Candidatos eleitos e suplentes serão diplomados somente se prestarem contas

Calculadora sobre os processos de prestação de contas

Todos os candidatos eleitos nas eleições municipais de 2012, além dos 1º e 2º suplentes, devem ficar atentos às convocações da Justiça Eleitoral em relação à prestação de contas. Em muitos casos, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima não conseguiu localizar os eleitos para proceder a notificação a fim de que eles complementem alguma informação incompleta referente à movimentação financeira realizada no período da campanha.

Conforme explicou a coordenadora de Controle Interno do TRE-RR, Lígia Simone, após a apresentação da prestação de contas foi realizada uma análise pela equipe técnica do TRE-RR e verificou-se algumas inconsistências que deverão ser sanadas pelos candidatos para possibilitar a análise dos recursos arrecadados e dos gastos realizados.

“Após a notificação, o candidato tem o prazo de 72 horas para comparecer ao cartório e corrigir as falhas. Caso não atenda a solicitação da Justiça Eleitoral, as contas poderão ser julgadas como não prestadas, o que impedirá sua diplomação”, ressaltou Simone.

Quem deve prestar contas
De acordo com a Resolução TSE 23.376/12, deve prestar contas todo candidato que solicitou registro, mesmo quem tenha renunciado, desistido da candidatura, sido substituído, ou quem teve o seu registro indeferido ou não realizou campanha. Os partidos políticos e comitês financeiros também têm a obrigação de prestar contas.

Penalidade
O candidato que não prestar contas no prazo legal fica impedido de obter a quitação eleitoral até o final da legislatura a qual concorreu, afastando o impedimento com a entrega da prestação de contas. Ao Partido Político, a penalidade é a perda do direito ao Fundo Partidário, relativo ao ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão das contas.

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