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Ouvidoria

Termos de uso e política de privacidade - Ouvidoria Regional Eleitoral/TRE-RR

ACESSIBILIDADE: Caso necessite de atendimento especializado, entre em contato pelo telefone (95) 2121-7075.

A Ouvidoria Regional Eleitoral e a Ouvidoria da Mulher disponibilizam atendimento presencial, por formulário eletrônico, por correspondência física ou eletrônica e por ligação telefônica.

Registro de manifestações (denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informação)

As manifestações podem ser registradas de forma eletrônica por meio do formulário disponível no portal da Ouvidoria:

👉 Acessar o formulário de Atendimento

  • Horário de funcionamento: 8h às 14h, de segunda a sexta-feira (dias úteis);
  • Telefone: (95) 2121-7075;
  • E-mail: ouvidoria@tre-rr.jus.br;
  • Atendimento presencial: Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro – Boa Vista/RR – CEP 69306-685.

A Ouvidoria dos Povos Indígenas também disponibiliza atendimento por formulário eletrônico, telefone, e-mail e presencial.

  • Horário de funcionamento: 8h às 14h, de segunda a sexta-feira (dias úteis);
  • Telefone: (95) 2121-7075;
  • E-mail: ouvidoria.indigena@tre-rr.jus.br;
  • Formulário: Acessar;
  • Endereço: Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro – Boa Vista/RR – CEP 69306-685.

Acompanhamento de manifestações

Após o registro, o(a) cidadão(ã) poderá acompanhar o andamento da sua manifestação:

  • pelo e-mail informado no momento da solicitação;
  • por contato telefônico com a Ouvidoria; 
  • ou pessoalmente, na sala da Ouvidoria, no endereço informado acima.

Canais exclusivos para denúncias de discriminação racial no ambiente institucional:

Salientamos que poderá ser solicitada a identificação do(a) cidadão(ã) para o adequado tratamento da manifestação, conforme legislação vigente.


Avaliação do serviço da Ouvidoria

Após o atendimento, o(a) cidadão(ã) poderá avaliar o serviço prestado pela Ouvidoria por meio de formulário eletrônico de pesquisa de satisfação:

👉 Avaliar atendimento da Ouvidoria

A Ouvidoria Eleitoral foi criada com a finalidade de estabelecer um canal permanente de comunicação entre a(o) cidadã(o) e o TRE/RR.

Por meio deste instrumento de acesso, a(o) cidadã(o) poderá, de forma facilitada, manifestar suas opiniões sobre os serviços da Justiça Eleitoral no Estado de Roraima e seus servidores.

Também poderá solicitar informações sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Tudo está regulamentado pelas Resoluções: TRE-RR n.º 505/2023 e TRE-RR n.º 095/2012, que dispõem sobre as atribuições da Ouvidoria, seguindo os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A Ouvidoria dos Povos Indígenas e a Ouvidoria da Mulher foram instituídas, respectivamente, pelas Resoluções, TRE-RR n.º 540/2025 e TRE-RR n.º 549/2025 e ambas estão vinculadas à Ouvidoria Regional Eleitoral.

Finalidade da Ouvidoria

A Ouvidoria funciona como canal institucional de escuta, acolhimento e interlocução entre a sociedade e o TRE/RR, contribuindo para o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

A Ouvidoria funciona no prédio-sede do TRE/RR, localizado na Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro, Boa Vista, Roraima, CEP 69306-685, onde podem ser entregues manifestações (sugestões, críticas, reclamações, denúncias, elogios, pedidos de informação, inclusive relativos à Lei 12.527/2011, bem como à Resolução CNJ 151/2012), normalmente das 08h às 14h.

As manifestações (pedidos de informação, sugestões, críticas, reclamações, denúncias ou elogios) também podem ser dirigidas à Ouvidoria por correspondência, no endereço acima descrito.

Para registrar manifestações, acompanhar solicitações, consultar canais de atendimento e avaliar o serviço prestado, acesse a aba Contatos.


Conforme prevê a Resolução TRE-RR n.o 505/2023:

Art. 11. Não serão admitidas pela Ouvidoria:

I ˗ consultas, reclamações, denúncias ou postulações que exijam providência, manifestação ou decisão da competência do Plenário, da Corregedoria Regional Eleitoral, de Membro da Corte ou de Juiz Eleitoral;

II ˗ demandas cuja atribuição para recebimento ou processamento seja de outro órgão;

III ˗ notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da  Constituição Federal;

IV ˗ demandas relacionadas com notícias de irregularidades na propaganda eleitoral;

V ˗ pedidos de informações protegidas pelo sigilo legal;

VI ˗ críticas desprovidas de elementos informativos mínimos que lhes atribuam verossimilhança;

VII ˗ manifestações desrespeitosas, com linguagem ofensiva ou grosseira;

VIII ˗ demandas que visam a prestação de consultoria ou assessoria jurídicas; e

IX ˗ manifestações de caráter jurisdicional.

§ 1.º Nas hipóteses previstas nos incisos I a III, a manifestação será devolvida ao remetente com a devida justificativa e, se possível, com orientação sobre o seu adequado endereçamento.

§ 2.º Na hipótese do inciso IV, a Ouvidoria orientará a parte interessada acerca das ferramentas colocadas à disposição pela Justiça Eleitoral, para apreciação dos fatos e condutas narradas.

§ 3.º Nas hipóteses dos incisos V a IX, a manifestação será arquivada, com comunicação à parte interessada.

§ 4.º No tratamento de outras manifestações recebidas pela Ouvidoria, que sejam estranhas às suas atribuições, a Ouvidora ou o Ouvidor dará o encaminhamento que entender cabível.

Art. 12. As denúncias ou comunicações de irregularidades, se feitas de forma anônima, poderão ser encaminhadas pela Ouvidora ou pelo Ouvidor às unidades internas competentes, quando existirem, de plano, provas mínimas de autoria e materialidade." (grifos não constam no original)

Atribuições da Ouvidoria

A Resolução TRE-RR n.º 505/2023 dispõe, em seu art. 4.º, que cabem à Ouvidoria Regional Eleitoral, dentre outras, as seguintes atribuições:

"I ˗ funcionar como espaço de participação social;

II ˗ promover formas de atuação em defesa da ética, da legalidade, da transparência, da eficiência da prestação do serviço público na Justiça Eleitoral de Roraima;

III ˗ propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos de cidadania, em observância à legislação pertinente;

IV ˗ promover a qualidade dos serviços e dos sistemas da Justiça Eleitoral de Roraima;

V ˗ ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações apresentadas pelos cidadãos, pelas cidadãs e pelos demais entes sociais;

VI ˗ estimular o desenvolvimento da cultura de transparência e da participação cidadã no âmbito do Tribunal;

VII ˗ realizar o atendimento de demandas relacionadas a sistemas, informações ou serviços prestados pelo Tribunal;

VIII ˗ estabelecer mecanismos para que as demandas sociais sejam efetivamente observadas e consideradas na atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral de Roraima;

IX ˗ promover a adoção de mediação e conciliação entre os entes sociais e o Tribunal, atuando no sentido de construir soluções pacíficas, sem prejuízo de outros órgãos competentes;

X ˗ receber pedidos de informações, sugestões, reclamações, elogios e denúncias sobre as atividades desenvolvidas pelo Tribunal;

XI ˗ encaminhar as demandas recebidas aos setores competentes para adoção de providências ou para prestar informações que não estejam divulgadas em seus sítios na internet e que não sejam de acesso restrito, consideradas como tais aquelas cujo acesso seja protegido por legislação específica e por regulamentação própria;

XII ˗ interagir com as unidades internas para a solução dos questionamentos recebidos;

XIII ˗ sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;

XIV ˗ estimular a participação popular através da realização de audiências públicas, eventos de troca de experiências e boas práticas junto a outras unidades e instituições, desenvolvendo atividades e projetos internos e externos ao Tribunal;

XV ˗ fomentar iniciativas no Tribunal voltadas à garantia de inclusão de grupos minorizados ou em situação de vulnerabilidade, bem como à acessibilidade física e comunicacional;

XVI ˗ realizar, de forma autônoma ou em parceria com outras unidades do Tribunal, eventos destinados ao esclarecimento dos direitos de cidadania e ao incentivo da participação popular no processo eleitoral;

XVII ˗ manter e garantir, a pedido ou sempre que a circunstância exigir, o sigilo da fonte das sugestões, questionamentos, reclamações, denúncias e elogios recebidos;

XVIII ˗ promover a integração com as demais Ouvidorias Eleitorais e com outros órgãos ou Ouvidorias;

XIX ˗ gerenciar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, instituído pela Lei n.º 12.527/2011;

XX ˗ divulgar a Carta de Serviços ao Cidadão, atinente aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral de Roraima;

XXI ˗ medir o grau de satisfação da sociedade em relação aos seus serviços prestados, por meio da realização de pesquisa de satisfação;

XXII ˗ compilar, apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas;

XXIII ˗ encaminhar à Presidência do Tribunal extrato mensal de atendimentos prestados e relatório anual das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria; e

XXIV – contribuir para o planejamento e para a formulação de políticas relacionadas ao desenvolvimento das atividades constantes da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD)."

A Resolução TRE-RR n.º 549/2025 dispõe, em seu art. 4.º, que cabe à Ouvidoria da Mulher:

"I – receber, diretamente, ou por outras unidades deste Tribunal Regional, as demandas relacionadas à violência contra a mulher, na condição de advogada, estagiária da advocacia, colaboradora, terceirizada, eleitora ou candidata, referentes à igualdade de gênero, ao assédio moral e sexual, à discriminação ou a outra forma de violência contra a mulher;

II – acolher e promover a escuta ativa;

III – tratar a informação recebida com sigilo;

IV – colher o depoimento e orientar a noticiante, no caso dos atendimentos presenciais;

V – encaminhar as demandas aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com a anuência da noticiante;

VI – informar à Ouvidoria Eleitoral ao final do procedimento as providências adotadas."Texto atualizado em  25/03/2026.

  • Ouvidora Regional Eleitoral: Juíza Rafaella Holanda Silveira, designada pela Resolução TRE-RR n.º 579/2026; publicada no DJE do TRE-RR n.º 56, página 4, de 31.03.2026.
  • Ouvidor Regional Eleitoral Substituto: Juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, designado pela Resolução TRE-RR n.º 595/2026; publicada no DJE do TRE-RR n.º 153, páginas 1 e 2, de 16.07.2026.
  • Ouvidora da Mulher: Juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes, designada pela Portaria TRE-RR n.º 270/2026, publicada no DJE do TRE-RR n.º 152, páginas 1 e 2, de 15.07.2026.
  • Ouvidora da Mulher Substituta: Juíza Anita de Lima Oliveira, designada pela Portaria TRE-RR n.º 270/2026, publicada no DJE do TRE-RR n.º 152, páginas 1 e 2, de 15.07.2026.
  • Ouvidora Eleitoral Indígena: Juíza Anita de Lima Oliveira, designada pela Portaria TRE-RR n.º 143/2025, publicada no DJE do TRE-RR n.º 57, páginas 2 e 3, de 31.03.2025.
  • Ouvidora Eleitoral Indígena Substituta: Juíza Rafaella Holanda Silveira, designada pela Portaria TRE-RR n.º 143/2025,publicada no DJE do TRE-RR n.º 57, páginas 2 e 3, de 31.03.2025.
De acordo com a Portaria TRE-RR n.º 396/2023, a Ouvidoria dispõe de duas funções comissionadas, que se encontram preenchidas conforme tabela abaixo:
Nome Função Portaria de Designação Ramal
Katia Galindo Malaquias Romijn Chefe Administrativo da Ouvidoria Regional Eleitoral (FC-5)

Portaria n.º 132/2026

Publicada no DJE do TRE-RR n.º 66, páginas 1 e 2, de 17.04.2026

7075
VAGO Assistente (FC-1)

VAGO

 Jonilton Alves de Oliveira -

Portaria de Lotação n.º 124/2026

Publicada no DJE do TRE-RR n.º 61, página 2, de 10.04.2026

 Kenia Aires Persaud  -

Portaria de Lotação n.º 134/2026

Publicada no DJE do TRE-RR n.º 67, página 3, de 20.04.2026

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima instituiu, por meio da Portaria n.º 194/2025, o Programa de Enfrentamento à Desinformação, com ações voltadas à prevenção, conscientização e resposta a conteúdos falsos sobre o processo eleitoral. O Programa é executado por Grupo de Trabalho responsável por coordenar e monitorar as iniciativas, em alinhamento às diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral.

Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral - SIADE

Constituído como ferramenta cidadã, o SIADE permite a qualquer pessoa o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

👉Clique para registrar um alerta no SIADE

👉Clique para denunciar na Ouvidoria do TRE-RR

  • Horário de funcionamento: 8h às 14h, de segunda a sexta-feira (dias úteis);
  • Telefone: (95) 2121-7075;
  • E-mail: ouvidoria@tre-rr.jus.br;
  • Atendimento presencial: Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro – Boa Vista/RR – CEP 69306-685.

Com o avanço do uso de inteligências artificiais e da ascensão da desinformação, foi lançado o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), uma ferramenta cidadã instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite a qualquer pessoa o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio ou à integridade do processo eleitoral. Dessa forma, todas e todos podem corroborar com a lisura do pleito.

Uma vez recebidos, os alertas são processados por uma equipe do TSE, que avalia o enquadramento no escopo do programa e, em caso positivo, adiciona dados de contexto, como, por exemplo, matérias de checagem de fatos ou notas de esclarecimento oficiais que permitam evidenciar falsidades de conteúdo ou de contexto.

Na sequência, os alertas são enviados às plataformas digitais, para que avaliem a hipótese de violação de seus termos de uso, aplicando as medidas correspondentes. Havendo a perspectiva de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, os alertas são também encaminhados às instâncias competentes.

Página: Fato ou Boato

Centralização de verificações de informações falsas, com mais de 13 milhões de visualizações e acesso gratuito via operadoras de telefonia móvel.

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