PORTARIA Nº 495/2023

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 80, incisos V e XXIV, do Regulamento Geral da Secretaria (Resolução TRE-RR n. 510/2023);

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa n.º 33, de 13 de dezembro de 2017 (0374166), que instituiu a Política de Padronização de Processos (PPP) no âmbito deste Tribunal e aprovou os fluxogramas e listas de verificação constantes de seus anexos;

 

CONSIDERANDO que a sobredita norma interna incumbiu a esta Diretoria sua revisão anual com o fim de manter a atualização e a conformidade às alterações legislativas e regulamentares posteriores; e

 

CONSIDERANDO o que consta dos Procedimentos Administrativos SEI n.ºs 0001306-12.2023.6.23.8000, 0001307-94.2023.6.23.8000, 0001308-79.2023.6.23.8000 e 0001336-47.2023.6.23.8000

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam aprovados os fluxogramas de que tratam os eventos SEI n.ºs 0804059 (Processo Licitatório - Fase Preparatória), 0804050 (Processo Licitatório - Fases Externas), 0804099 (Formalização, Fiscalização e Pagamento de Contratos) e 0804108 (Execução de Ata de Registro de Preços).

 

Art. 2º A Secretaria de Administração e Orçamento providenciará a substituição das versões anteriormente aprovadas e mantidas para consulta e utilização pública na página específica, adotando os novos números de versão.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.