizou o recadastramento biométrico de 55.843 mil eleitores de Boa Vista, o que representa 30,3% do eleitorado. A previsão da Justiça Eleitoral é que até o final de setembro deste ano todos os 184.292 eleitores da Capital sejam recadastrados. O expediente ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço.
Para se recadastrar, o eleitor deve comparecer na 1ª Zona Eleitoral (Av. Santos Dumont, n.º 760 - bairro São Pedro) ou na 5ª Zona Eleitoral (Av. Nazaré Figueiras, 2077 - Bairro Pintolândia), no horário das 8h às 17h. Basta apresentar um documento oficial com foto, título de eleitor e comprovante de residência atualizado (últimos três meses).
Conforme o secretário de Tecnologia da Informação em exercício do TRE-RR, Fábio Barros, é importante que o eleitor não deixe para fazer a revisão somente quando estiver próximo de encerrar o prazo. “A Justiça Eleitoral convoca os eleitores da Capital para fazerem o recadastramento o mais rápido possível a fim de evitar filas e tumultos nos últimos dias do prazo, previsto para encerrar em setembro”, destacou.
Segurança
A biometria é uma tecnologia que confere mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação, pois o leitor biométrico acoplado à urna eletrônica deve confirmar a identidade de cada eleitor, comparando o dado fornecido (impressões digitais) com todo o banco de dados disponível. Com isso, fica praticamente inviável a tentativa de fraude na identificação do votante, uma vez que cada pessoa tem impressões digitais únicas.
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