TRE-RR lançará campanha “Boa Vista 200 mil + 1”

TRE-RR - Campanha 200 mil + 1

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Boa Vista é a única capital do país na qual não há segundo turno nas eleições municipais, considerando que existem menos de 200.001 eleitores. Com o objetivo de garantir uma maior representatividade do pleito, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) lançará no próximo dia 4 de março (sexta-feira), às 9 horas, no Plenário da Assembleia Legislativa Estadual, a “Campanha Boa Vista 200 mil + 1”.

 

No lançamento, haverá a palestra “Representatividade e o sistema político brasileiro”, a ser proferida pelo assessor jurídico da vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e professor de Direito Eleitoral, Alexandre Basílio Coura. Profissionais do meio jurídico, políticos, estudantes e presidentes de partido participarão do evento. A campanha será veiculada por meio de outdoors, banners, carro de som, adesivos, panfletos e blitz em pontos de grande movimentação na cidade.

 

Dados do TRE-RR comprovam que atualmente Boa Vista possui 197.857 eleitores, ou seja, faltam 2.144 cidadãos para que a Capital atinja 200.001 eleitores e exista a possibilidade de haver segundo turno nas próximas eleições municipais.

 

Na análise do presidente do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, a exigência de maioria absoluta no sistema democrático visa dar maior representatividade ao eleito. “Em uma eleição que não tem segundo turno, apenas uma parcela pequena da população decide pela maioria. Quando tem o segundo turno, obrigatoriamente, é a maioria que elege o candidato e, aí sim, o candidato que ganha o pleito está representando a maioria”, ressaltou.

 

Campello explicou ainda que a campanha será realizada em parceria com o Programa Meu Primeiro Voto que levará palestras às escolas de ensino médio da capital, e, ainda, com a Justiça Eleitoral Itinerante.

 

Blitz - Uma blitz, com distribuição de panfletos e adesivos, será realizada no dia 4 de março, às 11h30, em frente à Assembleia Legislativa do Estado. 

 

Sistema majoritário

Nas eleições para os cargos de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores, será eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta, ou seja,aquele que conseguir mais da metade dos votos apurados (50% + 1), excluídos os votos em branco e nulos. Nessas hipóteses, caso o candidato com maior número de votos não obtenha a maioria absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados, em razão do disposto nos arts. 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal.

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