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e-Título pode ser usado como documento de identificação na hora de votar
Aplicativo também permite consultar o local de votação, acessar dados eleitorais e justificar ausência às urnas
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) orienta eleitoras e eleitores sobre o uso do e-Título nas Eleições Gerais de 2026. O aplicativo pode ser apresentado como documento de identificação na seção eleitoral, desde que exiba a fotografia da pessoa. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro e, em Roraima, a votação ocorrerá das 7h às 16h.
Além da versão digital do título de eleitor, o aplicativo reúne serviços que podem facilitar a preparação para o dia da eleição, como consulta ao local de votação, acesso aos dados eleitorais, emissão de documentos e justificativa de ausência.
O secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-RR, Paulo Cezar Rodrigues, explica que, no dia da eleição, quem tem biometria, possui fotografia cadastrada no e-Título e pode apresentar a página inicial do aplicativo para se identificar perante a mesa receptora de votos. “Nela constam informações como nome, número do título, CPF e fotografia”, frisou.
Ele lembra que, quem não possui biometria cadastrada ou não tem a fotografia exibida no e-Título também poderá votar normalmente, desde que esteja apto e apresente um documento oficial com foto. Nesse caso, o eleitor terá que assinar o caderno de votação depois de votar na urna eletrônica.
Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física ou outro documento oficial com foto previsto na legislação eleitoral.
Paulo Cezar salienta que a ausência ou eventual falha no reconhecimento da biometria, por si só, não impede o exercício do voto. “Nesses casos, o mesário ou mesária realiza quatro tentativas de coleta da biometria. Se não for reconhecida, o presidente da mesa confere a documentação para confirmar a identidade do eleitor e habilita a votação. Após o voto, o eleitor assina o caderno de votação”, ressaltou.
Justificativa pelo aplicativo
O e-Título também pode ser utilizado por quem estiver fora do município onde vota e precisar justificar a ausência no dia da eleição. Para fazer a justificativa pelo aplicativo no próprio dia do pleito, é necessário permitir o acesso à localização do aparelho. A geolocalização é utilizada para verificar se a eleitora ou o eleitor está fora do município onde deveria votar.
Quem não votar e não apresentar a justificativa no dia da eleição ainda poderá regularizar a ausência posteriormente. Para o primeiro turno das Eleições 2026, o prazo termina em 3 de dezembro. Nesse caso, será necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.
Proibição de celular na cabine de votação
Mesmo quando o e-Título for utilizado para identificação, o celular não poderá acompanhar a eleitora ou o eleitor até a cabine de votação.
A Justiça Eleitoral proíbe o porte, na cabine, de aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna, mesmo que o equipamento esteja desligado.
Depois de apresentar o e-Título aos mesários, a eleitora ou o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo, junto com os demais pertences, no local indicado pela mesa receptora. Os objetos ficam sob a guarda da mesa e são devolvidos após a conclusão da votação. A medida protege o sigilo do voto e está prevista na legislação eleitoral e nas normas que regulamentam as Eleições 2026.