TRE-RR aprova Resolução sobre composição de Juntas Eleitorais
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima aprovou a Resolução n.º 101/12, que institui as 16 Juntas Eleitorais que irão atuar nos 15 municípios do Estado e, ainda, na Vila Félix Pinto, Vila Caxias, Vila Aguiar, Vila União e São José do Baraúna. Cada junta é composta por um presidente e dois membros.
Na análise da presidente do TRE, desembargadora Tânia Vasconcelos, o principal objetivo de compor as Juntas Eleitorais é possibilitar que cada um dos 16 juízes tenha poder de polícia para apurar os possíveis crimes eleitorais e outros abusos em todo o Estado.
“Nem todos os municípios possuem Zonas Eleitorais. Por isso, a proposta é conferir ampla jurisdição eleitoral aos juízes presidentes das Juntas”, destacou.
A 1ª Junta Eleitoral (JE) tem sede em Boa Vista e é presidida pelo juiz Rodrigo Furlan; a
2ª JE está localizada em Caracaraí e tem como presidente o juiz Bruno Costa; a 3ª JE fica em Iracema, sob a presidência do juiz Luiz Alberto; a 4ª JE está situada em Mucajaí e tem como presidente o juiz Evaldo Leite.
A 5ª JE tem jurisdição em Alto Alegre e é presidida pelo juiz Parima Veras; na 6ª JE, no Bonfim, o presidente é o juiz Aluízio Vieira; a 7ª JE fica no Cantá e tem como presidente juiz Cícero Renato; a jurisdição da 8ª JE é Normandia, tendo como presidente o juiz Marcelo Mazur; a localização da 9ª JE é Pacaraima, sob a presidência do juiz Ângelo Augusto; a 10ª JE fica no Amajari e tem como presidente o juiz Jarbas Lacerda.
Na 11ª Junta Eleitoral, no Uiramutã, o presidente é o juiz Breno Coutinho; a 12ª JE tem jurisdição em São Luiz do Anauá, sob a presidência do juiz Jaime Pla; a 13ª JE fica em São João da Baliza, presidida pelo juiz Iarly Holanda; a 14ª JE abrange Rorainópolis e tem como presidente o juiz Cláudio Roberto; a 15ª JE compreende o município do Caroebe, sob a presidência do juiz Elvo Pigari e a 16ª JE tem jurisdição nas Vilas Félix Pinto, Caxias, Aguiar, União e São José do Baraúna, presidida pelo juiz Délcio Feu.
Conforme a Resolução, a Presidência do TRE poderá alterar a composição das Juntas Eleitorais por meio de portaria e por resolução, respectivamente, para as substituições de Membros e Presidentes. Os partidos políticos têm até amanhã (24) para impugnarem os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.

