Portaria Nº 244/2019
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, V da Resolução TRE/RR nº 234/2015, e
Considerando deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), aprovando o presente Processo de Gerenciamento de Disponibilidade, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer o processo de Gerenciamento Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, a fim de controlar e gerenciar o ciclo de vida de todos os ativos de tecnologia da informação desde a aquisição até o fim do seu uso.
Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:
Ativo de Serviço – Qualquer recurso ou habilidade de um provedor de serviço, incluindo pessoas, instalações, servidores, software, dados, redes e vários outros itens;
Itens de Configuração – Qualquer componente que necessita ser configurado com o objetivo de se entregar um serviço de TI;
Energy Star – Padrão internacional para o consumo eficiente de energia;
IEEE 1680 – Norma de sustentabilidade ampla para a avaliação ambiental de produtos eletrônicos;
EPEAT – Padrão mundial, usado por empresas globais, governos e consumidores para "verde" sua compra de eletrônicos.
Sustentabilidade – Característica ou condição de um processo ou de um sistema que permite a sua permanência, em certo nível, por um determinado prazo
Art. 3º. O escopo deste processo abrange os itens de microinformática, equipamentos de rede, softwares e suas licenças;
Art. 4º. O processo de Gerenciamento Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação terá os seguintes objetivos:
Otimizar os custos de aquisição de ativos de TIC;
Controlar o uso efetivo de ativos de TIC;
Garantir a conformidade do uso de licenças de software;
Garantir a acurácia do inventário de ativos de TIC;
Aperfeiçoar o processo de especificação de ativos de TIC para aquisição;
Monitorar o uso de critérios de sustentabilidade e responsabilidade ambiental.
Art. 5º. O titular da Coordenadoria de Produção e Suporte - CPS será o Dono do Processo de Gerenciamento Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação e terá as seguintes atribuições:
Assegurar que o processo seja realizado de acordo com o padrão acordado e documentado e que atenda aos objetivos do processo;
Patrocinar, definir a estratégia e assistir o desenho do processo;
Assegurar que a documentação do processo esteja disponível e atualizada;
Definir políticas e padrões para serem empregados no processo;
Auditar periodicamente o processo;
Comunicar informações ou alterações no processo;
Fornecer recursos para suportar as atividades;
Assegurar que o pessoal esteja capacitado para exercer papéis requeridos pelo processo;
Identificar, realizar e revisar melhorias no processo.
Art. 6°. O Chefe da Seção de Apoio ao Usuário – SAU será o Gerente do Processo de Gerenciamento Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação terá as seguintes atribuições:
Realizar o gerenciamento operacional do processo;
Planejar e coordenar todas as atividades, em conjunto com o Dono do processo;
Assegurar que todas as atividades sejam realizadas conforme requeridas;
Designar servidores para exercerem papéis requeridos pelo processo;
Gerenciar recursos atribuídos ao processo;
Monitorar e reportar o desempenho do processo e identificar oportunidades de melhoria;
Realizar melhorias na implantação do processo;
Manter a programação de mudança e indisponibilidade de serviço planejada.
Art. 7º. A Política de Gerenciamento Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação terá as seguintes premissas:
-
As seguintes classes de ativos mínimas estão sujeitas a rastreamento e marcação de ativos:
Estações de trabalho de mesa;
Computadores portáteis móveis;
Tablets;
Impressoras e dispositivos de impressão multifuncionais;
Scanners;
Servidores;
Dispositivos de rede (firewalls, roteadores, switches, hardware de rede do terminal e armazenamento);
Toda movimentação de ativos de TIC será prévia e formalmente autorizada pela STI;
Toda aquisição de equipamentos será precedida pela realização de estudos preliminares, a fim de garantir sua viabilidade e custo-benefício;
É vedado o uso de aplicativos e utilitários não autorizados pela STI;
O ciclo de vida dos ativos de TIC compreende da sua implantação no ambiente corporativo ao seu descarte sustentável, passando pela manutenção, atualização e gestão de sua disponibilidade;
Fazem parte do escopo deste processo: elementos físicos (desktops, notebooks, impressoras, switches, dispositivos móveis e todos os bens físicos ligados à rede), aplicações corporativas, bases de dados, contratos, manuais e documentos sobre procedimentos e toda informação armazenada que tenha valor para a organização;
Será realizado descarte sustentável de resíduos eletrônicos ao final da vida útil dos equipamentos;
VII. O descarte ou doação de equipamentos será precedido da formatação dos mesmos, quando couber, a fim de garantir a segurança da informação;
A devolução de equipamentos locados será precedida da formatação dos mesmos, quando couber, a fim de garantir a segurança da informação;
O parque de informática do TRE-RR terá idade média de 3,5 anos para computadores e notebooks e 5 anos para equipamentos de rede;
A especificação de equipamentos de informática para aquisição incluirá, sempre que possível, a exigência de certificação Energy Star 5.0, EPEAT- nível prata, IEEE 1680 – nível prata ou outras certificações que as substituam;
As impressoras, sempre que possível, serão configuradas para impressão frente e verso de forma padrão.
-
Um banco de dados de rastreamento de ativos será mantido para rastrear ativos e incluirá minimamente informações sobre compra e dispositivo, incluindo:
Data da compra;
Fabricante, modelo e descrição;
Número de série;
Localização;
Tipo de ativo;
Unidade.
Será utilizada ferramenta de inventário eletrônico de ativos para identificar configurações que tenham impacto contratual e operacional.
Art. 8º. As atividades-chave do processo de Gerenciamento Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação serão:
Aquisição;
Distribuição;
Gerenciamento;
Manutenção;
Descarte.
Art. 9º. O desempenho do processo de Gerenciamento Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação será medido, semestralmente, com base nos fatores críticos de sucesso e respectivos indicadores de desempenho.
Parágrafo único: São fatores críticos de sucesso:
Conformidade com licenciamento de software;
A aquisição de ativos de TI atende a critérios de sustentabilidade e responsabilidade ambiental;
Precisão do banco de dados de rastreamento de ativos;
Gerenciamento efetivo dos ativos de TIC em ambiente de produção;
Distribuição de ativos de TIC alinha às necessidades do negócio.
Art. 10. Este processo poderá ser revisado a qualquer tempo, sempre que necessário.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Alex Caon Fin
Diretor-Geral do TRE/RR
(assinado eletronicamente)