Multas - eleitor em débito

O eleitor que deixou de votar em alguma eleição (1º ou 2º turnos) pode emitir a guia de multa para pagamento.

Após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago.

Em caso de urgência na regularização da situação eleitoral , entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema. O contato com a zona eleitoral pode ser feito por e-mail (zona xx @tre-rr.jus.br, substituindo xx pelo número da zona com dois dígitos).

Importante! Se a inscrição estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, o eleitor, além de pagar as multas devidas, deve requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar sua situação. Outras informações sobre as mencionadas operações podem ser obtidas na zona eleitoral onde for inscrito o eleitor ou naquela em que tiver o novo domicílio eleitoral.

O boleto emitido terá o valor mínimo fixado pela Resolução TSE nº 23.088/2009. Em alguns casos específicos, o eleitor, quando comparecer ao cartório, poderá ser informado de que deve recolher valor superior ao constante do boleto emitido pela internet.

Consulte aqui o endereço e os contatos dos cartórios eleitorais do Estado .

Quitação de Multa