Portaria Nº 235/2019
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, V da Resolução TRE/RR nº 234/2015, e
Considerando deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), aprovando o presente Processo de Gerenciamento de Disponibilidade, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º. Disciplinar o plantão da Secretaria de Tecnologia da Informação para a prestação de atendimento e suporte aos Cartórios Eleitorais e à Secretaria, que será realizado em dias de expediente forense, no período das 8h às 15h.
Art. 2º. O plantão destina-se ao tratamento de eventos que impossibilitem a utilização de sistemas e serviços de tecnologia da informação, cuja paralisação cause evidentes prejuízos ao funcionamento das unidades jurisdicionais e administrativas ou impeça o acesso aos sistemas de informação críticos (conforme documento “Classificação de Sistemas de Informação”).
Art. 3º. Consideram-se atividades extraordinárias aquelas realizadas em horário distinto da jornada de trabalho e necessárias à realização de manutenções programadas ou à resolução de situações emergenciais.
§ 1º. As atividades extraordinárias, quando programadas, deverão ser previamente autorizadas pela autoridade competente, em atendimento às normas vigentes.
§ 2º. As atividades extraordinárias necessárias à resolução de situações emergenciais ficam previamente autorizadas, sendo posteriormente convalidadas pela autoridade compentente, mediante informações prestadas pelo Secretário de Tecnologia da Informação.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alex Caon Fin
Diretor-Geral do TRE/RR
(assinado eletronicamente)