Portaria Nº 321/2019
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando o disposto nas Resoluções CNJ n.º 211, de 15 de dezembro de 2015 e 240, de 09 de setembro de 2016;
Considerando a necessidade de modular a gestão de pessoas às necessidades atuais da sociedade e uniformizar os procedimentos aos avanços da Tecnologia da Informação e de Comunicação;
Resolve:
Art. 1º. Instituir a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
Art.2º. A Política de Gestão de Pessoas da área de TIC fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - adoção de práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, diversidade, transparência, impessoalidade, isonomia, equidade, eficiência e responsabilidade socioambiental;
II - valorização das pessoas e reconhecimento das suas competências, conhecimentos, atitudes e habilidades;
III - promoção da qualidade de vida no trabalho como estímulo à prestação eficiente de serviços à sociedade, com enfoque no bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;
IV - desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos e institucionais, por meio da promoção de ações de capacitação de servidores e fomento à gestão do conhecimento;
V - estímulo ao desenvolvimento de cultura institucional direcionada a resultados;
VI - estímulo ao trabalho criativo, à atuação proativa, inovação e gestão de talentos.
Art. 3º. A Política de Gestão de Pessoas da área de TIC tem como objetivos:
I - contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e da missão institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
II - promover a fixação de recursos humanos na área de TIC por meio da redução de fatores que contribuem para a evasão de servidores;
III - estimular a formação profissional e aprendizagem contínua dos servidores viabilizando a aquisição de conhecimentos e habilidades, com a finalidade de contribuir para a melhoria da gestão estratégica e processos de trabalho de TIC;
IV - instituir técnicas de governança capazes de promover a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política, assim como o desempenho da gestão de pessoas na área de TIC;
V - viabilizar a análise situacional da força de trabalho e subsidiar o gerenciamento de riscos em gestão de pessoas na área de TIC;
VI - motivar servidores da área de TIC por meio da valorização do desempenho.
Art. 4º. A unidade de TIC contará com estrutura organizacional e quadro de servidores específicos, que deverá ter quantitativo compatível com as demandas do Tribunal.
§ 1º. Os servidores lotados na área de TIC executarão atividades exclusivas do segmento.
§ 2º. A fixação do quantitativo de servidores, a que alude o caput deste artigo, considerará, sempre, o número de servidores da área de TIC lotados no Tribunal e observará o número de usuários internos e externos dos serviços de TIC, assim como o referencial mínimo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
§ 3º. A Unidade de TIC poderá ser integrada por servidores de outras unidades do Tribunal ou outros órgãos da Administração Pública direta e indireta, a fim de integrar seu quadro mínimo, utilizando-se dos institutos de Direito Administrativo para esta finalidade.
§ 4º. O incremento da força de trabalho prevista no parágrafo anterior, somente será admitida quando, na Unidade de TIC, estiverem lotados todos os servidores da área de TI, e esse quantitativo, de forma justificada, se mostrar insuficiente para atendimento das demandas.
Art. 5º. A Política de Gestão de Pessoas de TIC e a execução do Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação - PAC-TIC, serão acompanhadas e avaliadas periodicamente pelo Comitê de Governança e Gestão de TIC, que verificará a efetividade das ações planejadas, sua compatibilidade com o planejamento estratégico de TIC, e, ao final, avaliará se os objetivos e resultados foram alcançados.
Art.6º. Caberá ao Comitê de Governança e Gestão de TIC instituir metas específicas conforme atividade exercida para os gestores e técnicos de TIC, com vista ao atingimento dos objetivos do Planejamento Estratégico do Tribunal par a área de TIC.
Art. 7º. A análise da rotatividade e evasão dos servidores da área de TIC, que tem por objetivo avaliar a efetividade da política instituída para a sua redução, será realizada a cada dois anos pelo Comitê de Governança e Gestão de TIC, com informações prestadas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 04 de setembro de 2019.
Alex Caon Fin
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)