Recadastramento Biométrico
A palavra biometria vem do grego: bios (vida) e metron (medida). Designa um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas) e características comportamentais.
As biometrias mais implementadas, ou estudadas, incluem as impressões digitais, reconhecimento de face, íris, assinatura e até a geometria das mãos. Porém, muitas outras modalidades estão em diferentes estágios de desenvolvimento e estudos. As impressões digitais, por exemplo, vêm sendo usadas por mais de um século, enquanto a íris é objeto de estudo há pouco mais de uma década. Não existe ainda uma modalidade biométrica que se aplique em todas as situações.
Todo sistema biométrico é preparado para reconhecer, verificar ou identificar uma pessoa que foi previamente cadastrada.
Para o reconhecimento individual, são coletados dados biométricos por meio de sensores que os colocam em formato digital. Quanto melhor a qualidade do sensor, melhor será o reconhecimento alcançado. No caso do cadastramento que está sendo efetuado pela Justiça Eleitoral, os dados são coletados por um scanner de alta definição.
Os eleitores que não comparecerem, dentro do período estipulado pelo cronograma para cada município/ zona eleitoral, terá o título cancelado. E atenção: o recadastramento é obrigatório para todos os eleitores, inclusive para aqueles que têm voto facultado: os analfabetos; os eleitores entre 16 e 18 anos e os eleitores com mais de 70 anos que possuem título de eleitor. Estes também serão cancelados caso não compareçam ao posto de atendimento.
No Estado de Roraima, a identificação biométrica já foi realizada em 6 municípios (Boa Vista, Mucajaí, Iracema, São Luiz do Anauá, São João do Baliza e Caroebe) abrangendo mais de 240.000 eleitores.
Em 2017, o TRE-RR pretende atingir a meta de 100% do eleitorado recadastrado biometricamente, atendendo os eleitores dos municípios de Caracaraí, Rorainópolis, Amajarí, Uiramutã, Pacaraima, Alto Alegre, Cantá, Bonfim e Normandia, com um total de mais de 87.000 eleitores.
Res. TSE 21.538/2003 | Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros. |
Res. TSE 23.061/2009 |
Disciplina os procedimentos para a atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e fotografia, e dá outras providências. |
Res. TSE 23.440/2015 |
Disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor; mediante incorporação de dados biométricos, e dá outras providências. |
Res. TSE 23.208/2010 | Dispõe sobre os procedimentos especiais de votação nas seções eleitorais dos Municípios que utilizarão a biometria como forma de identificação do eleitor. |
Res. TRE-RR 259/2015 | Estabelece instruções complementares à atualização ordinária do cadastro eleitoral, com coleta de dados biométricos, no âmbito do Estado de Roraima e dá outras providências |
Provimento CGE nº 16 | Torna pública a relação de localidades a serem submetidas à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao programa Biometria 2017/2018 |
Município |
Locais de atendimento |
Data Inicial |
Data Final |
Observação |
Caracaraí |
Sede, Vilta do Itam e Novo Paraiso |
16/05/2017 |
14/06/2017 |
CONFIRMADO (Abrange área do Baixo Rio Branco) |
Roraniópolis |
Sede, Martins Pereira, Equador, Jundiá e Nova Colina |
30/05/2017 |
30/06/2017 |
CONFIRMADO (Abrange área do Baixo Rio Branco) |
Alto Alegre |
Sede, Taiano, São Silvestre e Paredão |
04/07/2017 |
21/07/2017 |
CONFIRMADO |
Cantá |
Sede, Vila Central, Vila Progresso e Félix Pinto |
22/08/2017 |
10/09/2017 |
CONFIRMADO |
Mucajaí |
Sede |
04/09/2017 |
06/11/2017 |
CONFIRMADO |
Iracema | ||||
São Luiz do Anauá | ||||
São João do Baliza | ||||
Bonfim | Sede, São Francisco, Vilena e Jacamim | 03/10/2017 | 14/10/2017 | CONFIRMADO |
Normandia | Sede, Raposa e Araçá | 17/10/2017 | 25/10/2017 | CONFIRMADO |
Amajarí | Sede, 3 Corações, Trairão e Tepequém | 31/10/2017 | 13/11/2017 | CONFIRMADO |
Uiramutã | Sede, Água Fria e Maracanã | 16/11/2017 | 24/11/2017 | CONFIRMADO |
Pacaraima | Sede, Surumu, Contão, Boca da Mata e Sorocaima II | 28/11/2017 | 08/12/2017 | CONFIRMADO |
1 - O que é Biometria?
Biometria é um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas) e características comportamentais. É atualmente bastante utilizado como base para sistemas de identificação. O uso de ferramentas biométricas proporciona aos sistemas de segurança total confiabilidade.
2 - Para que serve o recadastramento biométrico?
A urna eletrônica terá um sistema para identificação por meio da impressão digital, habilitando-a para o voto após o reconhecimento do eleitor. Para que sejam colhidas as digitais, os eleitores devem se recadastrar biometricamente, ou seja, deverão comparecer aos seus cartórios eleitorais para registro das impressões dos dedos da mão e para uma fotografia digitalizada. Além disso, o recadastramento serve para atualizar o cadastro dos eleitores.
3 - Qual a vantagem desse novo sistema?
A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.
4 - Quem está obrigado a comparecer ao recadastramento?
TODOS OS ELEITORES DOS MUNICÍPIOS EM REVISÃO (Belém, Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia e Santa Maria das Barreiras)devem comparecer, sem exceção, sob pena de cancelamento do título eleitoral.
4.1 - Meu município está listado na relação de atendimento ordinário. Sou obrigado a comparecer?
Não, os eleitores de município ordinário não são convocados para o cadastro obrigatório e não terão a inscrição eleitoral cancelada.
5 - O que acontece se eu não comparecer ao recadastramento?
Como já explicado anteriormente, o título será cancelado e o eleitor poderá ficar sem votar nas próximas eleições.
6 - Como eu faço para ser recadastrado?
Compareça ao posto de atendimento de seu município, nos endereços divulgados abaixo, ou faça o pré-agendamento pela internet no link a seguir (Somente para Belém). Quem agenda o atendimento não fica em fila, portanto divulgue essa informação a todos os seus conhecidos.
Obs.: Nem todos os municípios terão atendimento agendado.
7 - Que documentos preciso levar para ser recadastrado?
Se você já é alistado, leve:
Documento de identificação (RG, CNH, carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento etc TODOS ORIGINAIS).
Comprovante de endereço recente.
Se você tiver o antigo Título eleitoral, leve-o (se tiver perdido o título eleitoral, não é necessário fazer boletim de ocorrência)
Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex. certidão de casamento, homologação de separação, sentença judicial, etc).
Se você ainda não tem título, são necessários:
Documento de identificação (RG, carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento etc TODOS ORIGINAIS).
*A CNH não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral por não conter nacionalidade/naturalidade.
Comprovante de endereço recente.
Comprovante de quitação do serviço militar ( homens com idade entre 18 e 45 anos).
8 - Quanto tempo vou levar para ser atendido?
Após chegar até o guichê de atendimento, em até trinta minutos o eleitor será atendido e terá seu novo título eleitoral entregue em mãos.
9 - Meu familiar (irmão/mãe/pai/ etc.) está doente e não pode comparecer pessoalmente ao recadastramento. Posso fazer o recadastramento por ele(a)?
Todos os eleitores devem comparecer pessoalmente, sem exceção. Portanto, no caso de um eleitor enfermo, a única coisa possível de ser feita é aguardar sua melhora para regularizar a situação ou pedir a dispensa de comparecimento ao juiz eleitoral.
10 - Meu familiar (mãe / pai/ avós/ etc.) é idoso / tem dificuldade de locomoção/ é portador de necessidades especiais. Posso fazer o recadastramento por ele,
Todos os eleitores devem comparecer pessoalmente, sem exceção. Entretanto, o Tribunal promoverá alguns atendimentos itinerantes em datas a serem definidas. Verifique se o seu familiar pode ir a um desses atendimentos.
Outra opção é fazer o agendamento pela internet. Assim, o eleitor não ficará na fila e será atendido com prontidão no posto eleitoral. Nesses casos também pode-se pedir a dispensa de comparecimento ao juiz eleitoral.
11 - Perdi o prazo e o meu título foi cancelado... e agora?
Procure seu cartório eleitoral e se informe sobre os procedimentos a serem adotados.