Termos de uso e política de privacidade

A Ouvidoria Regional Eleitoral é um órgão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR) e sua página consta do sítio desta Corte na internet.

Portanto, na página desta Ouvidoria na internet, são adotadas as mesmas práticas de proteção de dados pessoais do sítio do TRE/RR.

As atribuições da Ouvidoria do TRE-RR e a forma de prestação de seus serviços são regulamentadas pelas Resoluções-TRE/RR n.os  063/2010095/2012 e 417/2019. Tais atos normativos e este documento também abordam alguns aspectos específicos dos termos de uso aplicáveis aos canais de atendimento desta Ouvidoria, quais sejam: formulário eletrônico, telefone, e-mail e carta.

Como parte da política de privacidade aplicada nesta Ouvidoria, a autuação de contatos recebidos é feita com nível de acesso restrito, no Sistema de Informações Eleitorais-SEI.

As informações em foco podem ser alteradas, quando necessário ou conveniente, para garantir maior clareza e/ou precisão. Desse modo, recomenda-se que sejam consultadas a cada vez em que forem encaminhadas comunicações à Ouvidoria, sob quaisquer de suas formas de contato. A data da última atualização do presente documento consta em seu final.

Termos de uso

 Ao utilizar os serviços da Ouvidoria, o usuário deve se identificar corretamente e apresentar dados verídicos, sob pena de resultar frustrado o objeto do contato realizado, de prejudicar a elaboração da resposta e da estatística, ou mesmo de inviabilizar a resposta. Nesse aspecto, inclusive, é essencial que o usuário forneça seu endereço (físico ou eletrônico–e-mail) de forma precisa.

Conforme consta no art. 7.º da Resolução/TRE/RR n.º 063/2010 (reproduzido no art. 26 da Resolução/TRE/RR n.º 417/2019):

"Art. 7.º Não serão admitidas pela Ouvidoria:

I - consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Plenário do Tribunal ou da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal; e

III -reclamações, críticas ou denúncias anônimas.

§ 1.º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, a manifestação será devolvida ao remetente com a devida justificação e orientação sobre o seu adequado direcionamento; na hipótese do inciso III a manifestação será arquivada.

§ 2.º As reclamações, sugestões e críticas relativas a órgãos não integrantes do Tribunal serão remetidas aos respectivos órgãos, comunicando-se essa providência ao interessado.".

É permitida a reprodução total ou parcial, sem fins lucrativos, das informações prestadas, desde que mantida a sua integridade e citada a fonte. É autorizada a inserção do link desta Ouvidoria, bem como a referência aos seus canais de atendimento, em outros sítios ou documentos e publicações. Nesses casos, esta Ouvidoria não se responsabiliza por eventuais alterações posteriores quanto às informações prestadas e formas de contato, no sítio do TRE/RR ou nesta página.

Não é permitido a qualquer domínio utilizar, como página inicial, o acesso direto à página desta Ouvidoria.

Dados

 Ao contatar a Ouvidoria do TRE/RR, o usuário autoriza a coleta pela Ouvidoria de dados indispensáveis à resposta de seu contato, bem como para elaboração de estatísticas.

A coleta de dados visa garantir a correta identificação do usuário, a verificação de eventuais prioridades de atendimentos (idoso/portador de deficiência/doença grave) ou facultatividade de alistamento/voto, o aprimoramento da política de atendimentos, além de deter fins estatísticos.

Na elaboração de estatísticas, os dados pessoais coletados são anonimizados.

Esta Ouvidoria não compartilha dados pessoais de usuários com terceiros. Caso seja necessária a colaboração de outra unidade interna do TRE/RR, para a elaboração da resposta ao contato enviado à Ouvidoria, a demanda pode ser direcionada a esta outra unidade, com a finalidade de prestar-se a informação de maneira precisa.

O tempo de guarda dos dados é o previsto na Resolução/TRE-RR n.º 229/2015, que aprovou o Plano de Classificação de Documentos, a Tabela de Temporalidade de Documentos e demais instrumentos de gestão documental, no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima.

Esta Ouvidoria não extrai dados de outros órgãos ou de buscadores e redes sociais.

 

Última atualização: 22.4.2021.