Portaria Nº 511/2022
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, V da Resolução TRE/RR nº 487/2022, e
CONSIDERANDO deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), aprovando a atualização do presente Processo de Gerenciamento de Mudanças, em reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar a Portaria TRE nº 329/2019 (0488092), que estabeleceu o processo de Gerenciamento de Problemas no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE/RR;
CONSIDERANDO o disposto na seção IV da Resolução nº 370/2021 do CNJ, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD); e
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) preconizadas pela ITIL (Information Technology Infrastructure Library) e pela norma ABNT NBR ISO/IEC 20.000:2020,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o processo de Gerenciamento de Mudanças no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I - Gerenciamento de Mudanças - atividade cujo propósito é controlar o ciclo de vida de todas as mudanças, permitindo que as benéficas sejam feitas com o mínimo de interrupção para os serviços de TIC;
II - Mudança – é o acréscimo, modificação ou remoção de qualquer coisa que possa afetar os serviços de TIC;
III - Mudança-padrão – é aquela pré-autorizada e relativamente comum que apresenta baixo risco, e segue um procedimento ou instrução de trabalho;
IV - Mudança Emergencial – é aquela que deve ser implementada, assim que possível;
V - Mudança Normal – é aquela que não é uma mudança-padrão ou uma mudança emergencial;
VI - Item de Configuração (IC) – é um elemento que precisa ser controlado para entregar um ou mais serviços;
VII - Requisição de Mudança (RdM) – é qualquer tipo de comunicação formal que busca alterar um ou mais itens de configuração;
VIII - Registro de Mudança – é aquele que contém os detalhes da mudança;
IX - Proposta de Mudança – é um documento utilizado para comunicar uma descrição de alto nível da mudança para o Gerenciamento de Mudanças.
Art. 3º Definir os seguintes objetivos do processo de Gerenciamento de Mudanças:
I - Responder aos requisitos do negócio do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), enquanto maximiza valor e reduz incidentes, interrupções e retrabalho;
II - Responder às requisições de negócio e de TIC para mudança que irá alinhar os serviços com as necessidades de negócio;
III - Garantir que as mudanças sejam registradas e avaliadas e, que mudanças autorizadas sejam priorizadas, planejadas, testadas, implementadas, documentadas e revisadas de maneira controlada;
IV - Garantir que todas as mudanças dos itens de configuração sejam registradas no Sistema de Gerenciamento de Configuração (SGC);
V - Otimizar o risco geral do negócio.
Parágrafo único. As mudanças de nível operacional, bem como as organizacionais, estão fora do escopo do Gerenciamento de Mudanças.
Art. 4º Instituir o papel de Dono do Processo de Gerenciamento de Mudanças, que será exercido pelo Chefe da Seção de Governança e Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (SGS), com as seguintes atribuições:
I - Assegurar que o processo seja realizado de acordo com o padrão acordado e documentado e que atenda aos objetivos do processo;
II - Patrocinar, definir a estratégia e assistir o desenho do processo;
III - Assegurar que a documentação do processo esteja disponível e atualizada;
IV - Definir políticas e padrões para serem empregados no processo;
V - Auditar periodicamente o processo;
VI - Comunicar informações ou alterações no processo;
VII - Fornecer recursos para suportar as atividades;
VIII - Assegurar que o pessoal esteja capacitado para exercer papéis requeridos pelo processo;
IX - Identificar, realizar e revisar melhorias no processo.
Art. 5° Instituir o papel de Gerente do Processo de Gerenciamento de Mudanças, que será exercido pelo Chefe da Seção de Suporte ao Usuário (SSU), com as seguintes atribuições:
I - Realizar o gerenciamento operacional do processo;
II - Planejar e coordenar todas as atividades do projeto, em conjunto com o Dono do processo;
III - Assegurar que todas as atividades sejam realizadas conforme requeridas;
IV - Designar servidores para exercerem papéis requeridos pelo processo;
V - Gerenciar recursos atribuídos ao processo;
VI - Monitorar e reportar o desempenho do processo e identificar oportunidades de melhoria;
VII - Realizar melhorias na implementação do processo;
VIII - Manter a programação de mudança e indisponibilidade de serviço planejada.
Art. 6º Estabelecer a Política de Gerenciamento de Mudanças composta das seguintes premissas:
I - Todas as mudanças devem ser registradas e gerenciadas de forma controlada;
II - As mudanças serão categorizadas em: de grande importância, importância significativa e menor importância, de acordo com o nível de custo e risco envolvidos e do escopo e relacionamento com outras mudanças;
III - Mudanças não autorizadas formalmente não serão implantadas;
IV - A Central de Serviços de Tecnologia da Informação será o ponto único de contato para Requisições de Mudança (RdM);
V - As mudanças serão priorizadas pela autoridade de mudanças competente;
VI - Mudanças significantes serão gerenciadas pelo processo de Gerenciamento de Mudanças;
VII - Mudanças-padrão serão gerenciadas pelo processo Cumprimento de Requisição;
VIII - Nenhuma mudança será autorizada sem que antes tenha sido explicitamente endereçada a questão do que fazer no caso de insucesso;
IX - Procedimentos de remediação serão preparados e documentados antecipadamente para cada mudança autorizada.
X - Serão definidas janelas de Mudanças;
XI - Serão definidos critérios de desempenho e avaliação de riscos de todas as Mudanças que impactem a capacidade de serviço;
XII - Os benefícios para o negócio criado por cada mudança deverão ser mensurados e reportados.
XIII - O Gestor de Sistema atuará como Autoridade de Mudança para as requisições de mudança relacionadas aos sistemas;
XIV - Sempre que possível serão utilizados modelos de mudança;
XV - Existirão cinco níveis de autorização de mudança:
a) Nível 1 - Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC) – decisões quanto a mudanças de alto custo/risco;
b) Nível 2 - Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) – decisões quanto a mudanças que impactam múltiplos serviços ou divisões organizacionais;
c) Nível 3 - Comitê Consultivo de Mudanças – decisões quanto a mudanças que afetam, apenas, serviço local ou grupo de serviço, inclusive, as mudanças emergênciais.
d) Nível 4 - Gerente de Mudança – decisões quanto a mudanças de baixo- risco;
e) Nível 5 – Autorização Local – mudanças-padrão.
Art. 7º Instituir o Comitê Consultivo de Mudanças (CCM) com o objetivo de avaliar, agendar e priorizar mudanças, além de ser responsável por decidir sobre mudanças de alto impacto consideradas emergenciais.
I - Compõem o CCM:
a) O presidente do CGTIC, a quem caberá a presidência do CCM;
b) Demais membros do CGTIC;
c) O presidente da Comissão de Segurança da Informação (CSI);
d) O titular da Seção de Governança e Gestão de Serviços de TIC;
e) Representante da área de negócio impactada pela mudança.
II - À presidência do CCM compete:
a) Planejar, programar e presidir as reuniões de CCM;
b) Selecionar as RdMs para revisão na reunião do CCM;
c) Circular as RdMs antes das reuniões do CCM para considerações prévias;
d) Convocar as reuniões do CCM para considerações de Mudanças Emergenciais.
III - Aos membros do CCM compete:
a) Participar das reuniões do CCM;
b) Revisar as RdMs e recomendar se devem ser autorizadas;
c) Revisar mudanças;
d) Revisar mudanças não autorizadas;
e) Revisar a programação de mudança.
Art. 8º Atuarão como Gerentes de Mudança os titulares das Coordenadorias e Seções da STIC.
Art. 9º Definir as atividades-chave do processo de Gerenciamento de Mudanças:
I - Criar e registrar a RDM;
II - Revisar a RDM;
III - Avaliar e estimar a mudança;
IV - Planejar atualizações;
V - Coordenar a implementação de mudança;
VI - Revisar e encerrar a mudança.
Art. 10º O desempenho do processo de Gerenciamento de Mudanças será medido trimestralmente com base nos fatores críticos de sucesso e respectivos indicadores de desempenho.
Parágrafo único. São fatores críticos de sucesso:
I - Responder às requisições de mudança do negócio e da TIC que vão alinhar os serviços com as necessidades de negócio, enquanto maximizam valor.
II - Garantir que todas as mudanças de ICs sejam bem gerenciadas e registradas do SGC.
Art. 11º O processo estabelecido nesta portaria será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.
Art. 12º Fica revogada a Portaria TRE nº 329/2019.
Art. 13º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 04 de setembro de 2022.
Adriano Nogueira Batista
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)