2025

Editais

EDITAL DE CHAMADA DE ARTIGOS

1ª Edição Revista Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

O COORDENADOR DO CONSELHO EDITORIAL DA REVISTA ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA – TRE/RR, considerando o disposto no art. 6º, da Resolução TRE/RR nº 566/2025, torna pública a abertura de prazo para submissão de artigos, com vistas à publicação na Revista Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, 1ª edição, ano 2025, nos seguintes termos:

1- A Revista Eleitoral do TRE-RR destina-se à publicação de artigos de autoria de membros do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, integrantes de outras carreiras jurídicas, da advocacia pública e privada e acadêmicos em geral. Adicionalmente, o Conselho Editorial da Revista poderá convidar autores de notório renome nacional e conhecimento específico na área temática para publicar na revista.

2- A Revista Eleitoral do TRE-RR tem por objetivo precípuo divulgar artigos jurídicos sobre direito eleitoral, democracia e cidadania, relacionados aos seguintes temas: estudos sobre legislação e jurisprudência eleitorais; textos doutrinários que fomentem debates, principalmente nas áreas da ciência política e do direito eleitoral e constitucional; matérias relativas aos direitos e deveres dos eleitores; artigos que visem ao aprofundamento dos trabalhos das diversas áreas de atuação da Justiça Eleitoral; textos referentes à história da Justiça Eleitoral e do voto, com particular referência à memória eleitoral de Roraima.

3- Como condição para submissão, os artigos deverão atender às regras de composição, formatação, citações, destaques e referências especificados no Anexo II deste edital.

4 – Também são condições para o recebimento dos artigos:

a) Ineditismo: a Revista Eleitoral do TRE-RR publica apenas artigos inéditos, que não tenham sido divulgados em outros meios (blogs, sites ou outras publicações).

b) Requisitos para o(s) autor(es): a Revista Eleitoral do TRE-RR só admite a submissão de artigos por autores que possuam, no mínimo, título de mestre obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES. Graduados e mestrandos poderão submeter artigos em coautoria com um(a) mestre ou doutor(a).

5- Os artigos deverão ser encaminhados no período de 2 a 22 de setembro de 2025 para o endereço revista.eleitoral@tre-rr.jus.br, juntamente com o formulário de envio do anexo I deste edital, no qual constarão os dados completos do autor, instituição ou empresa onde exerça sua profissão, o cargo e a unidade que ocupa, seu endereço eletrônico, seu telefone de contato, o título e o resumo do artigo.

6- Ao submeterem artigos à Revista Eleitoral do TRE-RR, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autorizam a Revista, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra, incluindo as plataformas de indexação de periódicos científicos nas quais a Revista venha a ser indexada.

7- A Revista fica autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação e a modificá-los para garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa.

8- Os artigos recebidos pela Revista Eleitoral do TRE-RR são submetidos ao crivo do Conselho Editorial, que avalia a adequação à linha editorial da Revista e às exigências de submissão. Os artigos que não cumprirem essas regras serão devolvidos aos seus autores, que poderão reenviá-los desde que efetuadas as modificações necessárias.

9- Após as submissões, os artigos serão encaminhados para análise dos integrantes do Conselho Editorial, que procederá à pré-seleção dos artigos recebidos com base nos seguintes critérios:

a) Ausência conflitos de interesses para avaliar o artigo;

b) Concordância com os critérios de não veiculação de preconceitos, difamações ou calúnias que firam a integridade dos leitores ou indivíduos citados;

c) Coerência entre o título, o resumo, as palavras-chave e o conteúdo do artigo;

d) Relevância do tema, atualidade da discussão e importância para os debates acadêmicos;

e) Qualidade da abordagem, compreendendo a argumentação e o raciocínio jurídico empregados no texto, o desenvolvimento como artigo técnico-científico e a utilização correta dos conceitos empregados;

f) Metodologia de pesquisa utilizada no artigo e sua respectiva descrição;

g) Elementos textuais, avaliando a redação empregada, clareza, coesão e coerência do texto em seu desenvolvimento e norma culta;

h) Adequação da conclusão aos objetivos propostos no texto; e

i) Referências bibliográfica, pertinência e abrangência.

10- O Conselho Editorial deliberará sobre o resultado da avaliação dos artigos, que poderá ser pela aprovação, rejeição ou aprovação com ressalvas, isto é, com sugestões para adequações necessárias, hipótese em que o autor será notificado para apresentar as modificações no prazo estipulado pelo Conselho ou manter o texto original, justificando.

11- Uma vez aprovados os artigos, o Conselho Editorial decidirá definitivamente sobre a publicação, notificando os autores por e-mail. 

Boa Vista/RR, 29 de agosto de 2025.

Juiz Renato Pereira Albuquerque

Coordenador do Conselho Editorial

 

ANEXO I

Autor:

Órgão de origem (se houver):

Cargo e Unidade (se houver):

Título do artigo:

E-mail:

Telefone:

( ) Declaro que o artigo é original e que não se encontra sob análise em qualquer outro veículo de comunicação (blogs, sites ou outras publicações) de forma total ou parcial.

 

( ) Declaro ser titular dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autorizo a Revista, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, sem limitações quanto ao prazo, ao território, ou qualquer outra.

 

( ) A Revista fica autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação e a modificá- los para garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa

 

_____________________,_____de ______________de_____;

 

 

___________________________________________

NOME

Resumo (máximo 10 linhas):

 

ANEXO II

NORMAS PARA COMPOSIÇÃO DE ARTIGOS 

Formatação do artigo

Os originais devem ser apresentados de acordo com as seguintes normas:

Tipo de arquivo: .doc, .docx, .rtf ou OpenOffice.

Idioma: português.

Página: formato A4 (210 x 297 mm).

Fonte: Times New Roman ou Arial.

Tamanho: 12 para texto e títulos; 11 para citações de mais de 3 linhas; e 10 para notas de rodapé, legendas e fontes de tabelas e ilustrações.

Espaçamento entre linhas: 1,5.

Parágrafo: primeira linha 1,25; sem espaçamentos antes ou depois.

Número de páginas: mínimo de 10 e máximo de 20.

Título das seções: inicial maiúscula, em negrito e com alinhamento à esquerda.

Numeração das seções: deve ser progressiva, identificada com algarismos arábicos, sem ponto, com dois espaços antes do título (exemplo: 1 Seção primária); as subseções têm ponto intermediário (exemplo: 1.1 Seção secundária). As seções “Introdução”, “Conclusão” e “Referências” não devem ser numeradas.

Citações: até 3 linhas – no corpo do texto, entre aspas, sem itálico; mais de 3 linhas – devem figurar em parágrafo próprio, com recuo de 4 cm, fonte tamanho 11, espaçamento simples, sem aspas e sem itálico, conforme a ABNT NBR 10520:2023. Citações em língua estrangeira devem ser traduzidas e seguidas da expressão “tradução nossa” entre parênteses, indicando o texto original em nota de rodapé.

Sistema de chamada: as fontes das citações devem ser indicadas no corpo do texto principal pelo sistema autor-data, conforme o item 6.1 da ABNT NBR 10520:2023. Todas as fontes utilizadas na pesquisa e citadas no texto devem constar no final do artigo, na seção “Referências”.

Referências: as referências completas devem ser apresentadas apenas ao final do texto, em ordem alfabética, de acordo com a ABNT NBR 6023:2018. As referências legislativas ou jurisprudenciais devem conter todos os dados necessários para sua adequada identificação e localização. Em citações de sites, deve-se indicar expressamente a data de acesso no seguinte formato: “Acesso em: 16 mar. 2024”.

Notas de rodapé: fonte tamanho 10, entrelinhas simples, alinhamento justificado; devem ser concisas e utilizadas, preferencialmente, para apresentação de conceitos e explicações que não possam ser inseridos no corpo do texto.

Destaques: todo destaque que se queira dar ao texto deve ser feito com o uso de itálico. Não se deve usar o negrito ou a sublinha para este fim.

Gráficos, tabelas e imagens: se indispensáveis à clareza do texto, devem ser apresentados no corpo do artigo e também em arquivos separados (um arquivo para cada gráfico, tabela ou imagem). Os gráficos devem apresentar: largura máxima de 10 cm; formato vetorial aberto e editável; e legendas curtas e autoexplicativas. Todo gráfico elaborado pelo autor deve trazer incorporados os dados que o originaram. As imagens (bitmap) devem apresentar largura mínima de 5 cm e resolução mínima de 300 ppi.

Acessibilidade para pessoas com deficiência: gráficos, tabelas e imagens devem ser acompanhados da respectiva descrição (texto alternativo) a fim de garantir o pleno acesso às informações das imagens por meio de leitores de tela. O texto alternativo deve ser fiel à imagem e englobar seus pontos fundamentais de forma clara, objetiva e sucinta.

Estrutura do artigo

O artigo deve conter:

Título e subtítulo (se houver) em português e em inglês, com inicial maiúscula apenas na primeira palavra, exceto para nomes próprios. O título deve ser claro, conciso, representativo do assunto abordado e conter no máximo 20 palavras. O título traduzido para o inglês deve obedecer às mesmas regras;

Resumo em português e em inglês (abstract), com 100 a 250 palavras, redigido em um só parágrafo, em espaço simples, obedecendo às pontuações gramaticais, conforme a ABNT NBR 6028:2021. Deve ressaltar o objetivo, o método (tipo de pesquisa ou estrutura textual) e a conclusão;

Palavras-chave em português e em inglês (keywords), com iniciais minúsculas, separadas por ponto e vírgula, e finalizadas por ponto, de acordo com a ABNT NBR: 6028:2021. Devem ser no mínimo três e no máximo cinco, expressando as ideias centrais do texto.

 

Documento assinado eletronicamente por CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Juiz Membro, em 29/08/2025, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0979128 e o código CRC 6A7AE9B2.

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 157, páginas 1 a 5, de 02 e setembro de 2025

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima | CNPJ: 05.955.085/0001-85
Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro , Boa Vista - RR - Brasil, CEP: 69306-685  
Telefone: +55(95)2121-7000
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