Portaria Nº 331/2019

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista as melhores práticas de gerenciamento de serviços de tecnologia da informação e os requisitos previstos na norma ABNT NBR ISO/IEC 20.000:2011,

Resolve:

 

Art. 1º Estabelecer o processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:

I. Pacote de liberação: conjunto de itens de configuração construídos, testados e implantados juntos como uma única liberação;

II. Componente: unidade única de um serviço que, quando combinada com outras unidades, entregará um serviço completo;

III. Big Bang: tipo de abordagem de liberação de implantação de um serviço novo ou modificado para todos os usuários de uma só vez;

IV. Em fases: tipo de abordagem de liberação de implantação de um serviço novo ou modificado para parte dos usuários inicialmente e na ampliação gradual até que atinja todos os usuários;

V. Empurrar: tipo de abordagem de liberação de implantação, na qual o componente de serviço é implantado do centro e empurrado para fora, sem a necessidade de requisição do usuário;

VI. Puxar: tipo de abordagem de liberação de implantação que se apoia no usuário para baixar o software.

VII. Liberações maiores: tipo de liberação que normalmente contém grandes áreas de funcionalidade nova, algumas das quais podem eliminar os reparos temporários de problemas. Usualmente substitui todos os reparos emergenciais precedentes;

VII. Liberações menores: tipo de liberação que normalmente contém pequenos aprimoramentos e reparos, alguns dos quais já podem ter sido lançados como reparos emergenciais. Usualmente substitui todos os reparos emergenciais precedentes;

IX. Liberações emergenciais: tipo de liberação que normalmente contém correções para vários erros conhecidos ou um aprimoramento para atender um requisito de negócio de alta prioridade;

X. Unidade de liberação: é a porção de um serviço ou infraestrutura de Tecnologia da Informação - TI normalmente liberada como uma única entidade;

XI. Ensaio de Serviço: tipo de método de teste que visa a simular o máximo possível o serviço em uma extensa e ampla participação de sessão prática;

XII. Piloto: enquanto um Ensaio de Serviço é executado para e com o pessoal interno, um Piloto é executado para os usuários reais, mas apenas para um público pequeno e direcionado.

 

Art. 3º Definir os seguintes objetivos do processo de Gerenciamento de Mudanças:

I. Definir e acordar os planos do Gerenciamento de Liberação e Implantação com os clientes e partes interessadas;

II. Criar e testar pacotes de liberação que consistem de itens de configuração relacionados e compatíveis entre si;

III. Garantir que a integridade de um pacote de liberação e seus componentes constituintes sejam mantidos através das atividades de transição e que todos os pacotes de liberação sejam armazenados em uma Biblioteca de Mídia Digital - BMD e registrados de forma precisa no Sistema de Gerenciamento da Configuração - SGC;

IV. Implantar os pacotes de liberação da BMD para o ambiente de produção seguindo um plano acordado e uma programação;

V. Garantir que todos os pacotes de liberação possam ser rastreados, instalados, testados, verificados e/ou desinstalados ou adicionados, se apropriado;

VI. Garantir que a mudança da organização e partes interessadas seja gerenciada durante as atividades de liberação e implantação;

VII. Garantir que um serviço novo ou modificado e seus sistemas capacitadores, tecnologia e organização sejam capazes de entregar a utilidade e garantia acordada;

VIII. Registrar e gerenciar desvios, riscos e questões relacionadas ao serviço novo ou modificado e adotar a medida corretiva necessária;

IX. Garantir que haja transferência de conhecimento para capacitar os clientes e otimizar o uso do serviço para suportar as atividades de negócios;

X. Garantir que habilidades e conhecimento sejam transferidos para as funções de operação de serviço para capacitá-los a entregar, suportar e manter o serviço de acordo com as garantias e níveis de serviço requeridos, eficaz e eficientemente.

 

Art. 4º Instituir o papel de Dono do Processo de Gerenciamento de Liberação e Implementação, o qual será exercido pelo titular da Coordenadoria de Produção e Suporte - CPS, atribuindo-lhe as seguintes atribuições:

I. Assegurar que o processo seja realizado de acordo com o padrão acordado e documentado e que atende aos objetivos do processo;

II. Patrocinar, definir a estratégia e assistir o desenho do processo;

III. Assegurar que a documentação do processo esteja disponível e atualizada;

IV. Definir políticas e padrões para serem empregados no processo;

V. Auditar periodicamente o processo;

VI. Comunicar informações ou alterações no processo;

VII. Fornecer recursos para suportar as atividades;

VIII. Assegurar que o pessoal esteja capacitado para exercer papéis requeridos pelo processo;

IX. Identificar, realizar e revisar melhorias no processo.

 

Art. 5° Instituir o papel de Gerente do Processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação, o qual será exercido pelo chefe da Seção de Suporte Operacional – SSO, atribuindo-lhe as seguintes atribuições:

I. Realizar o gerenciamento operacional do processo;

II. Planejar e coordenar todas as atividades do projeto, em conjunto com o Dono do processo;

III. Assegurar que todas as atividades sejam realizadas conforme requeridas;

IV. Designar servidores para exercerem papéis requeridos pelo processo;

V. Gerenciar recursos atribuídos ao processo;

VI. Monitorar e reportar o desempenho do processo e identificar oportunidades de melhoria;

VII. Realizar melhorias na implementação do processo;

VIII. Manter a programação de liberações e implantações.

 

Art. 6º Estabelecer a Política de Gerenciamento de Mudanças composta das seguintes premissas:

I. Todas as liberações serão construídas e testadas antes da implantação;

II. Um ambiente de teste de aceitação controlada será usado para criação e testes de liberação;

III. Os critérios de aceitação para liberação devem ser acordados com o cliente e as partes interessadas;

IV. Toda liberação deve ser verificada em relação aos critérios de aceitação acordados e aprovados antes da implantação;

V. Todas as mudanças e liberações devem ser completamente testadas sob uma carga realista antes de serem implantadas;

VI. A liberação deve ser implantada no ambiente de produção de forma que a integridade do hardware e software e outros componentes do serviço sejam mantidas durante a implantação da liberação;

VII. As atividades necessárias para reverter ou remediar uma implantação de liberação sem sucesso devem ser planejadas e, onde possível, testadas;

VIII. A implantação de uma liberação, em não obtendo sucesso, deve ser revertida ou remediada;

IX. Liberações sem sucesso devem ser investigadas e ações acordadas tomadas;

X. O sucesso ou falha das liberações devem ser monitorados e analisados;

XI. Todos os pacotes de liberação serão mantidos em uma Biblioteca de Mídia Definitiva (BMD) e registrados de forma precisa no SGC.

 

Art. 7º Definir as fases do processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação:

I. Planejamento da Liberação e Implantação;

II. Construção e Teste de Liberação;

III. Implantação;

IV. Revisão e Encerramento.

 

Art. 8º O desempenho do processo de Gerenciamento de Liberação e Implantação será medido trimestralmente como base nos fatores críticos de sucesso e respectivos indicadores de desempenho.

 

Parágrafo único: São fatores críticos de sucesso:

I. Definir e acordar planos de liberação com clientes e partes interessadas;

II. Garantir a integridade de um pacote de liberação e seus componentes constituintes através das atividades de transição;

III. Garantir que o serviço novo ou modificado seja capaz de entregar a utilidade e garantia acordadas.

 

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Vista/RR, 04 de setembro de 2019.

 

Alex Caon Fin

Diretor-Geral do TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)