Portaria Nº 210/2019
Regulamenta o uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 4º da Portaria 183, de 14 de junho de 2019,
Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Art. 2º São objetivos e diretrizes do SEI:
I - assegurar eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
II - promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;
III - aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de processos;
IV - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação;
V - facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas; e
VI - propiciar a satisfação do público usuário.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO ELETRÔNICO
Art. 3º É obrigatório o uso do SEI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, para o trâmite de documentos oficiais produzidos e dos documentos externos digitalizados e inseridos no referido sistema.
§ 1º. Serão autuados como processos novos os documentos de procedência externa que não possuam referência expressa ao número de processo em tramitação no SEI, salvo aqueles de natureza sigilosa.
§ 2º. Poderão ser digitalizados ou inseridos em processos eletrônicos os documentos e processos existentes ou produzidos neste Tribunal.
Art. 4º Para a garantia de sua integridade e autenticidade os documentos produzidos ou geridos pelo SEI serão assinados digitalmente, por meio de:
I - assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; ou
II - assinatura cadastrada, mediante login e senha de acesso do usuário ao SEI.
Parágrafo único. É responsabilidade do usuário manter o sigilo e a guarda das assinaturas de que tratam os incisos do caput, que são de uso pessoal e intransferível.
Art. 5º O usuário externo é legalmente responsável pelo teor e integridade das informações contidas nos documentos digitalizados encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, respondendo por seu conteúdo civil, penal e administrativamente.
Art. 6º Os documentos do processo poderão ser consultados na página do SEI, no Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima na Internet.
Parágrafo único. Havendo restrição de acesso, será observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação e na norma que trata da Política de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Art. 7º O uso inadequado do SEI sujeitará o responsável às sanções civis, penais e administrativas, na forma da legislação em vigor.
CAPÍTULO III
DO USUÁRIO EXTERNO
Art. 8º O cadastro de usuário externo é ato pessoal, intransferível e indelegável, e será validado mediante a apresentação do original dos seguintes documentos:
I - Termo de Declaração de Concordância e Veracidade; e
II - Documento de identificação civil no qual conste a fotografia e o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
§ 1º Os documentos de que tratam os incisos do caput deverão ser digitalizados e enviados para o e-mail cadastrosei@tre-rr.jus.br.
§ 2º O cadastro como usuário externo importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, previstos nesta Portaria e demais normas aplicáveis, em especial o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Art. 9º O cadastro de representante de empresa ou entidade como usuário externo é:
I - Obrigatório, nos seguintes casos:
a) para beneficiários de atas de registro de preços;
b) para adjudicatários em certames licitatórios;
c) para órgãos e entidades que pretendam participar de eventos de desfazimento de bens realizados pelo TRE/RR;
d) para fornecedores contratados.
II - opcional, nos demais casos.
§ 1º A partir do cadastro de que trata o caput, todas as intimações e comunicações processuais entre o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e a empresa ou entidade representada serão realizadas por meio eletrônico.
§ 2º Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, e outras hipóteses devidamente justificadas.
§ 3º As pessoas jurídicas deverão indicar, em petição específica para esse fim, até cinco representantes cadastrados para o recebimento de intimações e comunicações do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Art. 10º O cadastro de que trata o art. 8º permitirá ao usuário externo:
I - o peticionamento eletrônico;
II - o acompanhamento dos processos de seu interesse;
III - a prática de atos processuais e a apresentação de informações ou documentos complementares; e
IV - a assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º Caberá à Comissão Gestora do SEI elaborar as propostas de revisão das normas referentes ao processo eletrônico, submetendo-as à aprovação do Diretor-Geral.
Art. 12º Os editais licitatórios do TRE/RR farão constar, em seus anexos, o Termo de que trata o Art. 8º, I, desta Portaria.
Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alex Caon Fin
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE
CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI
O usuário externo deverá remeter ao TRE/RR, para o e-mail cadastrosei@tre-rr.jus.br os seguintes documentos:
a) o presente termo assinado; e
b) cópia do documento de identificação civil no qual conste a fotografia e o número do CPF.
NOME COMPLETO E SEM ABREVIATURAS:
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REGISTRO GERAL (IDENTIDADE): |
CPF: |
E-MAIL: |
TELEFONE(S) COM DDD:
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ENDEREÇO RESIDENCIAL: | |
CIDADE/UF: |
CEP: |
A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI e a entrega deste documento importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. Ainda, declaro que o endereço informado referente ao meu domicílio é verdadeiro e que são de minha exclusiva responsabilidade:
I - o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
II - a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e aqueles contidos no documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e anexação dos documentos essenciais e complementares;
III - a confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;
IV - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados ao órgão para qualquer tipo de conferência;
V - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente;
VI - a realização, por meio eletrônico, de todos os atos e comunicações processuais entre o órgão, o usuário ou a entidade porventura representada, não sendo admitidas intimação ou protocolização por meio diverso, exceto nas situações em que for tecnicamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade ou à instrução do processo ou outra exceção prevista em instrumento normativo próprio;
VII - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, considerando-se tempestivos os atos praticados até às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, conforme horário local;
VIII - a consulta periódica ao SEI ou ao sistema por meio do qual se efetivou o peticionamento eletrônico, a fim de verificar o recebimento de intimações, considerando-se realizadas na data em que efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, quinze dias após a data de sua expedição;
IX - as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e
X - a observância dos períodos de manutenção programada, que serão realizadas, preferencialmente, no período da 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema.
____________________________________, ___________ de _________________________ de ____________.
Cidade/UF Dia Mês Ano
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Assinatura do Usuário
(assinado eletronicamente)