Recesso da Justiça Eleitoral inicia dia 20 de dezembro e vai até 6 de janeiro

Inicia nesta terça-feira (20/12) e vai até o dia 6 de janeiro de 2017, o recesso forense da Justiça Eleitoral roraimense, em conformidade com o inciso I do art. 62, da Lei n.º 5.010/66. Por este motivo, ficam suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, decisões e despachos, bem como a intimação dos advogados e das partes, tanto na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) quanto nas oito zonas eleitorais, exceto em relação às medidas consideradas urgentes.
O horário de expediente na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais nesse período será das 8h às 12h, regulamentado por meio da Portaria 582/2016. Os prazos processuais cujos vencimentos ocorram no referido intervalo ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente após o recesso.