Juiz convoca reunião para definir horário eleitoral gratuito no rádio e na TV

Fachada do prédio da 1ª Zona Eleitoral

Com o objetivo de elaborar um plano de mídia para distribuir o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jésus Rodrigues do Nascimento, convocou os representantes dos partidos e coligações, além dos representantes das emissoras de rádio e TV, para uma reunião que será realizada amanhã, 27, às 9h, no auditório da 1ª  Zona Eleitoral, na avenida Santos Dumont, ao lado do Ministério Público.

No encontro, serão definidas a distribuição de inserções e a emissora responsável pela geração de sinais, a ordem para veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral, a distribuição de tempo e montagem da escala do horário eleitoral em rede.

De acordo com o juiz Jésus do Nascimento, a reunião servirá ainda para escolher o tipo de material (mídia) a ser utilizado nas gravações dos programas, o tempo de antecedência para entrega das fitas dos programas, além do credenciamento da pessoa responsável para a entrega e recebimento das mídias e a definição do local para entrega.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV ocorrerá no período de 21 de agosto a 4 de outubro. As propagandas dos candidatos a prefeito e vice-prefeito serão exibidas às segundas, quartas e sextas-feiras, das 6h às 6h30 e das 11h às 11h30, no rádio; e das 12h às 12h30 e das 19h30 às 20h, na televisão.

Os candidatos a vereador terão a oportunidade de expor suas propostas às terças e quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários previstos para os candidatos ao Executivo Municipal.

A distribuição dos horários reservados à propaganda entre os partidos e coligações observa os seguintes critérios: um terço do tempo, distribuídos igualitariamente; e dois terços, proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, a soma do número de representantes dos partidos políticos que a integrarem.

Conforme a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.

As emissoras reservarão, ainda, 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita destinadas aos candidatos a prefeito e vice-prefeito, a serem usados em inserções de até 60 segundos, e distribuídas ao longo da programação, veiculada das 8 às 24 horas.

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Endereço e telefones do tribunal.

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