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TRE-RR divulga orientações do TSE para acesso ao PJe no exterior
Medida busca informar magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados sobre o acesso excepcional ao sistema de processo eletrônico no exterior
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reforça as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o acesso excepcional ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) por usuários localizados fora do Brasil.
As diretrizes foram encaminhadas pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao presidente do TRE-RR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, por meio do Ofício-Circular nº 311/2026. O documento trata dos procedimentos técnicos para acesso ao sistema em situações de bloqueio geográfico de conexões (IP) localizadas no exterior.
A medida atende à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que destaca a necessidade de assegurar a partes, advogados e demais usuários orientações claras para o acesso ao sistema de processo eletrônico quando houver restrições relacionadas à localização geográfica da conexão.
Segundo o TSE, o gerenciamento dos acessos ao PJe e dos mecanismos de controle geográfico de segurança é realizado de forma centralizada pela Corte. Em razão disso, já foram adotadas as providências técnicas e de comunicação necessárias para atender à recomendação do CNJ.
As orientações para solicitação de acesso ao sistema a partir do exterior estão disponíveis no portal do TSE. O novo item “Acesso ao PJe no exterior”, pode ser localizado em: https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/processos/pje, na seção "Outros Acessos".
O procedimento informa os dados que devem ser fornecidos pelos usuários para possibilitar o desbloqueio do acesso de forma rápida e segura. A solicitação deve ser realizada por meio da abertura de chamado e do preenchimento do formulário disponibilizado no próprio portal do TSE.
No ofício, o ministro Kassio Nunes Marques também solicita o apoio dos tribunais eleitorais na divulgação dessas orientações, de modo a garantir que magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados tenham conhecimento do procedimento adequado sempre que necessitarem acessar o PJe a partir do exterior.