Portaria Nº 323/2019
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando o disposto no art. 237 da Lei n.º 8.112/1990;
Considerando o disposto na Resolução TSE n.º 23.543/2017, que trata das diretrizes estratégicas da Justiça Eleitoral para o quadriênio 2017 2021, especialmente no aspecto relativo ao empenho para a permanente valorização e capacitação do corpo funcional;
Considerando a Resolução CNJ n.º 211/2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
Considerando que os critérios de acesso às oportunidades de desenvolvimento, de movimentação e de seleção interna devem observar o reconhecimento institucional dos servidores;
Considerando que os resultados institucionais dependem essencialmente da competência, comprometimento, motivação e integração dos servidores da área de Tecnologia da Informação e Comunicação e que esses aspectos podem ser impulsionados por mecanismos institucionais de reconhecimento das pessoas;
Considerando, por fim, a importância de a organização reconhecer publicamente o desempenho e as competências profissionais dos servidores da área de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal;
Resolve:
Art.1º. Instituir o Programa de Reconhecimento e Valorização de Servidores da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Art. 2º. Aplica-se o disposto nesta Portaria aos servidores da área de TIC, assim como aos ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo com este Tribunal, que esteja efetivamente exercendo suas atividades na área de TIC.
Art. 3º. O Programa DESTAQUE-TIC visa a reconhecer publicamente e motivar servidores da área de TIC, que demonstrarem excelência de competências no desempenho de atividades na sua unidade de lotação, assim como que ofereçam, individualmente ou em equipe, contribuições relevantes ao Tribunal, com a finalidade de alcançar objetivos estratégicos e melhorar dos processos organizacionais e do ambiente de trabalho, com o incremento dos resultados institucionais.
Art. 4º. O Programa DESTAQUE-TIC tem como princípios:
I - valorização das pessoas como estratégia de alcance da excelência em gestão;
II - transparência em ampla divulgação do processo de reconhecimento;
III - vinculação ao desempenho profissional do servidor;
IV - estímulo ao comprometimento com as diretrizes estratégicas e metas institucionais;
V - valorização do trabalho em equipe;
VI - promoção do compartilhamento e da disseminação de conhecimentos relevantes para a atuação do Tribunal; e
VII - incentivo ao desenvolvimento profissional do servidor.
Art. 5º. A implementação e coordenação do Programa DESTAQUE-TIC será de responsabilidade do Comitê de Governança e Gestão de TIC.
§1º. As diretrizes para avaliação e incentivo ao desempenho de servidores e gestores de TIC, serão estabelecidas pelo Comitê de Governança e Gestão de TIC, com o auxílio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
§2º. A implementação referida no caput deste artigo será gradual, especialmente no que concerne à identificação de fontes de reconhecimento, benefícios institucionais e metas.
Art. 6º. Para fins desta portaria, considera-se:
I- fonte de reconhecimento: relevante atividade realizada pelo servidor para o alcance dos objetivos estratégicos e metas institucionais do Tribunal; e
II- benefício institucional: prêmio, financeiro ou não, ou prioridade de acesso a iniciativas institucionais previamente identificadas pelo Tribunal.
Parágrafo único. O benefício financeiro será concedido ao servidor ou gestor de TIC, desde que haja dotação orçamentária específica para esta finalidade e atendimento às diretrizes fixadas pelo Comitê de Governança e Gestão de TIC.
Art. 7º. A utilização de incentivos institucionais do Programa DESTAQUE-TIC, tem por objetivo criar mecanismos motivacionais, sem prejudicar o acesso de servidores às ações institucionais a que têm direito, podendo ser usufruído em concomitância com outros meios de recompensa e reconhecimento utilizados pelo Tribunal.
Art. 8º. Os incentivos institucionais e demais parâmetros necessários à execução do Programa DESTAQUE-TIC, serão definidos em ato normativo próprio, observando-se as diretrizes firmadas nesta Portaria.
Art. 9º. O Programa DESTAQUE-TIC, poderá ser revisto a qualquer tempo, no tocante às fontes de reconhecimento, benefícios institucionais e demais parâmetros, diante da necessidade de adequações normativas e de aperfeiçoamento, ou a critério da Administração, por meio de ato normativo próprio.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral e dúvidas serão dirimidas pelo Comitê de Governança e Gestão de TIC.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 04 de setembro de 2019.
Alex Caon Fin
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)