Portaria Nº 244/2019

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, V da Resolução TRE/RR nº 234/2015, e

Considerando deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), aprovando o presente Processo de Gerenciamento de Disponibilidade, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2018,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer o processo de Gerenciamento Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, a fim de controlar e gerenciar o ciclo de vida de todos os ativos de tecnologia da informação desde a aquisição até o fim do seu uso.

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

  1. Ativo de Serviço – Qualquer recurso ou habilidade de um provedor de serviço, incluindo pessoas, instalações, servidores, software, dados, redes e vários outros itens;

  2. Itens de Configuração – Qualquer componente que necessita ser configurado com o objetivo de se entregar um serviço de TI;

  3. Energy Star – Padrão internacional para o consumo eficiente de energia;

  4. IEEE 1680 – Norma de sustentabilidade ampla para a avaliação ambiental de produtos eletrônicos;

 

  1. EPEAT – Padrão mundial, usado por empresas globais, governos e consumidores para "verde" sua compra de eletrônicos.

  2. Sustentabilidade – Característica ou condição de um processo ou de um sistema que permite a sua permanência, em certo nível, por um determinado prazo

Art. 3º. O escopo deste processo abrange os itens de microinformática, equipamentos de rede, softwares e suas licenças;

Art. 4º. O processo de Gerenciamento Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação terá os seguintes objetivos:

  1. Otimizar os custos de aquisição de ativos de TIC;

  2. Controlar o uso efetivo de ativos de TIC;

  3. Garantir a conformidade do uso de licenças de software;

  4. Garantir a acurácia do inventário de ativos de TIC;

  5. Aperfeiçoar o processo de especificação de ativos de TIC para aquisição;

  6. Monitorar o uso de critérios de sustentabilidade e responsabilidade ambiental.

Art. 5º. O titular da Coordenadoria de Produção e Suporte - CPS será o Dono do Processo de Gerenciamento Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação e terá as seguintes atribuições:

  1. Assegurar que o processo seja realizado de acordo com o padrão acordado e documentado e que atenda aos objetivos do processo;

  2. Patrocinar, definir a estratégia e assistir o desenho do processo;

  3. Assegurar que a documentação do processo esteja disponível e atualizada;

  4. Definir políticas e padrões para serem empregados no processo;

  5. Auditar periodicamente o processo;

  6. Comunicar informações ou alterações no processo;

  7. Fornecer recursos para suportar as atividades;

  8. Assegurar que o pessoal esteja capacitado para exercer papéis requeridos pelo processo;

  9. Identificar, realizar e revisar melhorias no processo.

Art. 6°. O Chefe da Seção de Apoio ao Usuário – SAU será o Gerente do Processo de Gerenciamento Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação terá as seguintes atribuições:

  1. Realizar o gerenciamento operacional do processo;

  2. Planejar e coordenar todas as atividades, em conjunto com o Dono do processo;

  3. Assegurar que todas as atividades sejam realizadas conforme requeridas;

  4. Designar servidores para exercerem papéis requeridos pelo processo;

  5. Gerenciar recursos atribuídos ao processo;

  6. Monitorar e reportar o desempenho do processo e identificar oportunidades de melhoria;

  7. Realizar melhorias na implantação do processo;

  8. Manter a programação de mudança e indisponibilidade de serviço planejada.

Art. 7º. A Política de Gerenciamento Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação terá as seguintes premissas:

  1. As seguintes classes de ativos mínimas estão sujeitas a rastreamento e marcação de ativos:

    1. Estações de trabalho de mesa;

    2. Computadores portáteis móveis;

    3. Tablets;

    4. Impressoras e dispositivos de impressão multifuncionais;

    5. Scanners;

    6. Servidores;

    7. Dispositivos de rede (firewalls, roteadores, switches, hardware de rede do terminal e armazenamento);

  2. Toda movimentação de ativos de TIC será prévia e formalmente autorizada pela STI;

  3. Toda aquisição de equipamentos será precedida pela realização de estudos preliminares, a fim de garantir sua viabilidade e custo-benefício;

  4. É vedado o uso de aplicativos e utilitários não autorizados pela STI;

  5. O ciclo de vida dos ativos de TIC compreende da sua implantação no ambiente corporativo ao seu descarte sustentável, passando pela manutenção, atualização e gestão de sua disponibilidade;

  6. Fazem parte do escopo deste processo: elementos físicos (desktops, notebooks, impressoras, switches, dispositivos móveis e todos os bens físicos ligados à rede), aplicações corporativas, bases de dados, contratos, manuais e documentos sobre procedimentos e toda informação armazenada que tenha valor para a organização;

  7. Será realizado descarte sustentável de resíduos eletrônicos ao final da vida útil dos equipamentos;

VII. O descarte ou doação de equipamentos será precedido da formatação dos mesmos, quando couber, a fim de garantir a segurança da informação;

  1. A devolução de equipamentos locados será precedida da formatação dos mesmos, quando couber, a fim de garantir a segurança da informação;

  2. O parque de informática do TRE-RR terá idade média de 3,5 anos para computadores e notebooks e 5 anos para equipamentos de rede;

  3. A especificação de equipamentos de informática para aquisição incluirá, sempre que possível, a exigência de certificação Energy Star 5.0, EPEAT- nível prata, IEEE 1680 – nível prata ou outras certificações que as substituam;

  4. As impressoras, sempre que possível, serão configuradas para impressão frente e verso de forma padrão.

  5. Um banco de dados de rastreamento de ativos será mantido para rastrear ativos e incluirá minimamente informações sobre compra e dispositivo, incluindo:

    1. Data da compra;

    2. Fabricante, modelo e descrição;

    3. Número de série;

    4. Localização;

    5. Tipo de ativo;

    6. Unidade.

  6. Será utilizada ferramenta de inventário eletrônico de ativos para identificar configurações que tenham impacto contratual e operacional.

Art. 8º. As atividades-chave do processo de Gerenciamento Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação serão:

  1. Aquisição;

  2. Distribuição;

  3. Gerenciamento;

  4. Manutenção;

  5. Descarte.

Art. 9º. O desempenho do processo de Gerenciamento Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação será medido, semestralmente, com base nos fatores críticos de sucesso e respectivos indicadores de desempenho.

Parágrafo único: São fatores críticos de sucesso:

  1. Conformidade com licenciamento de software;

  2. A aquisição de ativos de TI atende a critérios de sustentabilidade e responsabilidade ambiental;

  3. Precisão do banco de dados de rastreamento de ativos;

  4. Gerenciamento efetivo dos ativos de TIC em ambiente de produção;

  5. Distribuição de ativos de TIC alinha às necessidades do negócio.

Art. 10. Este processo poderá ser revisado a qualquer tempo, sempre que necessário.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alex Caon Fin

Diretor-Geral do TRE/RR
(assinado eletronicamente)