Portaria Nº 228/2020
Disciplina o retorno gradual do trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
O Presidente e a Vice-Presidente/Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e reconhecido o estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, aprovado pelo Congresso Nacional;
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a necessidade de observar a supremacia do interesse público, como referência no enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), no que concerne à preservação da funcionalidade social, essencial à normalidade das instituições democráticas;
CONSIDERANDO que o processo eleitoral exige a necessidade de realização de atividades presenciais essenciais de preparação, organização e realização das eleições municipais deste ano, que se aproximam;
CONSIDERANDO que persiste a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano para o retorno gradual dos trabalhos presenciais, respeitadas as normas e orientações de saúde pública;
CONSIDERANDO que a preservação da saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, advogados e usuários em geral inviabiliza a retomada total do expediente presencial, exigindo, por ora, apenas sua adaptação à atual fase da crise sanitária;
CONSIDERANDO que a suspensão do expediente presencial e a prestação dos serviços mediante trabalho remoto se mostraram eficientes, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, tanto na preservação da saúde, como na prestação dos serviços que lhe são afetos;
RESOLVEM:
Art. 1º. O restabelecimento das atividades presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima observará os critérios e diretrizes estabelecidos nesta portaria.
§ 1º. O retorno será realizado gradualmente com o percentual mínimo necessário para o funcionamento de cada unidade e terá como premissas a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores e jurisdicionados, a continuidade do serviço público de natureza essencial e a manutenção, tanto quanto possível, do atendimento remoto.
§ 2º. O retorno é condicionado à manutenção das condições sanitárias e hospitalares favoráveis ao restabelecimento do trabalho presencial.
Art. 2º. O retorno presencial às atividades observará as seguintes datas e critérios:
I - Na primeira etapa, em 14 de setembro de 2020, poderão retornar até 25% dos servidores da Secretaria e as Zonas Eleitorais, incluindo estagiários e terceirizados, priorizando aqueles que manifestaram interesse, necessitam realizar atividades presenciais e não se enquadram no grupo de risco do coronavírus;
II - Na segunda etapa, em 21 de setembro de 2020, poderão retornar até 50% dos servidores da Secretaria e as Zonas Eleitorais, incluindo estagiários e terceirizados, devendo permanecer em trabalho remoto extraordinário aqueles que não necessitam realizar atividades presenciais e se enquadram no grupo de risco do coronavírus;
III - Na terceira e última etapa, a partir de 28 de setembro de 2020, a Secretaria e as Zonas Eleitorais poderão voltar a funcionar com 100% do seu efetivo de trabalho de forma presencial.
§ 1º. O retorno presencial dos servidores lotados na Presidência, na Corregedoria e na Ouvidoria atenderá aos prazos fixados pela respectiva autoridade a que estejam subordinados.
§ 2º. Os gestores das unidades, e nas zonas eleitorais os respectivos chefes de cartório, estabelecerão quantitativo mínimo de servidores que deverão retornar ao trabalho presencial, observadas as diretrizes do caput deste artigo, devendo informar o quantitativo e os respectivos nomes Coordenadoria de Gestão de Pessoas, com antecedência de até três dias antes do retorno programado.
§ 3º. Os servidores indicados na forma deste artigo serão submetidos à avaliação médica quando necessário, antes do efetivo retorno ao trabalho presencial.
Art. 3º. Permanecerão obrigatoriamente em trabalho remoto servidores e magistrados, ressalvadas as situações excepcionais devidamente autorizadas:
I - com 60 anos completos ou mais;
II - com obesidade mórbida : IMC > 40 (IMC = peso/altura x altura);
III - portadores de doenças crônicas: cardiovascular; pulmonar; oncológica (câncer); renal e hepática; cerebrovascular; diabetes mellitus; asma brônquica com crises e uso de medicações frequentes;
IV - com sistema imunitário comprometido: em tratamento de quimioterapia/radioterapia; doenças autoimunes (artrite reumatoide, lúpus, esclerose múltipla ou algumas doenças inflamatórias do intestino); portadores de HIV; transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e;
V - gestantes e lactantes.
Art. 4º. Permanecerão preferencialmente em trabalho remoto magistrados e servidores:
I - que coabitem com indivíduos que compõem o grupo de risco, nos termos do artigo anterior;
II - que possuam dependentes menores de idade em fase escolar, enquanto permanecerem fechadas as escolas; e
III - portadores de hipertensão arterial isolada controlada com medicação.
Art. 5º. Havendo demanda que justifique a prestação de serviço presencial, os servidores que não se enquadram no grupo de risco do novo coronavírus poderão ser convocados para trabalhar presencialmente, independente dos prazos previstos no art. 2º desta portaria.
Art. 6º. O registro da presença na jornada laboral, inclusive para a prestação de serviço extraordinário, a partir de 28 de setembro de 2020, observará as normas editadas pelo TSE sobre o tema.
Art. 7º. O acesso e permanência no Tribunal e nas Zonas Eleitorais será restrito aos magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, advogados, assim como às partes e aos interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.
Parágrafo único. O atendimento presencial de advogados e do público externo deverá ser agendado previamente por meio dos e-mails institucionais das respectivas unidades.
Art. 8º As audiências e as sessões de julgamento deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio virtual ou videoconferência, nos termos da Portaria TSE nº 265/2020, somente sendo realizadas por meio presencial, ou mistas, se não houver possibilidade de utilização dos sistemas atualmente disponíveis, observadas as condições necessárias de distanciamento social, limite máximo de pessoas no mesmo ambiente e atendidas as condições sanitárias.
Art. 9º. Estão suspensas atividades que envolvam aglomeração de pessoas nas dependências deste Tribunal, salvo aquelas necessárias à realização das eleições, observados os protocolos de higiene, limpeza e segurança.
Art. 10. Serão fornecidos Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos magistrados, aos servidores e aos estagiários que atuarão no trabalho presencial e adotarão protocolos de higiene, limpeza e segurança de modo a preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários e do público externo, zelando por seu controle e fiscalização, inclusive das atividades terceirizadas.
§ 1º As medidas indicadas no caput serão de observância obrigatória nas dependências do Tribunal e dos cartórios eleitorais, assim como o uso dos EPI's fornecidos, sob pena de responsabilidade na esfera administrativa.
§ 2º As empresas terceirizadas deverão disponibilizar os equipamentos de que trata o caput deste artigo aos colaboradores terceirizados.
Art. 11. A frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, será aumentada na proporção do retorno previsto nesta portaria.
Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Geral.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.