TRE-RR cassa mandato de deputado estadual por compra de votos

O parlamentar tem o prazo de três dias para recorrer, a partir da publicação do Acórdão

TRE-RR - Pleno 18-02-20

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima TRE-RR, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (18/02), julgou procedente a Representação nº 0601889-62, movida pelo Ministério Público Eleitoral, e cassou, à unanimidade de votos, o mandato do deputado estadual Renan Bekel de Melo Pacheco (PRB), além de aplicar multa de 50 mil UFIRS, sob a acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), nas Eleições de 2018, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Após a publicação do Acórdão, o parlamentar terá três dias para apresentar recurso, caso queira.

Estavam presentes na sessão os desembargadores Jefferson Fernandes da Silva (presidente) e Jésus Rodrigues do Nascimento (vice-presidente/corregedor Eleitoral substituto), e os juízes Alexandre Magno, Felipe Bouzada, Graciete Sotto Mayor, Francisco Guimarães e Rozane Ignácio.

O juiz Alexandre Magno, relator do processo, apresentou um voto detalhado contendo cerca de 50 páginas, no qual destaca que “a análise das provas testemunhais, documentais e as oriundas das interceptações de mensagens e de chamadas telefônicas, indica que indubitavelmente o Representado foi beneficiado por um esquema de compra de votos que envolvia a entrega de dinheiro para grupos formados pela figura de ‘líderes’ e ‘liderados’, havendo nos autos provas cabais a justificarem a condenação do Representado Renan Bekel de Melo Pachecopela prática de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2018”.

De acordo com o relator, provas constates nos autos demonstram “condutas consistentes na organização de grupos com ‘líderes’ e ‘liderados’ com a entrega de dinheiro às pessoas – em regra 250 (duzentos e cinquenta reais) aos ‘líderes’ e 100 (cem reais) aos ‘liderados’ -, para que votassem em Renan Bekel para o cargo de Deputado Estadual de Roraima, havendo controle visando aferir quem de fato votaria no Representado, vez que foram elaboradas listas de ‘líderes’ e respectivos ‘liderados’ - várias listas - que eram entregues a pessoa que trabalhava na campanha para, posteriormente, mediante ‘pesquisa’ de intenção de voto, efetivar-se telefonemas às pessoas listadas e perguntar em quem votariam; os que declarassem intenção de voto ao representado Renan Bekel receberiam a recompensa financeira”.

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