Justiça Eleitoral Itinerante

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A Justiça Eleitoral Itinerante surgiu como um planejamento do TRE-RR para assegurar o acesso ao voto em comunidades situadas em regiões de difícil acesso, especialmente no interior do estado e entre populações indígenas. Diante das características geográficas e demográficas de Roraima — extensas distâncias, baixa densidade populacional e limitações de infraestrutura —, a iniciativa foi concebida como um instrumento de inclusão política, permitindo que eleitores historicamente marginalizados pudessem exercer plenamente seus direitos eleitorais.

A Justiça Eleitoral Itinerante foi criada no ano de 2003, por meio Resolução TRE-RR nº 09, de 16 de setembro de 2003, na gestão do Des. Mauro Campello (TRE-RR, 2003). O programa foi instruído por meio do procedimento administrativo nº 183/2003. Ali são estabelecidos os fundamentos técnicos jurídicos para a criação da itinerância na Justiça Eleitoral de Roraima.

A justificativa do programa fundamenta-se na distribuição dos eleitores no Estado, que à época tinha pouco mais de 210.000 eleitores, denotando a dificuldade do acesso às zonas eleitorais (deve ser ressaltado que, à época, existiam somente 4 (quatro) zonas eleitorais em Roraima, para atender 15 municípios), sendo esclarecido que o eleitor do município do Uiramutã deveria se deslocar por mais de 340 quilômetros para alcançar a sede da então 3ª zona eleitoral, localizada no Município de Alto Alegre (TRE/RR, 2003).

O projeto também trouxe a possibilidade de parceiras com outros órgãos públicos, com fundamento no princípio da cooperação dos entes e na economicidade, exemplificando um rol de entes e suas eventuais funções: TJ Roraima; Polícia Militar (segurança); Estado de Roraima (divulgação e recursos humanos); Prefeituras Municipais (divulgação e recursos humanos); entre outros.

O primeiro magistrado a coordenar os trabalhos da Justiça Eleitoral Itinerante foi, assim como na Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça, o então juiz eleitoral Mozarildo Cavalcanti, que, inclusive, manifestou-se favoravelmente ao projeto no dia 14 de março de 2003 (fl. 20) (TRE-RR, 2023).

A estrutura legal e administrativa da JEI buscou fortalecer o acesso da população aos serviços eleitorais, promover a cidadania e consolidar a inclusão social, aproximando a Justiça Eleitoral das comunidades mais vulneráveis.

Inclusive, o teor  do art. 1º da Res. TRE nº 9/2003, são elencados quais seriam os serviços disponibilizados: Art. 1.º Criar a Justiça Eleitoral Itinerante, programa cujo objetivo é viabilizar e facilitar o acesso da população das localidades distantes das sedes das Zonas Eleitorais, tais como a inscrição eleitoral, a transferência, a revisão e a emissão de segunda via de título de eleitor (TRE-RR, 2003, on-line).

Após alguns anos de vigência, a moldura legislativa da Justiça Eleitoral Itinerante (JEI) foi modificada, com a revogação da Resolução TRE/RR nº 09/2003 pela Resolução TRE/RR nº 84/2011. Ainda assim, a Resolução nº 09/2003 constituiu o marco inaugural da JEI em Roraima, ao prever, de forma simples e objetiva, a necessidade de disponibilizar serviços eleitorais básicos — como alistamento, transferência, revisão e emissão de segunda via — às populações residentes em áreas distantes das sedes das zonas eleitorais.

Naquele momento, tratava-se de um instrumento voltado essencialmente à superação de barreiras geográficas, priorizando o deslocamento de juízes e servidores até localidades previamente definidas. Assim, a concepção inicial da norma concentrava-se na logística do atendimento e na garantia do acesso físico aos serviços, sem incorporar, ainda, dimensões pedagógicas ou de maior complexidade administrativa (TRE-RR, 2003).

Recentemente, no ano de 2025, a Justiça Eleitoral Itinerante sofreu algumas alterações pontuais, por meio da Res. TRE-RR nº 536/2025, de natureza eminentemente orgânica, sem que houvesse qualquer desvirtuamento de sua finalidade constitucional de ampliar o acesso da população aos serviços eleitorais e de promover a cidadania (TRE-RR, 2025).

Com as modificações introduzidas em 2025, observa-se um deslocamento organizacional do eixo decisório, transferindo para a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral a primazia na condução das ações da JEI.

A nova redação modificou artigos chave (2º, 5º, 6º, 7º e 8º), atribuindo à Presidência a iniciativa dos atendimentos, a definição de cronogramas e a resolução de casos omissos, enquanto a Diretoria-Geral passou a ser responsável pela indicação de servidores e pela logística.

Importa ressaltar, contudo, que tais mudanças não alteraram o escopo substantivo da Justiça Eleitoral Itinerante, que permanece voltada à inclusão social, ao acesso democrático e à promoção dos direitos políticos, mas apenas reorganizaram internamente a estrutura de governança do programa, visando conferir maior eficiência administrativa (TRE-RR, 2025).

2025 | 2024 | 2023 | 2022

As comunidades de difícil acesso podem solicitar os serviços da Justiça Eleitoral Itinerante através de um cartório eleitoral.

Conheça as Zonas Eleitorais do Estado de Roraima.

  • 1ª Zona eleitoral (Boa Vista)

    Atendimento via ligação ou whatsapp: (95) 2121-7091

    E-mail: zona01@tre-rr.jus.br

  • 2ª Zona eleitoral (Caracaraí)

    Atendimento via ligação ou whatsapp: (95) 2121-7092

    E-mail: zona02@tre-rr.jus.br

  • 3ª Zona eleitoral (Alto Alegre)

    Atendimento via ligação ou whatsapp: (95) 2121-7093

    E-mail: zona03@tre-rr.jus.br

  • 4ª Zona eleitoral (São Luiz do Anauá, São João da Baliza e Caroebe)

    Atendimento via ligação ou whatsapp: (95) 2121-7094

    E-mail: zona04@tre-rr.jus.br

  • 5ª Zona eleitoral (Boa Vista, Bonfim, Cantá e Normandia)

    Atendimento via ligação ou whatsapp: (95) 2121-7095

    E-mail: zona05@tre-rr.jus.br

  • 6ª Zona eleitoral (Mucajaí e Iracema)

    Atendimento via ligação ou whatsapp: (95) 2121-7096

    E-mail: zona06@tre-rr.jus.br

  • 7ª Zona eleitoral (Pacaraima, Amajarí e Uiramutã)

    Atendimento via ligação ou whatsapp: (95) 2121-7097

    E-mail: zona07@tre-rr.jus.br

  • 8ª Zona eleitoral (Rorainópolis)

    Atendimento via ligação ou whatsapp: (95) 2121-7098

    E-mail: zona08@tre-rr.jus.br

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