Mesários que trabalharam no 1º turno também irão atuar no 2º

TRE-RR - Mesário dia da eleição

No primeiro turno das eleições gerais de 2014, a Justiça Eleitoral roraimense contou com a participação de 4.240 mesários que trabalharam em 292 locais de votação, nas oito zonas eleitorais do Estado, em 1.060 seções eleitorais. Todos esses servidores também estão convocados para atuar no segundo turno do pleito, no qual serão eleitos governador e presidente da República.

Segundo o presidente da Comissão de Treinamento de Mesários do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Randerson Aguiar, o mesário é personagem fundamental para a realização das eleições. “A Justiça Eleitoral parabeniza todos os mesários pelo relevante trabalho desenvolvido e que contribui para o fortalecimento da democracia. Eles são responsáveis por organizar todo o processo de votação, desde a instalação da urna eletrônica, organização de filas, conferência do nome do eleitor no caderno de votação e entrega do comprovante”, destacou.

Benefícios
Além das vantagens determinadas em lei, a exemplo dos dois dias de folga por dia de convocação, o TRE-RR acrescentou outro benefício: trabalhar nas mesas receptoras de votos contará pontos como critério de desempate no concurso público da Justiça Eleitoral roraimense, com previsão de publicação do edital até o final de novembro.

Há também benefícios para quem é universitário. Desde 2008, o Tribunal firma parcerias com instituições de ensino superior, e este ano foi formalizado convênio com a Universidade Estadual de Roraima (UERR), Faculdades Cathedral, Atual da Amazônia e Faculdade Roraimense de Ensino Superior (FARES). “O acadêmico ganhará 30 horas de crédito que contarão para as disciplinas optativas, como atividade na grade extracurricular”, explicou Aguiar.

Penalidades
De acordo com o artigo 124, do Código Eleitoral: “O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após, incorrerá na multa de 50% a um salário-mínimo. Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias”.

Impedimentos
Para ser mesário, basta ser eleitor, maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Não podem atuar como mesário: candidato ou parente de candidato, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, cônjuge ou companheiro; membro de diretório de partido político; autoridade ou agente policial; os que pertencem ao serviço eleitoral; e fiscais e delegados de partido político ou coligação.

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