Ouvidoria dos Povos Indígenas

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima reafirma seu compromisso com a inclusão, o respeito e a valorização da diversidade ao criar a Ouvidoria dos Povos Indígenas.
Roraima possui a maior proporção de população indígena do Brasil, com mais de 97 mil pessoas pertencentes a diferentes etnias, cada uma com sua história, cultura e visão de mundo.
A Constituição Federal de 1988 reconhece o direito dos povos indígenas de preservarem suas tradições, modos de vida e formas de organização social. Nesse contexto, garantir o acesso à Justiça Eleitoral de maneira inclusiva e adequada é um passo essencial para fortalecer a cidadania e a participação democrática dessas comunidades.
A Ouvidoria dos Povos Indígenas surge como um canal especializado de escuta, diálogo e acolhimento, permitindo que indígenas possam expressar suas opiniões, fazer sugestões, registrar críticas e elogios sobre os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral. Além disso, funcionará como uma fonte de informação acessível, promovendo maior proximidade entre os povos indígenas e a Justiça Eleitoral.
Nosso compromisso é garantir que a voz de cada indígena seja ouvida e respeitada, fortalecendo a democracia, a representatividade e a participação cidadã em todo o Estado de Roraima.
Seja bem-vindo(a) à Ouvidoria dos Povos Indígenas! Este espaço é seu.
A Ouvidoria dos Povos Indígenas disponibiliza atendimento presencial, por formulário eletrônico, por correspondência física ou eletrônica e por ligação telefônica.
- Horário de funcionamento: 8h às 14h, de segunda a sexta-feira (dias úteis);
- Telefones: (95) 98400-0982 e (95) 2121-7075;
- E-mail: ouvidoria.indigena@tre-rr.jus.br;
- Clique aqui para acessar o Formulário de Atendimento;
- Atendimento presencial e correspondências: prédio-sede do TRE/RR, localizado na Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro, Boa Vista-RR, CEP 69306-685.
Salientamos que será solicitada a identificação pessoal, qualquer que seja a mensagem encaminhada.
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Caso queira, manifeste sua opinião sobre o atendimento prestado por esta Ouvidoria, clicando aqui e preenchendo o formulário de avaliação.
Fluxo em PDF - Comunicação à Ouvidoria dos Povos Indígenas - Clique aqui
Fluxo - Comunicação à Ouvidoria dos Povos Indígenas:
1º REGISTRO
1º - Acesso dos povos indígenas aos canais de atendimentos. Os canais de atendimento registrarão as manifestações dos povos indígenas (informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a participação dos povos originários no processo eleitoral).
A) Canais de atendimento: presenciais
- Ouvidoria dos Povos Indígenas no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR (Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro, Boa Vista-RR, CEP 69306-685);
- Ouvidoria dos Povos Indígenas na Comunidade Maturuca – Uiramutã/RR;
- Ouvidoria dos Povos Indígenas na Comunidade Raposa I (Polo Raposa I) – Normandia/RR;
- Ações da Justiça Eleitoral Itinerante, conforme calendário anual.
B) Canais de atendimento: remoto
- Telefones: (95) 98400-0982 e (95) 2121-7075;
- E-mail: ouvidoria.indigena@tre-rr.jus.br;
- Formulário de atendimento disponível em: < https://www.tre-rr.jus.br/institucional/ouvidoria/ouvidoria-formulario >.
2º DISTRIBUIÇÃO
2º - Os canais de atendimentos remeterão as demandas recebidas à Juíza Ouvidora dos Povos Indígenas ou, na sua ausência, à Juíza Ouvidora dos Povos Indígenas Substituta (Portaria nº 143/2025 – DJE TRE-RR nº 57).
3º ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
3º - Após análise, a Juíza Ouvidora emitirá decisão deliberando se o pedido está dentro do escopo de atribuições da Ouvidoria. Em hipótese positiva, requererá providências internamente. Em hipótese negativa, determinará o arquivamento do procedimento.
4º PROVIDÊNCIAS
4º - Nesta etapa são feitas todas as tratativas internas para solucionar o problema ou obter a informação requerida pelo demandante. Também podem ocorrer pedidos de informação a nível interno e providências podem ser solicitadas aos gestores.
5º RESPOSTA
5º - A resposta final ao requerente é dada pela Ouvidoria, utilizando um dos contatos fornecidos durante a abertura da solicitação.
- Ouvidora Eleitoral Indígena: Juíza Anita de Lima Oliveira, designada pela Portaria n.º 143/2025, publicada no DJE do TRE-RR nº 57, páginas 2 e 3, de 31.03.2025.
- Ouvidora Eleitoral Indígena Substituta: Juíza Rafaella Holanda Silveira, designada pela Portaria n.º 143/2025,publicada no DJE do TRE-RR nº 57, páginas 2 e 3, de 31.03.2025.
A Resolução/TRE/RR n.º 540/2025 dispõe, em seu art. 3.º, que cabem à Ouvidoria dos Povos Indígenas, dentre outras, as seguintes atribuições:
Art. 3º Compete a Ouvidoria dos Povos Indígenas:
I - receber e encaminhar às autoridades competentes manifestações relacionadas a participação dos povos indígenas no processo eleitoral;
II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a participação dos povos originários nas eleições, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;
III - promover a colaboração com as demais instituições envolvidas para garantir a igualdade de oportunidade do exercício do sufrágio pelos povos indígenas, além de propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, especializadas no tema.
IV - atuar, em auxílio à Ouvidoria do TRE-RR, para o alcance dos objetivos previstos nesta Resolução;
Art. 4º O acesso à Ouvidoria dos Povos Indígenas dar-se-á pelos seguintes meios:
I - presencialmente, no endereço da Ouvidoria do TRE-RR e em ações itinerantes promovidas pelo Tribunal;
II - por correspondência física, direcionada ao endereço da Ouvidoria do TRE-RR;
III - por ligação telefônica;
IV - por meio dos canais eletrônicos disponibilizados pelo TRE-RR.
Art. 5º Aplicam-se a Ouvidoria dos Povos Indígenas as vedações de consultas previstas na Resolução TRE-RR n. 505/2023.
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