Prazo para inscrição de candidatos ao Comitê Gestor do TRE-RR encerra nesta quinta-feira
As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento encaminhado ao email presidencia@tre-rr.jus.br
Magistrados de primeiro Graude jurisdição e servidores têm até esta quinta-feira, 11 de julho, para se inscrever como candidatos a integrar o Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento encaminhado ao emailpresidencia@tre-rr.jus.br, com a indicação de se tratar de magistrado ou de servidor. As regras para a eleição foram estabelecidas por meio do Edital n.º 99, assinado pelo presidente do TRE-RR, desembargador Jefferson Fernandes da Silva, fundamentado na Resolução n.º 194/2014 (Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau) e na Resolução n° 195/2014 (distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus), ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Comitê Orçamentário e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição foi aprovado, pelo Tribunal, por meio da Resolução n.º 404/2019, a qual determina que o Colegiado será composto, dentre outros, por: um magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição; um servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; e um servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.
Etapas
Findo o prazo de inscrição, a Assessoria Jurídica da Presidência deverá consolidar as duas listas de inscritos no prazo máximo de 01 (um) dia e, em seguida, deverá encaminhar as listas à Secretaria de Tecnologia da Informação.
Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação, em até 2 (dois) dias, desenvolvendo ou utilizando ferramenta pré-existente, realizar a eleição, preferencialmente por meio eletrônico, mediante envio de email aos Juízes das Zonas Eleitorais e aos servidores, com link para que possam registrar o voto. Será admitido apenas um voto por magistrado ou servidor.