Ouvidoria

A Ouvidoria Eleitoral foi criada com a finalidade de estabelecer um canal permanente de comunicação entre a(o) cidadã(o) e o TRE/RR.

Por meio deste instrumento de acesso, a(o) cidadã(o) poderá, de forma facilitada, manifestar suas opiniões sobre os serviços da Justiça Eleitoral no Estado de Roraima e seus servidores.

Também poderá solicitar informações sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Tudo está regulamentado pelas Resoluções-TRE/RR n.os 505/2023 e 095/2012, que dispõem sobre as atribuições da Ouvidoria, seguindo os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A Ouvidoria funciona no prédio-sede do TRE/RR, localizado na Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro, Boa Vista, Roraima, CEP 69306-685, onde podem ser entregues manifestações (sugestões, críticas, reclamações, denúncias, elogios, pedidos de informação, inclusive relativos à Lei 12.572/2011, bem como à Resolução CNJ 151/2012), normalmente das 08:00h às 14:00h.

As manifestações (pedidos de informação, sugestões, críticas, reclamações, denúncias ou elogios) também podem ser dirigidos à Ouvidoria, por correspondência, no endereço acima descrito.

Conforme prevê a Resolução-TRE/RR n.505/2023: 

"Art. 11. Não serão admitidas pela Ouvidoria:

I ˗ consultas, reclamações, denúncias ou postulações que exijam providência, manifestação ou decisão da competência do Plenário, da Corregedoria Regional Eleitoral, de Membro da Corte ou de Juiz Eleitoral;

II ˗ demandas cuja atribuição para recebimento ou processamento seja de outro órgão;

III ˗ notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal;

IV ˗ demandas relacionadas com notícias de irregularidades na propaganda eleitoral;

V ˗ pedidos de informações protegidas pelo sigilo legal;

VI ˗ críticas desprovidas de elementos informativos mínimos que lhes atribuam verossimilhança;

VII ˗ manifestações desrespeitosas, com linguagem ofensiva ou grosseira;

VIII ˗ demandas que visam a prestação de consultoria ou assessoria jurídicas; e

IX ˗ manifestações de caráter jurisdicional.

§ 1.º Nas hipóteses previstas nos incisos I a III, a manifestação será devolvida ao remetente com a devida justificativa e, se possível, com orientação sobre o seu adequado endereçamento.

§ 2.º Na hipótese do inciso IV, a Ouvidoria orientará a parte interessada acerca das ferramentas colocadas à disposição pela Justiça Eleitoral, para apreciação dos fatos e condutas narradas.

§ 3.º Nas hipóteses dos incisos V a IX, a manifestação será arquivada, com comunicação à parte  interessada.

§ 4.º No tratamento de outras manifestações recebidas pela Ouvidoria, que sejam estranhas às suas atribuições, a Ouvidora ou o Ouvidor dará o encaminhamento que entender cabível.

Art. 12. As denúncias ou comunicações de irregularidades, se feitas de forma anônima, poderão ser encaminhadas pela Ouvidora ou pelo Ouvidor às unidades internas competentes, quando existirem, de plano, provas mínimas de autoria e materialidade." (grifos não constam no original)

Texto atualizado em 20.02.2024.

Termos de uso e política de privacidade - Ouvidoria Regional Eleitoral/TRE-RR

A Ouvidoria disponibiliza atendimento presencial, por formulário eletrônico, por correspondência física ou eletrônica e por ligação telefônica.

  • Horário de funcionamento: 08h00 às 14h00, de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis).
  • Telefones: (95) 984000982 e (95) 21217075;
  • E-mail: ouvidoria@tre-rr.jus.br;
  • Clique aqui para acessar o Formulário de Atendimento ; 
  • Atendimento presencial e correspondências: prédio-sede do TRE/RR, localizado na Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro, Boa Vista-RRCEP 69306-685.

Salientamos que será solicitada a identificação pessoal, qualquer que seja a mensagem encaminhada.

COMO VOCÊ FOI ATENDIDO PELA OUVIDORIA?

Caso queira, manifeste sua opinião sobre o atendimento prestado por esta Ouvidoria, clicando aqui e preenchendo o formulário de avaliação.

Ouvidor Regional Eleitoral: Juiz Francisco de Assis Guimarães Almeida.
De acordo com o Anexo II da Resolução/TRE/RR n.º 487/2022, a Ouvidoria possui duas funções comissionadas à sua disposição:

Equipe:

Função Nome Ramal
Assistente V (FC-5) Elber Carim de Farias 7075
Assistente I (FC-1) Sílvio Costa Feijó 7075
A Resolução/TRE/RR n.º 505/2023 dispõe, em seu art. 4.º, que cabem à Ouvidoria Regional Eleitoral, dentre outras, as seguintes atribuições:

"I ˗ funcionar como espaço de participação social;

II ˗ promover formas de atuação em defesa da ética, da legalidade, da transparência, da eficiência da prestação do serviço público na Justiça Eleitoral de Roraima;

III ˗ propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos de cidadania, em observância à legislação pertinente;

IV ˗ promover a qualidade dos serviços e dos sistemas da Justiça Eleitoral de Roraima;

V ˗ ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações apresentadas pelos cidadãos, pelas cidadãs e pelos demais entes sociais;

VI ˗ estimular o desenvolvimento da cultura de transparência e da participação cidadã no âmbito do Tribunal;

VII ˗ realizar o atendimento de demandas relacionadas a sistemas, informações ou serviços prestados pelo Tribunal;

VIII ˗ estabelecer mecanismos para que as demandas sociais sejam efetivamente observadas e consideradas na atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral de Roraima;

IX ˗ promover a adoção de mediação e conciliação entre os entes sociais e o Tribunal, atuando no sentido de construir soluções pacíficas, sem prejuízo de outros órgãos competentes;

X ˗ receber pedidos de informações, sugestões, reclamações, elogios e denúncias sobre as atividades desenvolvidas pelo Tribunal;

XI ˗ encaminhar as demandas recebidas aos setores competentes para adoção de providências ou para prestar informações que não estejam divulgadas em seus sítios na internet e que não sejam de acesso restrito, consideradas como tais aquelas cujo acesso seja protegido por legislação específica e por regulamentação própria;

XII ˗ interagir com as unidades internas para a solução dos questionamentos recebidos;

XIII ˗ sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;

XIV ˗ estimular a participação popular através da realização de audiências públicas, eventos de troca de experiências e boas práticas junto a outras unidades e instituições, desenvolvendo atividades e projetos internos e externos ao Tribunal;

XV ˗ fomentar iniciativas no Tribunal voltadas à garantia de inclusão de grupos minorizados ou em situação de vulnerabilidade, bem como à acessibilidade física e comunicacional;

XVI ˗ realizar, de forma autônoma ou em parceria com outras unidades do Tribunal, eventos destinados ao esclarecimento dos direitos de cidadania e ao incentivo da participação popular no processo eleitoral;

XVII ˗ manter e garantir, a pedido ou sempre que a circunstância exigir, o sigilo da fonte das sugestões, questionamentos, reclamações, denúncias e elogios recebidos;

XVIII ˗ promover a integração com as demais Ouvidorias Eleitorais e com outros órgãos ou Ouvidorias;

XIX ˗ gerenciar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, instituído pela Lei n.º 12.527/2011;

XX ˗ divulgar a Carta de Serviços ao Cidadão, atinente aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral de Roraima;

XXI ˗ medir o grau de satisfação da sociedade em relação aos seus serviços prestados, por meio da realização de pesquisa de satisfação;

XXII ˗ compilar, apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas;

XXIII ˗ encaminhar à Presidência do Tribunal extrato mensal de atendimentos prestados e relatório anual das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria; e

XXIV  contribuir para o planejamento e para a formulação de políticas relacionadas ao desenvolvimento das atividades constantes da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD)."