Ouvidoria
A Ouvidoria Eleitoral foi criada com a finalidade de estabelecer um canal permanente de comunicação entre a(o) cidadã(o) e o TRE/RR.
Por meio deste instrumento de acesso, a(o) cidadã(o) poderá, de forma facilitada, manifestar suas opiniões sobre os serviços da Justiça Eleitoral no Estado de Roraima e seus servidores.
Também poderá solicitar informações sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
Tudo está regulamentado pelas Resoluções-TRE/RR n.os 505/2023 e 095/2012, que dispõem sobre as atribuições da Ouvidoria, seguindo os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A Ouvidoria funciona no prédio-sede do TRE/RR, localizado na Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro, Boa Vista, Roraima, CEP 69306-685, onde podem ser entregues manifestações (sugestões, críticas, reclamações, denúncias, elogios, pedidos de informação, inclusive relativos à Lei 12.572/2011, bem como à Resolução CNJ 151/2012), normalmente das 08:00h às 14:00h.
As manifestações (pedidos de informação, sugestões, críticas, reclamações, denúncias ou elogios) também podem ser dirigidos à Ouvidoria, por correspondência, no endereço acima descrito.
Conforme prevê a Resolução-TRE/RR n.o 505/2023:
"Art. 11. Não serão admitidas pela Ouvidoria:
I ˗ consultas, reclamações, denúncias ou postulações que exijam providência, manifestação ou decisão da competência do Plenário, da Corregedoria Regional Eleitoral, de Membro da Corte ou de Juiz Eleitoral;
II ˗ demandas cuja atribuição para recebimento ou processamento seja de outro órgão;
III ˗ notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal;
IV ˗ demandas relacionadas com notícias de irregularidades na propaganda eleitoral;
V ˗ pedidos de informações protegidas pelo sigilo legal;
VI ˗ críticas desprovidas de elementos informativos mínimos que lhes atribuam verossimilhança;
VII ˗ manifestações desrespeitosas, com linguagem ofensiva ou grosseira;
VIII ˗ demandas que visam a prestação de consultoria ou assessoria jurídicas; e
IX ˗ manifestações de caráter jurisdicional.
§ 1.º Nas hipóteses previstas nos incisos I a III, a manifestação será devolvida ao remetente com a devida justificativa e, se possível, com orientação sobre o seu adequado endereçamento.
§ 2.º Na hipótese do inciso IV, a Ouvidoria orientará a parte interessada acerca das ferramentas colocadas à disposição pela Justiça Eleitoral, para apreciação dos fatos e condutas narradas.
§ 3.º Nas hipóteses dos incisos V a IX, a manifestação será arquivada, com comunicação à parte interessada.
§ 4.º No tratamento de outras manifestações recebidas pela Ouvidoria, que sejam estranhas às suas atribuições, a Ouvidora ou o Ouvidor dará o encaminhamento que entender cabível.
Art. 12. As denúncias ou comunicações de irregularidades, se feitas de forma anônima, poderão ser encaminhadas pela Ouvidora ou pelo Ouvidor às unidades internas competentes, quando existirem, de plano, provas mínimas de autoria e materialidade." (grifos não constam no original)
Acesse aqui a Carta de Serviços do TRE/RR.
Texto atualizado em 26.05.2023.
- Horário de funcionamento: 08h00 às 14h00, de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis).
- Telefones: (95) 984000982 e (95) 21217075;
- E-mail : ouvidoria@tre-rr.jus.br ;
- Clique aqui para acessar o Formulário de Atendimento ;
- Atendimento presencial e correspondências: prédio-sede do TRE/RR, localizado na Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro, Boa Vista-RR, CEP 69306-685.
Salientamos que será solicitada a identificação pessoal, qualquer que seja a mensagem encaminhada.
COMO VOCÊ FOI ATENDIDO PELA OUVIDORIA?
Caso queira, manifeste sua opinião sobre o atendimento prestado por esta Ouvidoria, clicando aqui e preenchendo o formulário de avaliação.
Equipe:
Função | Nome | Ramal |
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Assistente V (FC-5) | Elber Carim de Farias | 7075 |
Assistente I (FC-1) | Sílvio Costa Feijó | 7075 |
- I - receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do Tribunal;
- II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;
- III - promover a interação com os órgãos que integram o Tribunal visando o atendimento das demandas recebidas e aperfeiçoamento dos serviços prestados;
- IV - promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e magistrados, observada a competência da Corregedoria;
- V - sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;
- VI - promover a integração com as demais Ouvidorias de Tribunais Regionais Eleitorais e do Conselho Nacional de Justiça visando a troca das informações necessárias ao atendimento das demandas sobre os serviços prestados;
- VII - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas, preferencialmente por via eletrônica, na forma estabelecida na Resolução n.º 79/09, do Conselho Nacional de Justiça; e
- VIII - encaminhar ao Presidente do Tribunal, a cada ano, relatório das atividades desenvolvidas.