Ouvidoria dos Povos Indígenas

A imagem é um card do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Ela tem um layout de pain...

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima reafirma seu compromisso com a inclusão, o respeito e a valorização da diversidade ao criar a Ouvidoria dos Povos Indígenas.
Roraima possui a maior proporção de população indígena do Brasil, com mais de 97 mil pessoas pertencentes a diferentes etnias, cada uma com sua história, cultura e visão de mundo.

A Constituição Federal de 1988 reconhece o direito dos povos indígenas de preservarem suas tradições, modos de vida e formas de organização social. Nesse contexto, garantir o acesso à Justiça Eleitoral de maneira inclusiva e adequada é um passo essencial para fortalecer a cidadania e a participação democrática dessas comunidades.

A Ouvidoria dos Povos Indígenas surge como um canal especializado de escuta, diálogo e acolhimento, permitindo que indígenas possam expressar suas opiniões, fazer sugestões, registrar críticas e elogios sobre os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral. Além disso, funcionará como uma fonte de informação acessível, promovendo maior proximidade entre os povos indígenas e a Justiça Eleitoral.

Nosso compromisso é garantir que a voz de cada indígena seja ouvida e respeitada, fortalecendo a democracia, a representatividade e a participação cidadã em todo o Estado de Roraima.

Seja bem-vindo(a) à Ouvidoria dos Povos Indígenas! Este espaço é seu.

Ouvidoria dos Povos Indígenas disponibiliza atendimento presencial, por formulário eletrônico, por correspondência física ou eletrônica e por ligação telefônica.

  • Horário de funcionamento: 8h às 14h, de segunda a sexta-feira (dias úteis);
  • Telefones: (95) 98400-0982 e (95) 2121-7075;
  • E-mail: ouvidoria.indigena@tre-rr.jus.br;
  • Clique aqui para acessar o Formulário de Atendimento; 
  • Atendimento presencial e correspondências: prédio-sede do TRE/RR, localizado na Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro, Boa Vista-RRCEP 69306-685.

Salientamos que será solicitada a identificação pessoal, qualquer que seja a mensagem encaminhada.

COMO VOCÊ FOI ATENDIDO PELA OUVIDORIA?

Caso queira, manifeste sua opinião sobre o atendimento prestado por esta Ouvidoria, clicando aqui e preenchendo o formulário de avaliação.

Fluxo em PDF - Comunicação à Ouvidoria dos Povos Indígenas - Clique aqui

Fluxo - Comunicação à Ouvidoria dos Povos Indígenas:

1º REGISTRO

1º - Acesso dos povos indígenas aos canais de atendimentos. Os canais de atendimento registrarão as manifestações dos povos indígenas (informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a participação dos povos originários no processo eleitoral).

A) Canais de atendimento: presenciais

- Ouvidoria dos Povos Indígenas no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR (Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro, Boa Vista-RR, CEP 69306-685);
- Ouvidoria dos Povos Indígenas na Comunidade Maturuca – Uiramutã/RR;
- Ouvidoria dos Povos Indígenas na Comunidade Raposa I (Polo Raposa I) – Normandia/RR;
- Ações da Justiça Eleitoral Itinerante, conforme calendário anual.

B) Canais de atendimento: remoto

- Telefones: (95) 98400-0982 e (95) 2121-7075;
- E-mail: ouvidoria.indigena@tre-rr.jus.br;
- Formulário de atendimento disponível em: < https://www.tre-rr.jus.br/institucional/ouvidoria/ouvidoria-formulario >.

2º DISTRIBUIÇÃO

2º - Os canais de atendimentos remeterão as demandas recebidas à Juíza Ouvidora dos Povos Indígenas ou, na sua ausência, à Juíza Ouvidora dos Povos Indígenas Substituta (Portaria nº 143/2025 – DJE TRE-RR nº 57).

3º ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

3º - Após análise, a Juíza Ouvidora emitirá decisão deliberando se o pedido está dentro do escopo de atribuições da Ouvidoria. Em hipótese positiva, requererá providências internamente. Em hipótese negativa, determinará o arquivamento do procedimento.

4º PROVIDÊNCIAS

4º - Nesta etapa são feitas todas as tratativas internas para solucionar o problema ou obter a informação requerida pelo demandante. Também podem ocorrer pedidos de informação a nível interno e providências podem ser solicitadas aos gestores.

5º RESPOSTA

5º - A resposta final ao requerente é dada pela Ouvidoria, utilizando um dos contatos fornecidos durante a abertura da solicitação.

  • Ouvidora Eleitoral Indígena: Juíza Anita de Lima Oliveira, designada pela Portaria n.º 143/2025, publicada no DJE do TRE-RR nº 57, páginas 2 e 3, de 31.03.2025.
  • Ouvidora Eleitoral Indígena Substituta: Juíza Rafaella Holanda Silveira, designada pela Portaria n.º 143/2025,publicada no DJE do TRE-RR nº 57, páginas 2 e 3, de 31.03.2025.

Resolução/TRE/RR n.º 540/2025 dispõe, em seu art. 3.º, que cabem à Ouvidoria dos Povos Indígenas, dentre outras, as seguintes atribuições:

Art. 3º Compete a Ouvidoria dos Povos Indígenas:

I - receber e encaminhar às autoridades competentes manifestações relacionadas a participação dos povos indígenas no processo eleitoral;

II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a participação dos povos originários nas eleições, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;

III - promover a colaboração com as demais instituições envolvidas para garantir a igualdade de oportunidade do exercício do sufrágio pelos povos indígenas, além de propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, especializadas no tema.

IV - atuar, em auxílio à Ouvidoria do TRE-RR, para o alcance dos objetivos previstos nesta Resolução;

Art. 4º O acesso à Ouvidoria dos Povos Indígenas dar-se-á pelos seguintes meios:

I - presencialmente, no endereço da Ouvidoria do TRE-RR e em ações itinerantes promovidas pelo Tribunal;

II - por correspondência física, direcionada ao endereço da Ouvidoria do TRE-RR;

III - por ligação telefônica;

IV - por meio dos canais eletrônicos disponibilizados pelo TRE-RR.

Art. 5º Aplicam-se a Ouvidoria dos Povos Indígenas as vedações de consultas previstas na Resolução TRE-RR n. 505/2023.

Apresentação Encontro de Ouvidores - Acesse aqui

Apresentação da primeira Ouvidoria dos Povos Indígenas no II Encontro Nacional Ouvir e Enfrentar - ENOE - Veja as Fotos

TRE-RR apresenta primeira Ouvidoria dos Povos Indígenas do Brasil em Encontro Nacional de Ouvidores - Acesse Aqui

TRE-RR inaugura primeira Ouvidoria dos Povos Indígenas do Brasil na comunidade Raposa, em Normandia - Acesse Aqui

TRE-RR apresenta case da primeira Ouvidoria dos Povos Indígenas do Brasil, no IV encontro nacional de comunicação da justiça eleitoral - Acesse Aqui

TRE-RR instala primeira Ouvidoria dos Povos Indígenas do Brasil na comunidade Maturuca, no Uiramutã - Acesse Aqui

Lançamento Ouvidoria Indígena Polo Maturuca - Uiramutã

TRE-RR realiza reunião de planejamento logístico para a ação da Justiça Eleitoral Itinerante no município de Uiramutã - Acesse Aqui

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima | CNPJ: 05.955.085/0001-85
Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro , Boa Vista - RR - Brasil, CEP: 69306-685  
Telefone: +55(95)2121-7000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais, de segunda a sexta, das 8h às 14h.

Acesso rápido